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Noficação extrajudicial. Seguro de carro. Recusa de laudo pericial e orçamento e demora mais de 30 dias

Agenda 05/05/2016 às 16:21

Notificação extrajudicial sobre demora no reparo de veículo roubado gera danos morais e materiais; exige prazos e ação imediata das partes. Houve recusa em entregar laudo pericial e orçamento, e demora de mais de 30 dias para estipular um prazo de entrega do veículo passível de perda total.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Notificante: ..., CPF nº ..., endereço ...

Notificadas: ..., endereço ... e ..., endereço ...

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, o NOTIFICANTE, por sua procuradora que a esta subscreve, vem formalmente e respeitosamente NOTIFICAR vossas senhorias sobre os seguintes fatos que abaixo passa a expor:

1. Na data de 04/04/2016, o veículo VERSA 1.6 SFLEX , placa KVQ 5174 , objeto do contrato celebrado entre o REQUERENTE e a primeira REQUERIDA, foi roubado em 04 de abril de 2016 e recuperado em 07 de abril de 2016.

2. Em 28 de abril, a primeira REQUERENTE entrou em contato com o NOTIFICANTE, via telefone, para informá-lo que o laudo pericial interno havia sido concluído e que o veículo supracitado havia sofrido apenas perda parcial. Ressalte-se que a NOTIFICADA recusou-se a fornecer uma cópia do laudo pericial, solicitada pelo REQUERENTE, e que na mesma oportunidade informou que prosseguiria o processo de reparo do veículo.

3. Em 29 de abril de 2016, o REQUERENTE esteve na segunda REQUERIDA e verificou que o veículo encontrava-se coberto por uma lona, em um canto do pátio externo, exposto ao desgaste ambiental e que não havia sido realizado qualquer reparo no veículo.

4. Na mesma data, o REQUERENTE dirigiu-se à sede da primeira REQUERIDA, onde foi informado que a autorização do reparo já havia sido autorizada, informação esta divergente daquela recebida momentos antes na segunda REQUERIDA.

5. Não obstante a contrariedade das informações obtidas junto às REQUERIDAS, ao fato de que muitos dias já haviam se passado desde a data da recuperação do veículo e de que o reparo ainda não havia sido iniciado, preocupa-se o REQUERENTE quanto ao fato de que até a presente data – 05 de maio de 2016, não haver por parte de nenhuma das NOTIFICADAS a divulgação do prazo para a finalização do reparo, informação de importância inegável, posto que o notificante utiliza o veículo em questão para desenvolver sua atividade profissional e dele depende para poder cumprir seus compromissos e manter-se. Portanto, encontra-se o NOTIFICANTE sem poder exercer suas atividades laborais desde a data da ocorrência do sinistro e por conseguinte sem arrecadar o suficiente para honrar seus compromissos habituais e suas necessidades básicas. Resta de forma incontestável a certeza de tratar-se de extrema importância que as NOTIFICADAS observem a necessidade do NOTIFICADO e que cumpram com o seu dever contratual de realizar o reparo adequado do veículo e restituí-lo ao NOTIFICANTE em tempo hábil e justo para o NOTIFICANTE e as NOTIFICADAS.

Desta forma, o NOTIFICANTE considerando:

1. Que o reparo do veículo deverá ser feito em prazo razoável, e que a demora na sua execução só poderá ser aceita no caso de motivação justificável;

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2. Que a demora injustificada na prestação do serviço, na hipótese de causar danos morais e materiais, trata-se de ato ilícito e que tais danos devem ser reparados por quem os gerou, conforme rezam os artigos 186 e 927 do Código Civil, e ainda:

3. A responsabilidade civil, nos casos de DANOS MORAIS e MATERIAIS, gerados pela demora da execução do serviço em questão é solidária entre ambas as NOTIFICADAS, conforme estabelece o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor;

vem solicitar:

1. Que a primeira NOTIFICADA forneça cópia do laudo confeccionado pelo seu próprio perito, posto que não existe justificativa para que o NOTIFICANTE não conheça o conteúdo do documento em questão;

2. Que ambas as NOTIFICADAS estabeleçam o prazo para que o veículo seja entregue ao REQUERENTE, devidamente reparado, encontrando-se portanto, exatamente nas mesmas condições em que se encontrava antes da ocorrência do sinistro;

3. Que ambas as NOTIFICADAS forneçam, sem qualquer despesa extra para o REQUERENTE, veículo compatível com o veículo VERSA 1.6 SFLEX, para que o mesmo possa voltar a exercer a sua atividade laborativa, e assim, minimizar os danos morais e materiais que a demora da solução da presente pendenga, por hora já estão sendo gerados na vida do solicitante.

Na certeza de que o contrato celebrado entre a primeira NOTIFICADA e o NOTIFICANTE observa o princípio basilar da Boa-fé contratual, e que é de interesse das partes que o problema seja resolvido de forma que atenda da melhor forma possível os interesses das partes e principalmente de forma amigável, aguardamos o contato das NOTIFICADAS para que as dúvidas e prazos sejam devidamente esclarecidos, bem como seja entregue ao primeiro a cópia do requerido laudo.

Att,

Dra. Aline B. Nascimento

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2016

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