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Modelo de petição:divórcio consensual

Agenda 13/12/2016 às 10:19

Nos termos da Lei 11.441/07, o procedimento para a separação amigável é simples, podendo ser feito em Cartório de Notas, desde que não envolva interesse de menores sendo indispensável a presença de Advogado.

ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) TABELIÃO DO __OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROTESTSO DE TÍTULOS DE ____________ .

***********************************, nacionalidade, estado civil,  profissão, portador (a) da Carteira de Identidade/CNH nº: ************, inscrito (a) no CPF sob o nº **************, endereço, CEP:, e-mail: ******************, telefone(s): (**) *****-***** e ***********************************, nacionalidade, estado civil,  profissão, portador (a) da Carteira de Identidade/CNH nº: ************, inscrito (a) no CPF sob o nº **************, e-mail: ******************, telefone(s): (**) *****-*****, endereço, CEP:, por meio de seu advogado ****************, OAB/UF nº *****, abaixo assinado, com endereço sito a *******************, Cidade/UF, CEP: *******, e-mail: ****************, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, pedir:

DIVÓRCIO CONSENSUAL

Pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir e ao final requerem:

1. DO CASAMENTO:

Os requerentes contraíram matrimonio em *** de dezembro de 2016, contudo devido a incompatibilidades na vida conjugal tornou-se inviável a convivência razão pela qual, pedem divórcio.

Diante do fato, considerando que o casal não manifesta interesse de retomar à vida conjugal, impõe-se a necessidade de romper definitivamente qualquer laço jurídico existente entre ambos.

Por este motivo ambos requerem agora o Divórcio consensual, nos moldes do disposto na Lei nº 11.441/2007, que autoriza que o divórcio seja feito extrajudicialmente, em cartório.

2. DOS BENS

O casal não tem bens a partilhar, pois durante a vivência conjugal não construíram patrimônio em comum.

3. DOS FILHOS

O casal não possui filhos.

4. DOS NOMES

 4.1 - A Cônjuge virago voltará a utilizar o nome de solteira, a saber: ***************.

 4.2 - O Cônjuge varão voltará a utilizar o nome de solteiro, a saber: *****************.

5. DAS DÍVIDAS

Não há dívidas em comum.

6. DOS ALIMENTOS

Não haverá pensão alimentícia ou qualquer outra prestação continuada de cunho patrimonial a qualquer dos cônjuges.

7. DO DIREITO

A Lei 11.441/07, passou a permitir que os divórcios sejam feitos em cartório, extrajudicialmente, quando não estiver envolvido interesse de menores e desde que seja consensual. Situação que está refletida no presente caso.

Nesta senda, a Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), dispõe acerca do divórcio consensual observados os requisitos legais, nos termos do Art. 733, in verbis:

Art. 733.  O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

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§ 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

§ 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. (grifo nosso)

No caso em epígrafe existe consenso entre os cônjuges quanto ao divórcio; o casal não possui filho em comum, dívidas e ambos estão assistidos por advogado que subscreve esta exordial. Portanto, presente todos os requisitos para propositura do feito.

8. DECLARAÇÕES FINAIS

Nesta senda, perante o advogado que esta subscreve as partes tomaram ciência das consequências jurídicas do divórcio, expressando vontade de ver dissolvido o vínculo conjugal entre eles existente, passando ao estado civil de divorciados, o que extingue todos os deveres do casamento. O divórcio que ora requerem não prejudica o interesse de terceiros e preserva o interesse dos cônjuges.

8.1 – Da Resolução CNJ nº. 35/2007.

Considerando a Resolução CNJ nº. 35, de 24 de abril de 2007, alterada pela Resolução nº 220/2016, que estabelece requisitos, nos termos do art. 47, para lavratura da escritura pública de separação consensual o cônjuge virago declara não se encontrar em estado gravídico.

9. DO PEDIDO

Diante do exposto, e em face do preceito legal que ampara a pretensão, requerem e autorizam:

  1. Que o Oficial de Registros efetue a consequente lavratura de escritura pública para averbação em seus registros civis;
  2. Requerem, ainda, juntada dos documentos que instruem a presente exordial.

Nesses Termos

Pede e Espera Deferimento.

                                                                                                                  Cidade/UF,   de dezembro de 2016.

                                                      _____________________________

                                                                  CPF nº **************

                                                      _____________________________

                                                                    CPF nº **************

                                                                     **********************

                                                                              Advogado

                                                                        OAB/UF nº *****

Sobre o autor
Ellcio Dias dos Santos

Especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil pela AVM/Universidade Cândido Mendes. Advogado, formado pelo Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro Oeste - UNIDESC, Luziânia/GO. Formado pela Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, em Ciências, com habilitação em Matemática, São Luis/MA. Servidor Público Federal.

Informações sobre o texto

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