EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA___ VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO XXX.
NEYMAR, nacionalidade XX, estado Civil XX, Bancário, portador da carteira de identidade de N° XX E CPF N° XXX, CTPS N° XX e Serie XX, PIS XX, não possui endereço eletrônico, residente e domiciliado a Rua XX, N° XX, Bairro XX, Cidade XX, CEP XX, por intermédio do seu advogado que este subscreve, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de xxx, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ de N° XX, situada na Rua XX, Bairro XX, cidade de xxxx, Cep XX, o que faz de acordo com fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
JUSTIÇA GRATUITA
Cumpre salientar que o requerente não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo ao seu próprio sustento requerendo, desde já, os benefícios da justiça gratuita, amparado pelo Art. 98 CPC.
FATOS
O reclamante foi admitido pela empresa no mês de Julho de 2015, para exercer atividade de bancário, cujo vencimento e de R$: 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais).
O requerente cumpria uma jornada de trabalho de oito horas de segunda à sexta, iniciando do período matutino de 09 horas ás 12 horas, e a tarde das 13horas até 17 horas.
Ocorre que, apesar da relação de emprego ser inegável, a reclamante suprimiu uma série de direitos do empregado, como horas extras não efetuaram os depósitos a título de FGTS relativo ao período trabalhado.
No mês de Julho de 2017, o reclamante foi dispensado sem justa causa, sem receber, contudo, nenhuma verba rescisória a que possui direito de acordo com a legislação laboral pátria.
DIREITO
Tendo em vista a inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, surge para o reclamante o direito ao aviso prévio indenizado, uma vez que o Ar. 487, da CLT, estabelece que a não concessão de aviso prévio pelo empregador dá direito ao pagamento dos salários do respectivo período.
FÉRIAS VENCIDAS EM DOBRO
O empregador que não conceder as férias para o empregado, ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, conforme os Art.134 e 137 CLT.
MULTA DO FGTS
Por conta da rescisão injusta do Contrato de Trabalho, deverá ser paga uma multa de 40% (Quarenta por cento) sobre o valor total a ser depositado a titulo de FGTS de acordo com Art. 18 da lei 8036.
MULTA DO ART. 477 s 8 CLT
Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, tanto o empregador quanto o empregado devem estar atentos aos prazos determinados para o pagamento e quitação das verbas rescisórias, e homologação do termo de rescisão de contrato de trabalho, pois a desobediência incidira em multa.
LIBERAÇÃO DA GUIA DO SEGURO DESEMPREGO
O seguro desemprego é para o trabalhador que foi dispensado sem justa causa, pois garante a subsistência dele e de sua família. Quando o trabalhador deixa de receber o benefício por culpa exclusiva do empregador, este pode ter arcar com uma indenização substitutiva, motivo pelo qual passa a requerer tal liberação.
DAS HORAS EXTRAS
O reclamante, durante o pacto laboral, trabalhou na realidade mais de seis horas diárias e trinta semanais, perfazendo uma média de 03 horas extras por dia. Portanto, devem ser computado como extras as excedentes da sexta hora de trabalho.
PEDIDOS
A) Que seja deferido o benefício da justiça gratuita ao reclamante, pois não possui condições de custear o processo, sem prejuízo próprio.
B) A notificação da reclamada para comparecer à audiência a ser designada, para, querendo, apresentar a contestação a presente reclamação sob pena de revelia e confissão.
C) Pagar o aviso prévio indenizado, o 13° Salário proporcional, os pagamentos das férias não gozadas.
D) Liberar as guias do seguro-desemprego ou indenização correspondente.
E) Julgar procedente todos os pedidos.
Protesta provar o alegado por todos os meios no direito permitidos, a oitiva de testemunhas e depoimentos pessoal.
Dar-se à a causa o valor de R$ XXX
Neste termo, pede e espera Deferimento.
Cidade XXXX
28/08/2017
Advogado
OAB/XX N° XXX