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Informações em Mandado de Segurança

art. 7º, I da Lei 12.016/09

Agenda 12/01/2018 às 15:20

Trata-se de modelo de petição de informações em MS, apresentada por advogado público frente a Mandado de Segurança impetrado por particular contra a entidade autárquica.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS – DR. XXXXXX.

Protocolo Seges/MT XXXX

Ref. Informações em Mandado de Segurança

Código: XXXX

Impetrante: XXXX

Impetrado: CHEFE DA UNIDADE LOCAL DE EXECUÇÃO do INDEA/MT de Barra do Garças.

O CHEFE DA UNIDADE LOCAL DE EXECUÇÃO DE BARRA DO GARÇAS - DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO – INDEA/MT, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem mui respeitosamente como base no art. 7º, I da Lei 12.016/09, perante Vossa Excelência, apresentar INFORMAÇÕES EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

Inicialmente, Informamos, esta Unidade Local de Execução do INDEA/MT - ULE, que é vinculada a sua Unidade Regional de Supervisão - URS, teve suas atribuições institucionais desempenadas pela Unidade Local de Execução do Município de General Carneiro.

Por meio da ULE de General Carneiro (funcionamento normal), aqueles que necessitavam da emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA, poderiam realizar agendamento prévio – para serem atendidos por Médico Veterinário Oficial e, desta forma, obter o documento pretendido. Tudo para não prejudicar o público usuário, durante o período de grevista.

Informamos, também, que, conforme documentação em anexo (XXXXXX) o movimento paredista teve seu fim em todo o Estado, e os servidores estão em seus postos e em atividade plena, desde esta data de XXXXX

Todavia, esta ULE, URS e demais municípios vinculados, optaram por reabrir suas unidades desde o dia XXXX – do que o Digníssimo Oficial de Justiça foi informado, verbalmente, no ato de recebimento dos documentos referentes ao Mandado de Segurança em análise.

Assim, o Impetrante poderia vir normalmente à Unidade Local e teria plenamente os serviços deste INDEA/MT à sua disposição – sem que para isso necessitasse recorrer à força do Mandado de Segurança.

Promovidos os cuidados necessários, afirmamos o nosso respeito a Vossa Excelência e que iremos sempre cumprir fielmente todas as decisões emanadas deste Douto Juízo.

Também, por acreditar no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, esta Unidade Regional, suas Unidades Locais Vinculadas e seu corpo jurídico, colocam-se a sua inteira disposição para auxílio e consulta de matérias vinculadas ao nosso mister.

Por tudo posto, requer:

1- Arquivamento do Processo sem o julgamento do Mérito por ausência dos requisitos identificadores do Mandado de segurança.

Termos em que

Pede e Espera Deferimento

Barra do Garças, xx de xx de 20xx.

Advogado 

OAB-MT 

Sobre o autor
Marcelo Galvão Marques

Jornalista, Político, Advogado Público do Estado de Mato Grosso com especialização em Direito Penal e Processual Penal, Público, Eleitoral, Militar, Notarial e Registral. Foi advogado da Secretaria de Estado de Agricultura e do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso. Cirurgião-Dentista especialista em Endodontia, Implantodontia e prótese sobre Implantes. Membro do Colégio Brasileiro de Implantodontia. 1º Ten. Dentista do Exército tendo servido no Batalhão da Guarda Presidencial e Hospital das Forças Armadas. É membro da Câmara de Defesa Civil, Câmara de Aquicultura Conselheiro de Segurança Conselho de Agricultura e Câmara de Alimentação Escolar de Barra do Garças e da JARI/MT. Acadêmico de Engenharia Civil e Engenharia Elétrica enfase em Eng. Eletrônica, Eng. Eletrotécnica e Eng.de Telecomunicações.

Informações sobre o texto

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