EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE XXX
AUTOS Nº: XXXX
XXXX, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe que lhe move a justiça publica como incurso na pratica do artigo 157, §2º, I e II e artigo 288 do dispositivo penal pátrio, vem, muito respeitosamente à presença deste juízo, por intermédio de seu advogado legalmente constituído in fine assinado, apresentar a presente
Resposta Escrita à Acusação
com fulcro no artigo 396-A do Dispositivo Processual Penal, pelos motivos de fatos de direito que passa a expor:
- DOS FATOS
Consta do inquérito policial que no dia XXX, no município de XXXX, foram vítimas de roubo diversas pessoas, que estavam em uma praça quando repentinamente foram abordados por indivíduos armados.
Aos XX dias do mês de setembro o acusado foi preso em razão de mandado expedido por este juízo.
- MÉRITO
Conforme podemos observar a denúncia tem sua base formada apenas por depoimentos das vítimas,
Em nosso sistema processual penal acusatório, cabe ao Ministério Público, com provas robustas, comprovar a real existência do delito, não baseando sua acusação apenas em depoimentos da vítima.
O Direito Penal brasileiro possui dentre vários princípios, o do in dúbio pro reo, em que, havendo dúvida quanto à autoria do delito, deve-se absolver o réu, e para que haja a condenação é necessária a real comprovação da autoria e da materialidade do fato, caso contrário, o fato deve ser resolvido em favor do acusado.
É o que assevera nossos tribunais de justiça
TJ-DF - Apelação Criminal APR 20150110431158 (TJ-DF)
Data de publicação: 29/02/2016
Ementa: PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. IN DUBIO PRO REU. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Havendo dúvidas razoáveis sobre a conduta delitiva imputada ao acusado, porquanto inexistem elementos probatórios conclusivos, a incerteza deve ser interpretada em seu favor, impondo-se a absolvição. 2. Recurso conhecido e desprovido.
TJ-RO - Apelação APL 00130649420108220501 RO 0013064-94.2010.822.0501 (TJ-RO)
Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DÚVIDAS QUANTO À OCORRÊNCIA DO CRIME. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. ART. 386, INC. V, DO CPP. No processo penal, a procedência da pretensão punitiva estatal somente deve se dar quando as provas acostadas aos autos levarem à certeza de que o acusado tenha infringido o comando legal. Do contrário, encontrando-se o julgador diante de um conjunto probatório inconsistente, insólido, e se não estiver revestido de plenas convicções, deve o mesmo absolver o acusado, sobretudo pela vigência de dois princípios, quais sejam, do in dubio pro reo e da verdade real. Inexistindo provas cabais aptas a autorizar a condenação, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo, e, por consequência, a absolvição por ausência de provas da autoria delitiva, nos termos do art. 386, inciso V, do Código de Processo Penal.
No mesmo rumo, o entendimento majoritário de que não sendo o conjunto probatório suficiente para afastar toda e qualquer dúvida quanto à responsabilidade criminal do acusado, mister é a prolação de sentença absolutória.
Assim sendo, concluímos que em matéria de condenação criminal, não bastam meros indícios. A prova da autoria deve ser lógica e livre de dúvida, pois só a certeza autoriza a condenação no juízo criminal. Não havendo provas suficientes, a absolvição do réu deve prevalecer.
Não há provas que comprovem que com réu, bem como em sua residência foram encontrados objetos que materializam o delito a si imputado, nem poderiam, pois o mesmo não praticou tal delito, sendo este apenas cogitado pelas vítimas nos depoimentos durante a fase investigatória.
Sinale-se, outrossim, que para referendar-se uma condenação no orbe penal, mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Caso contrário, a absolvição se impõe por critério de justiça, visto que, o ônus da acusação recai sobre o artífice da peça portal. Não se desincumbindo, a contento, de tal tarefa, marcha, de forma inexorável, a peça parida pelo dominus litis ao exício.
- DAS TESTEMUNHAS
XXX, brasileira, divorciada, técnica em enfermagem, CPF nº XXXX, residente e domiciliada à rua XXX.
XXXX, brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, CPF nº XXXX, residente e domiciliada à rua XXX.
XXXX, brasileira, solteira, manicure, CPF nº XXX, residente e domiciliada à rua XXXX.
- DOS PEDIDOS
Diante do exposto, vem requerer a Vossa Excelência
- Seja esta Resposta à Acusação recebida, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal;
- Com supedâneo nos artigos 397, III c/c art. 386, V e VII do Código de Processo Penal, pleiteia-se a absolvição sumária do Acusado, em face da deficiência de provas em seu desfavor.
- Que se assim não for entendido, seja determinada a instrução processual criminal com a consequente absolvição do acusado;
- Requer, que caso seja determinada a instrução criminal, suas testemunhas, sejam oitivadas por carta precatória na Comarca de XXX,
- Reserva-se ao direito de proceder em maiores delongas suas justificativas defensivas nas considerações finais, protestando, de logo, provar o alegado por todas as provas em direito processual penal admitida, valendo-se, sobretudo, do depoimento das testemunhas arroladas.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Cidade, dia, mês e ano
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Assinatura do advogado