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[MODELO] Petição postulando relaxamento de prisão em flagrante

Agenda 15/08/2018 às 12:43

Petição para postular relaxamento de prisão em flagrante por descumprimento do disposto no artigo 302 do código de processo penal.

EXMO. SR.DR. JUIZ DE DIREITO DA …….ª VARA CRIMINAL, COMARCA DE ……… ESTADO DE ………….

D.V.S, Brasileiro, eletricista, domiciliado na AV,……………. Nº….., bairro,……. Nesta comarca de ………./….. vem mui respeitosamente perante V Exa, por intermédio de seu Advogado infra-assinado, instrumento de procuração anexo, requerer o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, conforme as seguintes considerações fáticas e de direito:

I-DOS FATOS

Conforme se depreende no auto de prisão em flagrante nº ……………… presidido pela delegada de polícia O.J.N, na data de 04 de Agosto de 2018, ocorreu a subtração de um aparelho televisor 70 polegadas, da casa da vítima U.K.T.

Na data de 11 de Agosto de 2018, os policiais investigadores C.M.A e o investigador, G.D.S. se deslocaram até a residência do acusado D.V.S, na certeza que encontraria o bem acima descrito. Nesta oportunidade lhe deram “voz de prisão” e conduziram o peticionário para a …….º Delegacia de Polícia, e autuando em flagrante pela prática do delito tipificado no art 155, inciso I, CP, qual seja, furto qualificado.

II- DO DIREITO

Ora Excelência, conforme se depreende do artigo 302, inciso IV, do Código de Processo Penal, “considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração”.

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Independentemente de discutirmos ou não a autoria do delito, percebemos, a luz da verdade, que a situação fática descrita não se subsume ao texto legal citado. Por tanto o fato não configura estado de flagrância delitiva.

Desta monta, o advérbio de tempo “LOGO DEPOIS” que está inserido no texto legal significa que o encontro do objeto do furto, nos domínios do suposto autor do fato punível, tem que se verificar imediatamente após a prática do delito, o que não aconteceu com o caso fático descrito, uma vez que esse encontro ocorreu 7 doas após a notitia criminis.

Dentre as valiosas e elucidativas lições do nobre FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO, destaca-se:

(..) logo após e logo depois, são expressões, de modo geral, um tanto vagas, e , assim, ha possibilidade de se interpretar com maior flexibilidade o elemento cronológico. Temos pra nós, entretanto, que o legislador, com tais expressões, quis estabelecer entre a prática da infração e a perseguição, ou entre a prática da infração e a circunstância de ser o agente encontrado com instrumentos, armas, ou papéis, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração, uma relação de imediatidade. (Manual de Processo penal. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 442-3).

Afirma-se, mais uma vez, que podemos perceber com clareza que a prisão em flagrante do requerente não se amolda ao mandamento processual predito, o que torna a prisão manifestamente ilegal e violadora do direito de liberdade daquele que foi autuado.

III- REQUERIMENTO

Diante do exposto, requer o postulante seja relaxada sua prisão em flagrante, expedindo-se o indeclinável alvará de soltura.

Neste termos,

Pede e aguarda deferimento

(local e data)

………………………..

advogado (a)……….

OAB/……..- nº ………...

Sobre o autor
Diemes Vieira Santos

Advogado. Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais em 2015. Especializado em Direito Penal e Processo Penal pela PUC - MG Possui incondicional amor ao desafio e vê o estudo como uma forma de autoconhecimento e desenvolvimento pessoal. Apaixonado pelo conhecimento jurídico, psicológico e científico. Experiente em Direito Criminal.

Informações sobre o texto

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