EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ...
AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C.C RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e RG nº XXXXXXX, não possui endereço eletrônico, residente e domiciliado a Rua ..., nº ..., bairro..., Cidade/UF, vêm, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Ceará, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE, cumulado com pedido de MODIFICAÇÃO NO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO, em desfavor de XXXXXXXXXXXXX, nascida no dia .... de ... de .... , menor impúbere, sem RG e CPF, representada por sua genitora XXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e RG nº XXXXXXX, não possui endereço eletrônico, residente e domiciliada na Rua ..., nº ..., bairro ..., Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos jurídicos adiante aduzidos:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Requerente é pobre na acepção jurídica do termo, e desta forma não possui condições de arcar com os encargos resultantes do processo sem prejuízo de seu sustento, em conformidade com declaração de hipossuficiência anexa.
Assim sendo, requerer concessão a princípio, do benefício da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98. da Lei 13.105/2015, bem como o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal.
DAS PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA
Por oportuno, válido esclarecer que o Defensor Público possui a prerrogativa de representação da parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais; e intimação pessoal, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se lhes em dobro todos os prazos, consoante o art. 44. (para a DPU) ou art. 128. (para as Defensorias Estaduais), da Lei Complementar nº 80/94.
DO NÃO INDEFERIMENTO
Trata-se o Requerido de indivíduo economicamente hipossuficiente e juridicamente vulnerável, não possuindo endereço eletrônico nos termos do art. 319, II do CPC, bem como não possui todas as informações acerca da parte adversa. Não obstante, a fim de garantir o total e pleno acesso à justiça, de acordo com o disposto no art. 319, §§ 2º e 3º da Lei 13.105/2015, a ausência de tais informações na inicial não implicam o indeferimento da mesma.
DA REALIZAÇÃO PRÉVIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Requer a realização prévia de conciliação, com o propósito de celeridade processual, bem como, uma resolução pacifica entre as partes sem o desgaste advindo do dispêndio processual, nos termos do artigo 319, VII, da Lei 13.105/2015.
DOS FATOS
O requerente e a mãe da requerida mantiveram um relacionamento durante seis meses, posteriormente por motivos particulares, o requerido e a mãe da requerida optaram por cessar com o vínculo amoroso. Transcrito o tempo necessário de uma gestação, a mesma procurou o requerido alegando estar grávida, onde o autor de boa-fé reconheceu como legítima a filha, vindo a registrá-la em seu nome, agindo de boa índole, sem precaver-se acerca da legítima paternidade.
Diante disso o autor passou a cumprir com seus deveres paternos, no entanto sem constituir uma relação de cunho afetivo com a mesma, nem com sua mãe, pagando uma pensão mensal para a criança, em auxílio de seu sustento. Salienta-se, o fato de que o mesmo nunca construiu uma relação afetiva com a menor impúbere, mantendo sempre um certo distanciamento da própria em vista da relação efêmera com a mãe e de certa desconfiança com relação a efetiva paternidade.
Em virtude disso, decorrido em torno de oito meses após o nascimento da menor, o autor decidiu por conta própria, fazer um exame de análise de DNA para fins de confirmação da paternidade. Desta forma a coleta do material biológico foi efetuado no Laboratório XXXXX, localizado na cidade do XXXXX, onde compareceu a genitora e a menor impúbere, bem como o requerente seu suposto pai, conforme cópia em anexo.
Decorreu da aferição do exame em demanda a negativa de paternidade, vindo o requerente a juízo pedir a desconsideração da paternidade, bem como a consequente modificação no registro da menor impúbere, em virtude de que entre ambos não se constitui nem ao menos uma relação afetiva.
DO DIREITO
A ação negatória de paternidade enquadra-se na definição de ação desconstitutiva negativa, ou seja, visa extinguir a relação jurídica de filiação estabelecida entre o suposto pai e a criança.
Assim, não obstante conste no registro de nascimento o nome do autor como pai, tem este a oportunidade de questionar a paternidade assumida por meio da ação, visto que no tocante ao direito de família é necessário levar em consideração a verdade material em detrimento da verdade formal.
Seguindo o mandamento presente no Código Civil, em seu artigo 1.601, preceitua:
Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.
Complementando o dispositivo acima acrescenta-se o art. 1.604. do Código Civil:
Art. 1604. Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.
Alega-se na demanda o erro substancial nos moldes do art. 139. do Código Civil, posto que como o autor nunca criou vínculos afetivos com relação a mãe ou a criança, notável se faz a ideia de que o mesmo somente a registrou devido a sua aparente paternidade, guiado pelo sentimento de boa-fé, moral e bons costumes.
Art. 139. O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
Desta forma, salienta-se também o art. 138. da Lei em pauta, em virtude de que o autor apenas procedeu com o registro da menor impúbere em decorrência de sua aparente paternidade, posto que, caso soubesse da realidade acerca da questão, o próprio não procederia da mesma maneira.
Art. 138. do CC: São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Portanto, sendo o reconhecimento do filho um ato jurídico “stricto sensu”, e tendo ele sido praticado em função de erro substancial, está sujeito à desconstituição por vício de consentimento.
DOS PEDIDOS
Pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos, requer que, digne-se, Vossa Excelência:
A conceder o benefício da Justiça Gratuita nos termos dos artigos 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, por ser o requerente pobre na forma da lei, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e/ou de sua família;
A designar audiência de mediação ou conciliação;
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A citação da requerida, na pessoa de sua representante legal, para que tome ciência da demanda e a conteste, caso queira, sob pena de incidência dos efeitos materiais e processuais da revelia;
A extinguir a relação jurídica (direitos e obrigações) estabelecida entre o requerente e a requerida em função do reconhecimento de paternidade viciado (erro substancial), retornado as partes ao status quo ante.
Que seja determinado ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil e Notas, localizado na Rua ....., a retificação do nome do requerente onde se encontra como pai da requerida, bem como, a retirada do nome dos avós paternos e que seja retirado do nome da requerida, o sobrenome do autor, qual seja, “XXXXX”, passando a constar somente “XXXXXXXXXX”.
A intimação do ilustre (a) representante do Ministério Público, nos termos da lei, para acompanhar o feito, haja vista haver interesse de incapaz na presente demanda;
E, finalmente, que seja a requerida condenada ao ônus da sucumbência da condenação em face da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – Caixa Econômica Federal - Conta nº 0000.000.00000-0; CNPJ: 00.000.000/0000-00; tudo isso como medida de direito e de extrema justiça.
DAS PROVAS
Protesta provar o alegado com os documentos que instruem a presente petição, prova pericial (DNA), depoimento pessoal da representante legal da requerida e a oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas.
DO VALOR DA CAUSA
Dar-se-á causa o valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data
Defensor(a) Público(a) Estadual