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Pagamento de verbas rescisórias de servidor público municipal não estável

Agenda 04/01/2019 às 09:44

No caso concreto o servidor pediu demissão, porém a prefeitura não pagou as verbas rescisórias, postergando para mais de um ano o direito do trabalhador.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXXX


 

XXXXXXXXXX, brasileira, casada, funcionária pública, portadora do RG XXXXXX e CPF/MF sob nº XXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXX, nº XXX, Bairro XXXX, XXXXXXX/RS, CEP XXXXXXXXX com endereço eletrônico XXXXXXXXXXX, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por seu procurador (Procuração anexa), adiante assinado propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS CONTRATUAIS em face de

PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXX, com sede na Rua XXXXX, XXXX, Bairro XXXX, XXXXXX/RS, CEP XXXXXXX, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:

1 – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

    Inicialmente, afirma a Autora, por meio da declaração anexa, que, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.060/50 com redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, não possuir condições de arcar com eventual ônus processual sem prejuízo dos direitos basilares asseverados pelo artigo 6º da Constituição Federal de 1988, bem como do sustento próprio.

    Em decorrência deste fato, eis que a Autora se enquadra no conceito de necessitado trazido pelo parágrafo único do artigo 2º da lei 1.060/50. In verbis:

Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.

Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

2 – SÍNTESE FÁTICA

    A Autora foi contratada para exercer na condição de servidora municipal a função de Auxiliar de Saúde Bucal, do Programa de Saúde da Família da Prefeitura Municipal de XXXXXX, no qual laborou de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, quando pediu exoneração devido a aprovação em outro concurso público.

    Em XX/XX/XXXX foi-lhe entregue o documento intitulado “Termo de Exoneração” (cópia anexa) através do qual foi informada que teria direito a receber valores a título de verbas rescisórias que totalizariam naquela data em R$ 5.679,72 (cinco mil, seiscentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos). Ocorre, porém, que tal valor nunca lhe foi pago.

    Por inúmeras vezes a Autora tem procurado o ente municipal para cobrar o que lhe é devido, porém, os responsáveis pelo Setor de Pessoal nunca informam uma data para que o valor seja liberado, ou qualquer previsão de que isso venha a ocorrer.

    Portanto, não restou à ex-servidora outra opção que não seja apelar ao Poder Judiciário para obter seu direito.

3 – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

3.1 – Do Direito às Verbas Rescisórias

    A Autora foi contratada para exercer a função de Auxiliar de Saúde Bucal por meio da Lei Municipal nº XXXX, de XX/XX/XXXX, que “Autoriza o poder executivo a contratar, por processo seletivo até a extinção do Programa de Estratégia de Saúde da Família (ESF), Auxiliar de Saúde Bucal da estratégia de saúde da família, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAD”.

    A Autora laborou na atividade pelo período entre XX/XX/20XX e XX/XX/20XX, quando, por iniciativa própria, pediu exoneração por ter sido aprovada em concurso público da Prefeitura Municipal de XXXXXXXXX.

    Ao desligar-se foi informada pelo próprio ente público que fazia jus ao recebimento de verbas rescisórias apontadas no documento “Termo de Exoneração”, valores esses incontroversos, pois fornecidos pelo próprio ente empregador, porém até hoje não adimplidos.

    Os direitos dos trabalhadores rurais e urbanos são assegurados pelo artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que também assegura-lhes o direito “XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de: a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato”. Portanto, a presente pretensão é completamente tempestiva.

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    Em consonância com esse direito a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 477 (alterado pela Lei nº 13.467/2017) pode ser aplicada subsidiariamente ao caso e prevê que:

Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

    Embora as anotações mencionadas no referido artigo da lei laboral não se apliquem ao ente público réu, o mesmo não pode se furtar a pagar as verbas rescisórias devidas à ex-servidora.

3.2 Do Ato Ilícito e do Enriquecimento sem causa por parte da Ré

    Desta feita, a Ré deve a Autora o valor total de R$ 5.679,72 (cinco mil, seiscentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos).

    Preleciona o artigo 186 do Código Civil de 2002 que:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Latente que a ação voluntária da Ré violou direito e causou danos a Autora, o que por força do artigo 927 do Código Civil de 2002 lhe acarreta o dever de indenizá-lo. Vejamos:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    O não pagamento de tais valores, proporcionará a Ré que enriqueça ilicitamente às expensas da Autora, fato que, por força do artigo 884 do Código Civil de 2002 é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro:

Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    É explícito também na exposição dos fatos que o réu vai de encontro com a Constituição Federal também nos termos seguintes:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...

    Sabendo que aquele que trabalhou tem o direito de receber as verbas rescisórias, e ainda assim negando, percebe-se o desprezo pela moralidade da administração pública.

4 - DOS PEDIDOS

    Ex positis, a Autora REQUER a que a Ré seja citada por oficial de justiça para que tome conhecimentos dos termos da inicial e, querendo, apresente defesa dentro do prazo legal, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 e seguintes do Código de Processo Civil.

    Requer ainda:

1. A procedência da pretensão ora deduzida, com a consequente condenação da Ré no pagamento de R$ 5.679,72 (cinco mil, seiscentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos), referente aos danos que seu ato ilícito causou ao Autor;

2. Por ser o Autor pobre na acepção jurídica do termo, não tendo como suportar as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, nos termos da lei 1.060/50 e demais alterações, conforme declaração de próprio punho em anexo, requer-se a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.

3. Seja, ao final, julgada totalmente procedente a presente Ação de Cobrança com a condenação do Requerido ao pagamento do valor principal acrescido de honorários e custas na forma da lei incluindo a incidência de juros e correção monetária a partir da data de sua citação.

4. Pretende provar o alegado utilizando-se de todos os meios em direito admitidos.

    Dá-se a causa o valor de R$ 5.679,72 (cinco mil, seiscentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos).

Nestes termos, pede deferimento.

XXXXXXXXXX, 05 de julho de 2018.

Advogado

OAB/RS XXXXXXXX

Sobre o autor
Marcos Fraga dos Santos

Advogado com especialização em Direito Administrativo, Licitações e Contratos Públicos. Servidor público federal do Instituto Nacional do Seguro Social, Gerência Executiva em Novo Hamburgo/RS, onde atua como Gestor de Contratos.

Informações sobre o texto

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