EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE – CE
ALVARÁ JUDICIAL
NOME, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº. e inscrita no CPF nº e NOM,E, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº1 e inscrito no CPF nº residentes e domiciliados na Rua , N°, BAIRRO, CEP XXX, nesta Comarca, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor ALVARÁ JUDICIAL, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Preliminarmente afirma a parte autora ser pobre na forma da Lei, não podendo arcar com as custas e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento, razão pela qual requer que lhes sejam deferidos os benefícios da gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil.
DO ENDEREÇAMENTO ELETRÔNICO
Tratando-se os requerentes economicamente hipossuficientes e juridicamente vulneráveis, não possuem endereço eletrônico, nos termo do artigo 319, II do Código de Processo Civil. Não obstante, de acordo com o disposto no § 2 e §3 do CPC, tais informações não podem ensejar a emenda tampouco o indeferimento da inicial, sob pena de se restar configurado intransponível óbice ao acesso à justiça.
DOS FATOS
Os requerentes são pais de NOME, que era solteiro, residia com estes e trabalhava como despachante operacional de cargas, não tendo deixado outros herdeiros, faleceu na data 17 de abril de 201?, conforme comprovada a certidão de óbito em anexo.
Quando do falecimento, o de cujus deixou valores depositados em conta poupança da Caixa Econômica Federal (agência 0000 operação 00 conta poupança 00000).
Todavia quando os Requerentes, foram até a agência da Caixa Econômica Federal, o gerente da agência negou a entregar um extrato da conta, alegando que o cartão estaria vencido, como demostra cópia em anexo. Porém, os requerentes informam que teria um valor aproximadamente de R$ 700,00 (setecentos reais).
DO DIREITO
A Lei 6.858/80 instituiu em nosso ordenamento jurídico a figura do alvará judicial para fins sucessórios, a qual foi regulamentada pelo Decreto 58.845/81. 7. Dentre as possibilidades contempladas pelo dispositivo legal em epígrafe, consta o levantamento de saldos bancários, pelos sucessores do falecido, como se verifica in verbis:
Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. (grifo nosso)
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
Dessa forma, os pais do de cujus, fazem jus ao recebimento da quantia que se encontra depositada junto a conta poupança da Caixa Econômica Federal, uma vez que são os únicos sucessores legítimos, pois o falecido não deixou sucessores.
DO PEDIDO
Diante de todo exposto, postula-se:
a) seja deferida a gratuidade judiciária em favor das partes requerentes, tendo-se em vista serem pobre na forma da Lei;
b) seja concedido o presente pedido de Alvará Judicial, autorizando a liberação dos valores vinculados a Caixa Econômica Federal (agência 0000; operação 0 00; conta poupança 000 ), liberando tais valores, atualizados até a data do efetivo levantamento aos requerentes, permitindo-lhes o respectivo saque;
c) a produção de todas as provas em direito admitidas, inclusive a testemunhal, se necessário se fizer;
DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos no direito, especialmente depoimento pessoal da requerente, juntada ulterior de documentos, bem como quaisquer outras providências que Vossa Excelência julgue necessárias à perfeita resolução do feito.
Dá-se a causa o valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Juazeiro do Norte/CE, 08 de março de 2018.
ADVOGADO/OAB N°