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CONTRATO DE PARCERIA RURAL

Agenda 19/02/2019 às 14:21

Contrato de parceria rural, para pequenos produtores

CONTRATO DE PARCERIA RURAL

 

Pelo presente instrumento, particular de parceria de um lado XXXXXX, nacionaliadade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nºXXXXX, e no RG nº XXXXX, residente e domiciliado à xxxxxxx, doravante denominado PARCEIRO OUTORGANTE e  de outro lado XXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissao, inscrito no CPF sob nº XXXXXX, e RG nº XXX, residente e domiciliado à XXXXXX

Doravante denominado PARCEIRO OUTORGADO,  tem entre si, justo e acertado o presente Contrato de Parceria Rural, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.

 

Cláusula 1ª. O PARCEIRO OUTORGANTE, é proprietário do imóvel rural denominado XXXXXXX, com área de aproximadamente XXXX hectares, (XXXXX hectares), localizado no município de XXXXXXX inscrito no INCRA sob o nº XXXX, fazendo se provar tal pelo titulo de propriedade XXXXX.

 

Cláusula 2ª. O PARCEIRO OUTORGANTE, cede de forma gratuita a casa edificada no imóvel rural ao PARCEIRO OUTORGADO, para que este possa se estabelecer utilizando da moradia, juntamente com seu núcleo familiar, permitindo entre tanto que três dos quartos da residência estejam disponíveis para o PARCEIRO OUTORGANTE, utilizar juntamente com sua família aos finais de semana.

 

Cláusula 3ª. O contrato ora firmado terá validade de 24 (vinte quatro) meses a contar da data de assinatura do mesmo.

 

Cláusula 4ª. O imóvel deverá ser utilizado para moradia e exploração agropecuária, entre os parceiros, nos termos que passa a expor, não podendo ser cedido, alugado, arrendado, ou emprestado para terceiros.

 

Cláusula 5ª. É obrigação do PARCEIRO OUTORGANTE, a conservação do imóvel, devendo se responsabilizar pelas tarifas e impostos que recaírem sobre o bem no período de vigência do presente.

 

Cláusula 6ª. Deve o PARCEIRO OUTORGADO, zelar pelo imóvel com o esmero necessário para sua conservação, sob pena de responder por perdas e danos.

 

Cláusula 7ª. O PARCEIRO OUTORGADO, poderá utilizar da área da residência, para criar galinhas, e porcos, nas instalações da propriedade a sua inteira expensas.

 

Cláusula 8ª. O PARCEIRO OUTORGADO poderá realizar no imóvel as benfeitorias necessárias , úteis ou voluntárias desde que aprovadas por escrito pelo OUTORGANTE, sem direito à indenizações.

 

Cláusula 9ª. Ocorrendo a realização de obras sem autorização do PARCEIRO OUTORGANTE, este poderá considerar rescindido o contrato sem prévio aviso.

 

Cláusula 10ª. Caso o PARCEIRO OUTORGANTE decida vender o imóvel ainda na vigência do presente instrumento, o PARCEIRO OUTORGADO terá direito  a uma indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo desocupá-lo no prazo de 30 (trinta) dias do aviso.

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Cláusula 11ª. O PARCEIRO OUTORGANTE é proprietário de um rebanho de gado de XXX, cabeças, todas trazendo a marca do proprietário, ou de seus filhos sendo XXXX, vacas paridas XXX, novilhas,XXX, garrotes,XXX, bezerros e XXXX, bezerras.

 

Cláusula 12ª. O PARECEIRO OUTORGANTE entrega o rebanho já descrito para o PARCEIRO OUTORGADO conservá-lo sendo todo custeio do rebanho, a cargo do PARCEIRO OUTORGANTE, tendo o PARCEIRO OUTORGADO, a responsabilidade de cuidar do manejo do rebanho e informar qualquer atipicidade ao PARCEIRO OUTORGANTE, para que este tome as providências cabíveis.

 

Cláusula 13ª- Caberá ao PARCEIRO OUTORGADO, fornecer ração nos coxos, dos animais, em período de estio, devendo tal ração ser providenciada pelo PARCEIRO OUTORGANTE.

 

Cláusula 14ª.  Caberá ao PARCEIRO OUTORGADO, auxiliar o PARCEIRO OUTORGANTE, no manejo do gado no curral para aplicação de vacinas e vermífugos e produtos antiparasitários, ou outros medicamentos, que deverá ser custeado pelo PARCEIRO OUTORGANTE.

 

Cláusula 15ª. Durante a vigência do presente, o PARCEIRO OUTORGADO, poderá vender o leite produzido pelas vacas do rebanho, sendo que o leito produzido aos domingos será de propriedade do PARCEIRO OUTORGANTE, que poderá recolher a produção neste dia, caso o PARCEIRO OUTORGANTE, não deseje a produção em algum domingo, o PARCEIRO OUTORGADO, poderá realizar a venda do leite produzido.

 

Cláusula 16ª. As crias serão partilhadas na proporção de 2% (dois por cento) de seu valor aos 12 (doze) meses de idade, será do PARCEIRO OUTORGADO, tendo como referência o valor estipulado pelo site XXXXX, no campo reposição de bezerros ou bezerras mistas.

 

Cláusula 17ª Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato as partes elegem o foro da comarca da situação do imóvel;

 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

 

XXXXX. XX de XX de XXXXX.

 

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XXXXXX

 

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XXXXXX

 

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Testemunha 1

 

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Testemunha 2

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