AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA REGIONAL DO XXXX – ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
(Art. 1.048, inciso II, do CPC e art. 152, Parágrafo Único, da Lei 8.069/90 - ECA)
xxxxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº xxxxx e CPF/MF nº xxxxx, endereço eletrônico: xxxxxxx@gmail.com, residente e domiciliada a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP: xxxxx , e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº xxxxxxxxxxx e CPF/MF nºxxxxxxxxxxxx, endereço eletrônico: xxxxxxx@gmail.com , residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxxxxxxxxx, ambos representados por sua advogada que ao final subscreve, com endereço profissional na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, onde recebem as intimações, endereço eletrônico: falecomoadvogado.adv@gmail.com, vem à presença de V.Exa., requerer
HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL C/C GUARDA, PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS
Com fulcro no art. 226, § 6º, da CRFB/88, art. 731, do CPC e Lei nº 6.515/77, o que fazem consoante as razões fáticas e de direito que passa a aduzir.
DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
Conforme se depreende nas Certidões de Nascimento acostada aos autos, os Requerentes tem 2 (dois) filhos, a saber: xxxxxxxxxxxxxxxx, que nasceu em xx/xx/xxxx, contando hoje com 9 (nove) anos de idade e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que nasceu em xx/xx/xxxx e tem 2 (dois) anos de idade. Assim, ambos são considerados como criança pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90.
Portanto, por serem consideradas crianças, têm prioridade absoluta na tramitação de processos e procedimentos, conforme direito resguardado no art. 1.048, inciso II, do CPC e art. 152, Parágrafo Único do ECA.
Por essa razão, requer que os presentes autos tramitem com prioridade processual em todos seus atos e procedimentos.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Os Requerentes afirmam não ter condições econômicas para arcar com o pagamento dos custos oriundos da presente ação, sem comprometer o orçamento familiar. Para tanto, anexam a presente peça vestibular diversos comprovantes de gastos, tal como: escola dos filhos, transporte escolar, babá, prestação de empréstimo com a CEF para financiamento da casa própria, contas de condomínio, energia elétrica, gás, etc., motivo pelo qual pleiteiam a concessão dos benefícios da assistência judiciária, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, arts. 98 e 99, do CPC/2015 e Lei 1.060/50, requerendo desde já a juntada das Declarações de Hipossuficiência Econômica.
DA REALIDADE FÁTICA
Os Autores são casados civilmente sob o regime de separação de bens, desde xx de xxxxxx de 20xx, conforme cópia da Certidão de Casamento, emitida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais – Cartório do x Distrito da x Circunscrição de xxxxxxxx/RJ, lavrada no livro xxx-B, fls. xx, sob o nº de ordem xxxxx, anexa aos autos.
Da união, foram concebidos dois filhos, a saber:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, absolutamente incapaz, nascida em xx/xx/xxxx, conforme Certidão de Nascimento emitida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais – Cartório da xº Circunscrição do RCPN de xxxxxxxxxxxxxxx/RJ, lavrada no livro A-xxx, fls. xxx, termo nº xxxxx; e
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, absolutamente incapaz, nascido em xx/xx/xxxx, conforme Certidão de Nascimento emitida pelo Oficial do xº Registro Civil das Pessoas Naturais do Rio de Janeiro/RJ, lavrada no livro A-xxx, fls. xx, termo nº xxxxx.
Atualmente ambos os filhos residem com sua genitora.
Por motivo de foro íntimo, o casal já se encontra separado de fato, não tendo mais condições de conciliação e manutenção da união conjugal, motivo pelo qual pleiteiam a V.Exª seja oficializado o divórcio através de consenso.
DO DIREITO
As causas de dissolução da sociedade e do vínculo conjugal estão previstas no art. 1.571, do Código Civil Brasileiro.
“Art. 1.571, do CC - A sociedade conjugal termina:
(...)
IV - pelo divórcio.
§ 1º O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.
§ 2º Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.”
Com a Emenda Constitucional 66, promulgada em 2010, foi alterado o § 6º, do art. 226, da CRFB/88, passando a admitir o divórcio, independentemente de qualquer requisito, bastando a vontade unilateral de qualquer dos cônjuges.
Por sua vez, o art. 731, do CPC institui que “A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão: I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns; II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges; III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e, IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.”
Nesse sentido, os Requerentes manifestam a V. Exª a intenção inequívoca de divorciarem-se consensualmente, dentro do direito amparado no art. 226, § 6º, da CRFB/88, nas seguintes condições:
DA GUARDA DOS FILHOS E DAS VISITAS
Caberá a Requerente mulher a guarda e responsabilidade sobre os filhos menores do casal que com ela já se encontram desde a separação fática, nos termos do artigo 1.589 do Código Civil Brasileiro.
Caberá ao Requerente Varão o exercício do direito de visitas aos fins de semana, em horário livre, na residência da Requerente mulher.
DA PARTILHA DE BENS
Não há bens a partilhar. Os Requerentes contraíram matrimônio sobre o regime da separação de bens, conforme demonstram Pacto Antenupcial registrado no xª Ofício de Justiça de xxxxxxxxxxxxxxx/RJ, no livro xxx, folha xxx e verso, Ato xxx e Certidão de Casamento, emitida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais – Cartório do xº Distrito da 1ª Circunscrição de xxxxxxxxxxxxxxxxx/RJ, lavrada no livro xxx-B, fls. xx, sob o nº de ordem xxxxx, ambos em anexo aos autos.
DOS ALIMENTOS
A nossa Carta Magna, em seu art. 227, institui que “É dever da família, sociedade e Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Assim, o art. 229, da Lei constitucional, dispõe que “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;”.
No mesmo sentido, se demonstra o art. 1.634, inciso I, do CC quanto à criação e educação dos filhos menores, bem como, o art. 22 do ECA, se refere ao dever de sustento, criação e educação.
“Art. 1.634, do CC – Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
I - dirigir-lhes a criação e a educação; (...).”
No caso em questão, o Requerente varão contribuirá mensalmente com o correspondente a 1/2 (meio) salário mínimo mensal, a ser pago todo dia 10 de cada mês, diretamente a Requerente mulher, mediante recibo, a título de pensão alimentícia destinada aos filhos menores.
DA PENSÃO ALIMENTÍCIA ENTRE OS DIVORCIANDOS
Os requerentes renunciam, reciprocamente, a pensão alimentícia entre si.
Renunciam expressamente, um em favor do outro, qualquer direito de herança que possam ter, seja a que título for.
DO NOME DA CÔNJUGE VAROA
A mulher desde que contraiu núpcias sempre usou o nome de solteira, ou seja, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, assim sendo, não há necessidade de modificação de nome no Cartório de Registro Civil.
DA DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS
Nos termos do art. 425, inciso IV, do CPC, a Advogada que esta subscreve declara a autenticidade dos documentos que acompanham a presente exordial.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, REQUER a Vossa Excelência, que HOMOLOGUE O PRESENTE ACORDO DE DIVÓRCIO e o recebimento da presente ação, determinando:
Seja deferida a prioridade na tramitação com fulcro nos arts. 1.048, inciso II, do CPC e 152, Parágrafo Único, da Lei nº 8.096/90;
Seja concedido aos Requerentes os benefícios da Assistência Judiciária, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, arts. 98 e 99, do CPC e Lei 1.060/50, em razão da hipossuficiência;
A procedência do pedido, para extinguir definitivamente o vínculo conjugal mediante Sentença que decrete o Divórcio, de logo renunciando ao prazo recursal, em razão do caráter consensual da Ação, mantendo-se todas as obrigações estabelecidas entre os Requerentes;
Nos termos do art. 178, inciso II, do CPC, tendo em vista o interesse de menor impúbere, requer a oitiva do douto Representante do Ministério Público;
Seja a guarda e a regulamentação de visitas deferidas como acima exposto, nos termos especificados nesta peça exordial;
Seja os alimentos aos filhos deferidos como acima exposto, nos termos especificados nesta peça exordial;
A expedição de Mandado de Averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoais Naturais, para cumprimento dos devidos procedimentos;
Que todas as publicações, intimações e qualquer ato de comunicação realizados na presente Ação, sejam feitas exclusivamente em nome de Barelli & Barbosa Escritório de Advocacia que subscreve a Ação, sob pena de nulidade dos atos que vierem a ser praticados, em conformidade com o que dispõe o art. 272, § 2º, do CPC.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, indispensável à demonstração dos fatos apresentados na presente exordial.
Dá-se a causa, o valor de R$ xxxxxxx (xxxx reais).
Nesses termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, xx de xxxxx de 20xx.
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Requerente Virago
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Requerente Varão
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Barelli & Barbosa Escritório de Advocacia
Advogada - OAB/RJ xxxxxx