Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

GUARDA E RESPONSABILIDADE C/C BUSCA E APREENSÃO DE MENOR

Agenda 07/05/2019 às 15:52

Modelo de ação judicial

 

AO JUÍZO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA/DF

 

 URGENTE: AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR

 

 

FULANA DE TAL, brasileira, estado civil, profissao, filha de XXX e YYY, portadora da Cédula de Identidade n°___ expedida pela __ e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° ____, e-mail: ___, residente e domiciliada na ____ CEP: ____, Telefones: ____, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio da sua advogada infrafirmada com procuração em anexo, e com fundamento no artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ajuizar ação de:

GUARDA E RESPONSABILIDADE C/C BUSCA E APREENSÃO DE MENOR

 em face de CICLANO DE TAL, brasileiro, solteiro, n° de Cédula de Identidade ignorada, portador do CPF ____, filho de ____, podendo ser encontrado no seguinte endereço: ____, endereço eletrônico ignorado, demais dados desconhecidos, em favor do menor impúbere, JOAZINHO DE TAL, nascido em _____, pelas razões de fato e fundamentos de direito a seguir aduzidas:

   DOS FATOS

 Inicialmente cumpre informar que o Autor e a Requerida mantiveram um relacionamento afetivo de união estável por cerca de 7 (sete) anos, pelo período do ano de 2000 a 2007.

Na constância dessa união estável mantida pelas partes, o ex-casal foi agraciado com o nascimento do menor impúbere JOAZINHO DE TAL, nascido em ____, como comprova a cópia da certidão de nascimento em anexo.

A Autora esclarece que durante a união estável, o casal e o filho residiam juntos na cidade de Taguatinga/DF em uma residência alugada e que após a separação do casal, a Autora fora morar na casa da mae juntamente com o filho.

 Desta forma, a Requerente exercia a guarda de fato do menor durante os primeiros anos da separação do casal e ficou acordado entre os genitores que a criança poderia passar finais de semana com o Requerido e até mesmo viagens rápidas.

Desta forma vinha acontecendo amigavelmente ao longo dos anos, ocorre que no mês de outubro de 2018, o Requerido pediu a Requerente que deixasse o menor viajar para cidade da Paraiba, onde estava residindo e que em pouco tempo devolveria a criança para a Requerida. Acontece que ao chegar à cidade da Paraiba, o pai mudava-se constantemente de endereço dentro do Estado, sem manter contato com a Requerida.

Com efeito, o Requerido passou a não dar mais noticias da criança, e a proibiu de manter contato com a Requerente.

Importante dizer que durante esse período a Requerente em momento algum se esquivou de tentar achar seu filho, que desde o sumiço do Requerido a Autora busca o Judiciário na esperança de ter seu filho em sua guarda. É o que demonstra o processo anterior de numero: 2018.00.10000000-0, tentativa infrutífera devido o Requerido mudar-se de endereço logo após ter conhecimento do processo.

O menino encontra-se matriculado na escola, mas a Genitora não sabe informar se o menor possui acompanhamento médico regular e psicológico.

DA BUSCA E APREENSÃO DO MENOR

 Conforme o exposto acima, diante a recusa do pai em devolver a criança a Requerente, que sempre exerceu a guarda de fato, sempre cuidou dos interesses do filho, além de dar amor e carinho, e em razão da completa impossibilidade do pai em cuidar do filho e pela sua recusa e irresponsabilidade em dar noticias da criança, verifica-se a necessidade da intervenção do Estado para que a criança volte a sua rotina junto a sua mãe e a família materna, sob risco de consequências físicas e psicológicas irreversíveis a saúde da criança.

            Desta forma está provado o fumus boni iuris e o periculum in mora, requisitos para a concessão da tutela de urgência.

            A respeito da busca e apreensão de pessoas, é o que dispõe o Código de Processo Civil:

Art. 536.  No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

§ 1o Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

§ 2o O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1o a 4o, se houver necessidade de arrombamento.

§ 3o O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.

§ 4o No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber.

§ 5o O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.

Informa também que a Requerente se disponibiliza a acompanhar o oficial de justiça, pois existem lugares que o Requerido possa estar com a criança, mas a Requerente não sabe o endereço, no entanto, sabe chegar.

DAS VISITAS AO MENOR

 Pelo fato da Requerente e do Requerido morarem em estados diferentes, as visitas ao menor pela pai deverão ser feitas no período de férias da criança e/ou do genitora, que levará o menor para que o pai possa vê-lo pelo menos uma vez ao ano. Sendo que a criança deverá ser devolvida na data estipulada pela Requerente.

O Requerido também poderá visitar a criança em Brasília, desde que tenha um endereço certo para que a mãe possa saber onde o filho está.

 

DO DIREITO

É cediço que o novo Código Civil, nos termos preconizados em seu artigo 1.584, positivou uma tendência jurisprudencial que há muito tempo vinha se consolidando nos tribunais, ou seja, o princípio do melhor interesse da criança. Vejamos:

 Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

- requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;

II - decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.

Segundo o princípio em comento, a criança deve permanecer com o genitor que melhor possa atender aos seus interesses, tanto psicológicos, como materiais, higiênicos e educacionais, podendo ser o pai, a mãe ou um terceiro, levando-se em conta o grau de afinidade e afetividade, que na situação mencionada é imenso e recíproco.

Importante frisar que o pleito desejado pela Autora é compatível com a vontade do menor e além do mais, em nada prejudicará o desenvolvimento deste, eis que a Requerente continuará propiciando todo o amor que o menor deixou de ter de seu genitor.

Por todo exposto, em razão do desmazelo do Requerido para com o infante e da insegurança trazida pelas práticas impostas ao menor, à demora na prestação jurisdicional poderá acarretar nesta criança um dano psicológico irreparável ou de difícil reparação, sendo necessário, portanto, a concessão de tutela antecipada, nos exatos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil.

Ademais, a Autora não quer impedir o Requerido de ver seu filho, mas estabelecer regras para que isso aconteça, para que a presente situação não volte a se repetir.

 

 DOS PEDIDOS

  Ex positis, requer:

a)    Sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil (Vide declaração de hipossuficiência em anexo);

b)    Seja concedida a tramitação prioritária do processo, com fulcro no inciso II do artigo 1.048 do Código de Processo Civil, por se tratar de criança em formação;

c)    A intimação do ilustre representante do Ministério Público;

d)   A concessão da tutela de urgência para deferir a guarda e responsabilidade provisória do menor JOAZINHO DE TAL a Requerente;

e)    Seja concedida a busca e apreensão do menor no endereço informado;

f)     A citação por carta precatória para que o Requerido apresente resposta no prazo de 15 dias, sob a pena de revelia;

g)    A procedência do pedido para conceder a guarda e responsabilidade definitiva do menor JOAZINHO DE TAL a Requerente;

h) A condenação do Requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios,

Protesta provar alegado por todos os meios de prova em direitos admitidos em especial pela oitiva do Requerido e das testemunhas, e se necessário, a oitiva do menor em questão.

Dá se a causa o importe de R$ 954,00 ( novecentos e cinquenta e quatro reais).

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Taguatinga,  de novembro de 2018

 

                                Francielle  Marques

                                  OAB/DF nºXXXXX

Sobre a autora
Francielle Marques

Operadora do direito

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!