EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA.…° VARA DO CRIME DA COMARCA DE XXXXXXXX- XX.
JOSÉ ALVES, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço, endereço eletrônico, Vem por intermédio de seu advogado (procuração em anexo), requerer a Vossa Excelência o pedido de RELAXAMENTO DE PPRISAO EM FLAGRANTE, visando declaração de nulidade do auto de prisão em flagrante (n°), com a correspondente expedição de alvará de soltura com o fundamento no art. 5°, inc. LXV, da CF/88 c/c art. 310, inc. I do CPP, pelas seguintes razoes fáticas e jurídicas;
DOS FATOS:
O requerente foi preso em flagrante no dia 10/03/2011, por ter incorrido no crime de transito art. 306 do CTB c/c art. 2°, inc. II do decreto 6.488/2008.
No dia supracitado o sr. José Alves estava na sede de sua fazenda, o mesmo pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangência sua propriedade rural.
Após percorrer cerca de 2 km, o mesmo foi surpreendido por uma equipe da Policia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido da unidade prisional da localidade.
Abordado pelos Policiais, o Sr. José Alves saiu de seu veículo trôpego e exalando forte cheiro de álcool segundo consta no depoimento dos Policiais, oportunidade em que, de maneira INCISIVA, os policiais lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de AR ALVEOLAR. Realizando o teste, foi contestado que José Alves tinha concentração de álcool de 1 (um) mg/L de AR expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais o conduzirem a DP, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante pela pratica do crime de transito art. 306 do CTB c/c art. 2°, inc. II do decreto 6.488/2008, sendo lhe negado no referido auto de prisão em flagrante o direito de entrevistar-se com seu advogados ou mesmo com seus familiares.
DO DIREITO:
Dispõe o art. 5°, inc. LXV da CF/88:
“A prisão será imediatamente relaxada pela autoridade judiciaria”
No caso em tela é de rigor o relaxamento da prisão em flagrante, como será demonstrado a seguir.
É notória a ilegalidade desta prisão, tendo em vista que n ao houve a comunicação da prisão ao judiciário, e nem mesmo aos familiares da pessoa do Sr. José Alves, com fulcro nos artigo 5°, CF/88:
LXII: “A prisão de qualquer pessoa e local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e a família do preso ou a pessoa por ele indicado“
LXIII: “O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de ´permanecer calado, sendo-lhe assegurado a assistência da família e de advogados”
DO PEDIDO:
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
A). Uma vez provada a ilegalidade na prisão, determinar o relaxamento da prisão colocando o requerente em liberdade.
B). Por fim, que seja ouvido o representante do Ministério Público, expedindo-se o competente alvará de soltura e, caso haja necessidade, que seja designada audiência de custodia.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local e data
Advogado/oab