EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DA__ª VARA DO TRABALHO DE______
PROCESSO N° xxxxxxxxxxx
EXCIPIENTE: RAMOS CONSTRUÇÕES LTDA
EXCEPTO: PAULO COSTA SILVA
A empresa Ramos construções LTDA, já qualificada nos autos do processo n° xxxxxxxxxxx, da reclamação trabalhista em epígrafe proposta por Paulo Costa Silva, vem respeitosamente à presença de vossa excelência, através de seu advogado (procuração em anexo), que esse subscreve apresentar com base nos art 651, 799 e 800 da consolidação das leis do trabalho, a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA RELATIVA EM RAZÃO DO LUGAR, onde demonstra-se as considerações fáticas e de direito abaixo:
DA FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA
O excepto interpôs reclamatória trabalhista contra o excipiente, pleiteando o pagamento de 04(quatro) horas extraordinárias por semana. É sabido que este sempre trabalhou na cidade de Garanhus-PE e depois prestou serviços na sede da empresa em Fortaleza-CE, contudo a reclamação foi realizada na cidade de Juazeiro do Norte-CE, onde o excepto reside atualmente.
Ocorre então, que o foro competente para o julgamento da ação é o lugar onde o reclamante prestou serviços, conforme art.651 da CLT, que demonstra em relação a competência das juntas de conciliação e julgamento, é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador.
Portanto, em regra a demanda trabalhista deve ser proposta no ultimo lugar em que o empregado efetivamente tenha prestado serviços ao empregador, independente do local da contratação.
No entanto se o empregado for transferido para outra cidade no PERIODO DA CONTRATAÇÃO é competente para reconhecer a reclamação trabalhista o foro do ultimo local de prestação de serviço, em face do exposto colocado anteriormente a competência para julgar as reclamações trabalhistas deve ser o local da prestação de serviço no caso a cidade de Fortaleza-CE.
EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO LUGAR
De acordo com o art. 651 da CLT, a regra geral define que a competência para fundamento da ação trabalhista é ditada pelo local onde se deu a prestação do serviço. No caso em tela, o excepto não produziu nenhuma prova a cerca da alegação que foi contratado
no município de Garanhus-PE tampouco comprovou que reside nesta localidade, impossibilitando a reforma da sentença que acolheu a exceção declinatória de foro.
Logo, o excepto promoveu a reclamação trabalhista, em local diverso do indicado pela CLT. Nesse contexto não é razoável que por pura comodidade abrande a legislação processual e promova, como no caso em vertente, a ação no seu domicilio.
O excipiente não aceita a prorrogação tácita da competência, motivo pelo qual apresenta-se esta defesa.
DOS REQUERIMENTOS
Em face do exposto, requer a vossa excelência que se digne:
1) Julgar procedente a exceção de incompetência em razão do lugar e que sejam remetidos os autos a uma das varas do trabalho de fortaleza-CE
2) Requer que vossa excelência ordene que o/a Sr (a) diretor (a) de secretaria certifique, nos autos principais do referido processo o ajuizamento desta defesa processual, dando continuidade de sua suspensão.
3) Requer que o presente incidente processual seja autuado no mesmo processo, sendo ordenada a suspensão do processo n°xxxxxxxxxxx ou vindo-se o excepto no prazo de 24 horas e a hipótese reclamando dilação probatória para que seja designada a audiência de instrução para oitiva de testemunhas e tomada de depoimentos.
Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, especialmente por depoimento pessoal, prova testemunhal, pericial, juntada de documentos e demais provas que se fizerem necessárias.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local e data
Advogado/oab