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TUTELA DE URGÊNCIA FÉRIAS COM O PAI

Agenda 10/07/2019 às 15:40

Pedido de férias com o pai

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXXX

Autos nº XXXX

XXXXX, já devidamente qualificado nos autos epigrafados, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem com o devido respeito a presença de Vossa Excelência reiterar os pedidos de sua Contestação apresentada nos eventos nº 16, e interlocutória, de eventos nº 22, e na oportunidade requerer em caráter de tutela de urgência, que seja emitida ordem deste juízo a fim de que o exequido possa passar a ultima quinzena deste mês de julho com seus filhos, XXX e XXX, afim de ver satisfeito o seu direito de pai, haja vista que o menor.

I – DO DIREITO

A pretensão do exequido se funda no artigo 1589 do código civil que estabelece que, o pai ou a mãe em cuja a guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz.

Neste sentido conforme acordado nos autos XXX, o exequido possui o direito de passar 15 dias das férias escolares com seus filhos.

Ademais o fato de a pensão estar em atraso e sendo discutida não faz com que o pai perca o direito de ter os filhos em sua companhia, podendo tal direito ser restringido apenas mediante ordem judicial, o que não é o caso,

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Todavia, conforme narrado nos eventos 16 e 22 a exeqüente e seu companheiro tem por reiterada vezes dificultado o acesso do exequido aos filhos, neste sentido visando dar claridade e real possibilidade de que o exequido possa ver seus filhos, vem o exequido a presença de Vossa Excelência pedir que seja emitida ordem judicial afim de que o exequido possa ter as crianças consigo.

II – DO CABIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA

De acordo com o artigo 300 do Código Civil, sempre que houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano será concedida tuela de urgência.

Neste sentido o simples fato do exequido ser pai dos menores, e estar em exercício do poder familiar, configura por se só direito suficiente para que este possa ter consigo seus filhos. Não bastasse isso foi acordado entre as partes que os menores passariam as férias 15 dias com um genitor e 15 dias com outro.

Desta forma resta evidente o direito do exequido de ter seus filhos.

Do outro lado o perigo de dano é a genitora e hora exequente cercear o direito do pai impedindo que este busque as crianças.

Assim sendo requer que seja emitida ordem judicial afim de que a senhora XXX permita que XXX busque seus filhos no dia 20 de julho de 2019, no endereço em que resida com as crianças, as quais permaneceram com exequido até o dia 04 de agosto de 2019, data esta em que serão entregues a genitora.

III – DO PEDIDO.

Ante ao exposto reitera os pedidos dos eventos nª 16 e 22, e requer que seja concedida ordem judicial afim de que a senhora XXX, entregue ao senhor XXXX, no dia 20 de julho de 2019, seus filhos XXXX e XXXXX, os quais deverão estar na posse de XXXX até o dia 04 de agosto de 2019, quando serão devolvidos a senhora XXXX

Nestes termos pede e espera deferimento

Local e data

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ADVOGADO

OAB

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