EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX
José, brasileiro, casado, mecânico, portador do registro de identidade n. XXX, Inscrito sob o CPF número XXX, com o telefone (XX) XXX-XXX, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, este que subscreve, propor a presente AÇÃO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE PATERNIDADE em face de Ana, brasileira, solteira, menor de idade, com registro de identidade número XXX, inscrita no CPF número XXX, residente e domiciliada no endereço XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
1. DOS FATOS
O autor é pai registral da requerida, conforme fls. xx. ocorre que o autor manteve por dois meses relacionamento amoroso extraconjugal com sua genitora, sendo que, após um tempo, a senhora Ana, apareceu informando que estava grávida de uma menina e que o requerente era o pai.
Apesar de negar constantemente a paternidade, a genitora da requerente alegava, com pressão psicológica, a paternidade e responsabilidade do requerente para com a criança chegando, assim, a registrá-la em seu nome.
Ainda que tenha pedido, durante todo esse tempo, um exame de DNA, a genitora sempre se recusava, inclusive, gerando diversas discussões. Não havendo outros meios de se provar que o autor não é o pai, considerando que este incorreu em erro, haja vista a menina parecer ser com seu funcionário, o senhor João Pezão, e não com autor.
Portanto, proponho essa demanda judicial objetivando que seja negada a existência de vínculo paterno filial- biológico, e seu devido pai registral: “José”.
2. DOS FUNDAMENTOS
Com fulcro no artigo 1.604 do Código Civil: "ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento salvo provando-se erro ou falsidade do registro", alega o autor não ser pai biológico da referida, mas que registrou a criança em boa-fé. Todavia, acredita ter sido enganado pela genitora, isto é, induzido a erro, já que desde o início a genitora se nega a realizar o exame de DNA.
Ademais, ressalta-se que o relacionamento durou apenas dois meses e a menina (requerida) em nada se parece com o autor, tendo, portanto, direito a esclarecer suas dúvidas acerca da paternidade que assumira, conforme jurisprudência pacificada. Cabe destacar, que não há vínculo socioafetivo com a requerida. Assim, vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. ERRO. RECONHECIMENTO DO ESTADO DE FILIAÇÃO.LIAME SANGUÍNEO. VÍNCULO SOCIOAFETIVO. AUSÊNCIA.
I- Comprovada a inexistência de liame sanguíneo é do vínculo socioafetivo entre as parte, além da intenção do autor a erro Quando do ato de reconhecimento Voluntário do estado de filiação, a reforma de sentença é medida que se impõe.
TJ- -MA - AC: 00019368120108100058 MA 029082017 Relator: Jorge Rachid Mub Rack. Maluf. data de julgamento: 30/11/2017 Primeira Câmara cível. Data de publicação: 12/01/2018 00:00:00.
Acrescenta-se a tal direito, conforme disposto no artigo 1.601 do Código Civil, em contestar a paternidade, sendo a presente ação imprescritível. Ante ao exposto, o requerente postula os seguintes pedidos.
3. DOS PEDIDOS
a- que seja julgada procedente a presente ação, reconhecendo a inexistência de paternidade, excluindo o registro que vincula o autor à requerida;
b- a intimação da requerida, na pessoa de sua representante legal, a senhora Antonieta Cruzes, para que tome ciência e conteste, caso queira, apresente petição, sob pena de incidência de revelia;
c- que seja designada audiência de instrução e julgamento, promovendo a colheita de prova oral, mediante testemunhas arroladas em fls. xx, é a realização de exame pericial, às expensas do poder público;
Por fim, o autor pleiteia, desde já provar o alegado através de todos os meios de provas admitidas em Direito, bem como requer a oitiva de testemunhas ora arroladas.
Valor da causa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Nesses termos, pede deferimento.
Testemunhas:
1- XXX
2- XXX
Documentos:
1- Docs. pessoais (fls. xx)
2- Registro Civil (fls. xx)
cidade, data, mês e ano.
advogado (a)
OAB/xxx