EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO.
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO – IDOSO, ART. 71 DA LEI 10.741/2003 c/c ART. 1048, I CPC
FULANO DE TAL, brasileira, casada ou convivente, portadora do RG n° e CPF n°, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxx, neste ato representada por CICRANA, DE TAL, brasileira, casada/convivente, portadora do RG n° e CPF n°, endereço eletrônico, residente e domiciliada na Rua xxxxxxx, conforme termo de curatela em anexo, através do seu advogado com procuração construída anexa, endereço constante no rodapé da presente e endereço eletrônico, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 560 e seguintes do CPC, propor a AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR em face de BELTRANA, brasileira, casada/convivente, portadora do RG n° e CPF n°, com endereço eletrônico, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXX, pelos motivos fáticos e jurídicos avante delineados:
DA INEXISTÊNCIA DE ENDEREÇO ELETRÔNICO
Registre-se, incialmente, que a Autora é pessoa hipossuficiente, razão pela qual não possui endereço eletrônico, não podendo tal circunstância inviabilizar o acesso à justiça, tendo em vista o art. 319, §3º, do CPC.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
“Prima facie”, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e dos arts. 98 e 99, §3º, do CPC, e na Lei n° 1050/60, por não possuir recursos financeiros suficientes para cobrir o ônus das custas processuais e dos honorários advocatícios, sem prejuízo de sua mantença e de sua família.
DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
Requer, também, a prioridade de tramitação do presente feito com fulcro na Lei nº. 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e no art. 1048, do CPC, vez que figura como parte pessoa maior de 60 (sessenta) anos.
Posto isto, requer que conste dos registros da presente demanda a anotação “PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO – Estatuto do Idoso”, a fim de efetivar o cumprimento do comando legal.
DOS FATOS E DO DIREITO
A Autora é proprietária do imóvel constante de terreno e casa, situado na Rua ........., nº. ..., ......., Cidade (UF) , CEP ..........., com valor venal de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), e encontra-se interditada, sendo que a sua Curadora é sua filha, conforme documentos em anexo.
A Ré, também filha da Autora, está indevidamente na posse do imóvel supracitado desde março/2015 (juntamente com sua respectiva família, sendo que, inclusive, a referida Ré possui casa própria e, portanto, tem onde morar), impedindo o acesso àquele local da Autora e seu esposo.
Por oportuno, registre-se que Autora e esposo são anciãos e sempre residiram naquele imóvel, estando, destarte, impedidos de retornarem ao seu lar, dependendo da deferência de outros filhos.
Tamanho é o intento da Ré que a mesma trocou a fechadura e os cadeados do imóvel supracitado, a fim de impedir o acesso da Autora e de seu esposo ao supracitado imóvel.
Observe-se que faz-se necessária a realização de algumas obras de manutenção e reparo no imóvel supracitado, a fim de que a Autora e seu esposo voltem a residir no referido local tão logo quanto possível.
É de bom alvitre atinar para o fato de que a Autora é portadora do mal de Alzheimer e está no leito e, ainda, o seu esposo, o Sr. .......... AVC, mais de uma vez, está fazendo uso de cadeira de rodas e os mesmos querem retornar para o seu lar urgentemente, pois estão atualmente residindo na casa de outra filha, a Sra. ..........., onde são muito bem tratados, mas almejam viver na casa onde sempre moraram e constituíram a família.
O direito da Autora, em decorrência do esbulho praticado pela Ré, está consubstanciado no Art. 1210 do Código Civil:
“Art. 1210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.”
O Código de Processo Civil também traz disposição neste sentido:
“Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e
reintegrado em caso de esbulho..”
Da narrativa dos fatos, fica demonstrado que os atos da Ré consubstanciam-se em ilegais e ilegítimos, sendo a ocupação indevida, não podendo perdurar, estando claro que o imóvel deve ser reintegrado à Autora.
Sustenta a Autora a necessidade de medida urgente para que lhe seja devolvido o imóvel supracitado, uma vez que necessita de moradia, posto que preenchidos os requisitos autorizadores da reintegração liminar de posse.
Destarte, ocorrido o esbulho há menos de um ano, requer seja deferida a medida liminar inaudita altera parte, com fulcro no art. 562, do CPC, a fim de reintegrar a Autora imediatamente na posse do bem em litígio, para que a mesma possa exercer os seus direitos inerentes à propriedade.
DOS PEDIDOS
Desta forma, requer seja:
1. Deferida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita;
2. Deferida a prioridade de tramitação;
3. Deferida liminar inaudita altera parte, com fulcro no art. 562, do CPC, de reintegração de posse, e, caso assim não entenda V.Exa. que seja designada audiência de justificação, com a oitiva das testemunhas arroladas em anexo;
4. Expedido mandado reintegratório liminar do imóvel, sob pena de desocupação forçada e prática do crime de desobediência, com a fixação de multa diária até o cumprimento da ordem judicial, caso a Ré volte a molestar a posse da Autora;
5. A Ré condenada ao pagamento de lucro cessante e perdas e danos;
6. A citação da Ré para, querendo, responder aos termos da presente Ação, sob pena dos efeitos da revelia (art. 344);
7. A procedência do pedido, determinando que a Autora seja reintegrada definitivamente na posse do imóvel descrito supracitado;
8. A produção de todos os meios de provas em direito admissíveis, especialmente o depoimento pessoal da Ré, a indispensável oitiva de testemunhas, cujo rol desde já é apresentado, para, em conjunto com a prova documental, atender ao requisito do art. 561, I, além de perícias, inspeção judicial e demais provas que este Juízo julgar convenientes;
9. A condenação do Requerido nas custas processuais e nos honorários advocatícios de sucumbência, artigo 85, parágrafo 2o, do CPC.
Dá-se à causa o valor venal do imóvel (art. 292, IV, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Nestes termos, pede deferimento.
Local e Data.
XXXXXXXXXX
Advogado OAB UF
ROL DE TESTEMUNHAS
Nome completo, apelido, endereço, telefone, e-mail, local de trabalho.
Nome completo, apelido, endereço, telefone, e-mail, local de trabalho.
Nome completo, apelido, endereço, telefone, e-mail, local de trabalho.