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Ação popular: superfaturamento e fraude

Agenda 29/02/2020 às 06:22

Cidadão propõe ação popular por superfaturamento e fraude em contratos administrativos.

EXCELENTÍSSIMO JUÍZO FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO

Pedro, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o número XXXX, com cédula de identidade de Registro Geral nº XXXXXX e título de eleitor com número XXXX, residente e domiciliado na rua XXXX, bairro XXX, cidade Rio de Janeiro, por meio de seu advogado que ao final assina, com procuração anexa, estabelecido profissionalmente na Rua XXX, bairro XXX, na cidade do Rio de Janeiro, com endereço eletrônico XXXX, onde recebe intimações, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor com base no art. 5º, LXXIII, da CF e art. 4º, III, alínea “c”, da lei 4.717/65, AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR em face da Autarquia Federal A, do presidente da Autarquia Federal A, do Presidente da Comissão de Licitação, da Multinacional M, do diretor executivo da Multinacional M e do Ministro de Estado, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:


DOS FATOS

Após o recebimento de uma denúncia sobre irregularidades nos contratos administrativos realizados pela Autarquia Federal A, com sede no Rio de Janeiro, o Ministério Público Federal instaura a abertura de inquérito civil e penal esclarecer os fatos. Nesta situação, foram colhidas provas robustas de superfaturamento e fraude nos quatro últimos contratos celebrados por esta Autarquia Federal, estando certo tais fatos e grande parte dessas provas foram divulgadas na imprensa. Dessa forma, é que o cidadão PEDRO DA SILVA, revoltado, busca se informar mais sobre os fatos, e acaba ficando ciente de que esses contratos foram feitos nos últimos 2 (dois) anos com a multifuncional M e estão em fase de execução. Porém, não só Pedro, mas também, documentos que atestam , mais ainda, a fraude e a lesão, e deixam claro a participação do presidente da Autarquia A , de um Ministro de Estado e do presidente da comissão de licitação, bem como do diretor executivo da multinacional M. Nesse caso, Pedro, eleitor regular e ativo do Município do Rio de Janeiro/Rj, indignado com a indiferença pela moralidade administrativa na gestão do dinheiro público, planeja mover ação judicial em face dos envolvidos nos escândalos citados, objetivando desfazer os atos ilegais, com a reparação à Administração dos gastos impróprios, bem como a sustação imediata dos atos lesivos ao patrimônio público.


DA LEGITIMIDADE ATIVA

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LXXIII, prever expressamente que:

“Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e de ônus da sucumbência”.

Nesse eixo Pedro da Silva, brasileiro, portador do Título de Eleitor, XXXXXXXXXXXXX, que o caracteriza como eleitor, é agente hábil para a propositura da presente Ação Popular.


DA LEGITIMIDADE PASSIVA

Os réus apontados nesta peça vestibular são efetivamente os responsáveis pela produção do ato ilegal, lesivo ao patrimônio público, conforme art. 6° da Lei 4.717/65, o qual dispõe, ipsis litteris:

A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

De tal modo, considerando a comprovada participação de todos os réus do ato lesivo, necessário se fez a composição do litisconsórcio passivo


DO DIREITO

Perante a narrativa do presente caso, é cristalino afirmar que os contratos administrados celebrados pela Autarquia Federal A ferem os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, previstos no caput do artigo 37 da Carta Magna, os quais regem a Administração Pública.

Todos os atos da Administração Pública devem, obrigatoriamente, respeitar as disposições legais. Em razão disso, todos os atos praticados devem ser impessoais, ou seja, sem beneficiar alguém ou um grupo. Além da observância da legalidade e da impessoalidade, os agentes públicos devem agir conforme a moralidade.

O Princípio da Moralidade, no âmbito da administração pública, exige respeito aos padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração, impondo assim, o dever de observância por parte dos agentes públicos. “O referencial da moralidade administrativa é a finalidade pública, a qual há de se compreender na apreciação dos motivos e do objeto que se pretende realizar ou se realizou com o ato” (NETO 1992, p. 7-8).

Os exacerbados valores cobrados pela Autarquia Federal A não condizem com as regras do ordenamento jurídico pátrio e nem tão pouco com a impessoalidade e moralidade, pois impliquem na limitação das possibilidades normais de competição, como é descrito no artigo 4, III, c, da Lei 4771/65.

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Desse modo, os atos praticados pela Autarquia Federal A são anuláveis, uma vez que são lesivos ao patrimônio público, conforme o artigo 3, da Lei 4771/65.


DA MEDIDA LIMINAR

Conforme previsão do art. 300. do CPC, a tutela de urgência poderá ser concedida quando houver elementos que demonstrem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo do dano (periculum in mora).

No presente caso, o fumus boni iuris está evidenciado pelo fato de que o exacerbado valor cobrado pela Autarquia A não condiz condizem com a regra do Ordenamento jurídico Pátrio, como assim descreve o artigo 4°, III, c, da Lei 4771/65 tendo em vista que os atos praticados pela Autarquia A são lesivos ao patrimônio público , passíveis de anulação, conforme o artigo 3°, da Lei 4771/65

Já o periculum in mora reside pelo fato de que o Senhor prefeito praticou ato lesivo ao patrimônio público, em virtude da imoralidade administrativa quebrando os padrões éticos da boa-fé, decoro, lealdade e honestidade. Assim, o perigo do dano irreparável é patente. Ademais causará dano grave de difícil reparação a comunidade na prática do ato que ofende o interesse público.

Desta feita, comprova-se que os exacerbados valores cobrados pela Autarquia Federal A desrespeitam o ordenamento jurídico, sendo de rigor a concessão da medida liminar, uma vez que comprovado o risco de grave dano ao erário municipal, presentes dessa forma, o fumus boni iuris e o periculum in mora.


DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se:

a) A concessão da medida liminar para suspensão dos contratos administrativos superfaturados, conforme o artigo 5º, § 4º da Lei nº 4717/65;

b) A citação dos réus para, querendo, contestarem a presente ação, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia;

c) A intimação do representante do Ministério Público para acompanhamento do feito, nos ditames do artigo 7º, I, a, da Lei nº 4717/65;

d) A declaração de nulidade dos contratos administrativos superfaturados, em consonância com o artigo 11º da Lei nº 4717/65;

e) A condenação dos responsáveis ao ressarcimento dos danos causados, em consonância com o artigo 11º da Lei nº 4717/65;

f) A condenação dos réus em custas e honorários, de acordo com o artigo 12º da Lei nº 4717/65.

Dá-se à causa o valor de R$ XXXXX

Termos em que pede deferimento.

Rio de Janeiro, Data

Advogado - OAB XXX

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