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Inicial de alimentos c/c regulamentação de guarda

Agenda 06/05/2020 às 15:30

Ação de alimentos combinada com regulamentação de guarda

EXECLENTISSIMO SENHOR DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXXX GOIÁS

 

XXXXX, brasileira, solteira, digitadora, inscrita no CPF XXXX, e RG XXXX, residente e domiciliada a Rua XXXXX, e XXXX, brasileiro menor impúbere, portador do RG XXXX, neste ato representado por sua genitora XXXX, anteriormente qualificada, por meio de seu advogado e bastante procurador, XXXXXX, conforme procuração anexa, com fundamento na Lei 8.069/90, e nos artigos 1583 e seguintes e 1694 e seguintes do C/C, vem com o devido respeito a presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE ALIMENTOS, COMBINADA COM AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO GUARDA,

Em face de,xxxxbrasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua xxxx, pelos fatos e motivos que passa a elencar.

I – DOS FATOS

A requerente, manteve relacionamento com o requerido, do qual tiveram um filho o menor xxx, nascido em xxx, no município de xxxx, contanto com 04 anos.

Desde o nascimento o menor vive com sua genitora, tendo vivido juntamente com o genitor até os seis meses de idade, quando os genitores do menor, terminaram o relacionamento, que passou a viver com a requerente, sendo auxiliado esporadicamente pelo seu genitor com valores aleatórios.

O requerido é serigrafista (impressor de serigrafia), tendo segundo acredita a requerente rendimentos aproximado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.

Assim sendo o menorxxxx, faz jus ao recebimento de pensão alimentícia, conforme prevê o artigo 1694 e seguintes do Código Civil.

Ademais a requerente deseja que seja regulamentar a guarda a qual já possui de fato pois o menor vive com a requerente nessa comarca, sendo assim sua guardiã de fato.

II - DO DIREITO

2.1 Do direito dos alimentos.

O Código de Processo Civil prevê em seu artigo 1.694 [1]estabelece que podem os parentes pedir alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação.

Ademais conforme preceitua o artigo 1703, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos para a manutenção dos filhos, se não vejamos:

Art. 1.703: Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos

Nesse diapasão mesmo que não foram casados, o requerido e a requerente mantiveram relacionamento do qual obtiveram um filho, sendo portanto o requerido responsável pela manutenção da criança, devendo essa ser feita de acordo com suas possibilidades.

Observe excelência que não se trata aqui de contribuírem igualmente mas de acordo com a possibilidade de cada genitor, pois muito além de prover meramente alimentos a pensão alimentícia tem o condão de trazer dignidade ao alimentado, proporcionando a ele qualidade de vida similar a que ele teria se convivesse com o alimentante, em especial se tratando de pensão ofertada por genitores.

Assim sendo o requerido deve contribuir com o sustento de seu filho, de acordo com suas condições financeiras, a fim de trazer dignidade a criança, promovendo a esse uma alimentação adequada, educação e vestimentas, saúde e lazer.

Noutro giro o artigo 1.705 prevê que o filho havido fora do casamento pode acionar o genitor com a finalidade de obter alimentos.

Art. 1.705. Para obter alimentos, o filho havido fora do casamento pode acionar o genitor, sendo facultado ao juiz determinar, a pedido de qualquer das partes, que a ação se processe em segredo de justiça.

Nesse sentido o menor xxxxx, é parte legitima para solicitar alimentos ao requerido que é seu genitor conforme prova documentação anexa.

Ademais sua genitora, é sua representante legal, tendo assim legitimidade para representá-lo na presente ação.

Assim a requerente requer que o requerido seja condenado em pagar pensão alimentícia ao menor xxxx no valor de R$ 600,00, mensais, além de metade de seu material escolar, uniforme, e mensalidade escolar, metade do plano de saúde, metade de eventuais despesas médicas como consulta médicas e odontológicas, e metade dos gastos com medicamentos.

2.2 Da Regulamentação de Guarda

A requerente possui a guarda de fato do menor, que convive unicamente com ela desde os 06 (seis) meses de idade, nessa comarca tendo no entanto convívio com o pai, que o busca aos fins de semana, ficando o menor na casa da avó paterna na comarca de Goiânia – GO, onde reside o pai com sua atual companheira.

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Assim a requerente deseja que a guarda seja mantida consigo devendo o genitor visitá-lo em finais de semanas alternados, devendo pegá-lo no sábado as 08:00 hs, e devolvê-lo no domingo as 18:00 hs.

Que os dias de pais e mãe o menor passem com o genitor homenageado, que as férias sejam 15 dias com a requerente e 15 com o requerido, e que o feriados de fim de ano e natal sejam alternados sendo um ano natal com a requerente e revelliom com o requerido e no outro ano seja alternada as datas.

III – DA ADVOCACIA DATIVA

A requerente é pessoa de baixa renda, tendo como rendimentos liquidos da ordem de R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais), para manutenção de 3 pessoas, qual seja a requerente seu filho o menor H.H.M.M, e sua mãe, que não exerce atividade profissional.

Perfaz assim uma renda per capita de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais).

Assim não possui condições de arcar com custas judiciais e honorários advocatícios, assim sendo requer que seja concedia a requerente o beneficio da advocacia dativa, bem como o beneficio da justiça gratuita, ficando a requerente isenta de custas judiciais e honorários sucumbências.

IV – DA TUTELA DE URGÊNCIA

O artigo 294 do CPC, prevê que a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência, se não vejamos:

Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

Ademais o artigo 300 do CPC preceitua que a tutela de urgência deverá ser concedida quando houve elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano.

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de danou ou o risco ao resultado útil do processo.

Veja Excelência que no caso em tela o direito é cristalino, pois o pai tem o dever de zelar pela mantença do filho, situação essa que faz prova pela documentação acostada, onde o requerido consta como pai do requerente.

Quanto ao risco, esse se perfaz na necessidade que tem o menor de ter suas necessidade básicas atendidas, devendo o genitor ser o primeiro interessado em provê-las.

Assim requer que seja o requerido condenado em cede de TUTELA DE URGÊNCIA, ao pagamento de R$ 600,00 (seiscentos reais mensais) referente a alimentos provisionais.

V - DO PEDIDO

Isto posto requer:

1º A concessão do beneficio da justiça gratuita e da advocacia dativa, uma vez que a requerente é pessoa de baixa renda, não tendo condições de arcar com custas judiciais e honorários advocatícios.

 2º Caso Vossa Excelência entenda não ser o caso da advocacia dativa requer seja concedida o beneficio da justiça gratuita nos termos do artigo 98 do código de processo civil, isentando a requerente de custas judiciais

3º Seja Citado requerido para que caso queira apresente contestação

4º Seja concedida a Tutela de Urgência, condenando o requerido a pagar alimentos provisionais no valor de R$ 600,00, (seiscentos reais mensais).

4º Seja julgado procedente todo alegado, condenando o requerente em alimentos no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais mensais), mas 50% das despesas com material escolar, plano de saúde, tratamento medico e odontológicos e medicamentos gastos com o menor xxxxx.

5º Seja mantida a guarda com a requerente devendo o genitor visitá-lo em finais de semanas alternados, devendo pegá-lo no sábado as 08:00 hs, e devolvê-lo no domingo as 18:00 hs.

Que os dias de pais e mãe o menor passem com o genitor homenageado, que as férias sejam 15 dias com a requerente e 15 com o requerido, e que o feriados de fim de ano e natal sejam alternados sendo um ano natal com a requerente e reveion com o requerido e no outro ano seja alternada as datas.

6º Seja intimado representante do Ministério Público, por se tratar de ação envolvendo direito de menor

4º Seja citado o requerido para em caso queira apresentar contestação sob pena de revelia.

6º Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito

7º Em tempo oportuno manifesta interesse em audiência conciliatória.

Dá se o causa o valor de R$ 7.200,00

Isto posto pede e espera e deferimento.

Goianira 16 de março de 2020.

______________________________________________

ADVOGADO

OAB-GO


[1] Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1 o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2 o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

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