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PRÁTICA PENAL - 01 DE 08. Modelo de Peça PENAL: RELAXAMENTO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. Elaborada por FABIANO VASCONCELLOS para a Academia Universitária de Direito.

(PEÇA DE PRÁTICA PENAL - 01 DE 08)

Agenda 25/05/2020 às 13:13

Uma única tese a ser sustentada na peça: a prisão em flagrante é ilegal. Não se fala em mais nada além da ilegalidade da prisão, não presentes as hipóteses narradas no art. 302, CPP.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS DA CAPITAL – DIPO.

 

 

 

 

AUTOS Nº

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JOSENILDO [SOBRENOME], nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, vem respeitosamente perante Vossa Excelência por intermédio de seu advogado infra-assinado, requerer o RELAXAMENTO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, com fulcro no art. 5º, LXV, CF e art. 310, I, CPP, pelos motivos que passa a expor:

 

 

DOS FATOS:

 

O requerente foi preso em flagrante por ter supostamente infringido as normas do art. 33, caput, Lei 11.343/06.

 

Policiais do DENARC – Delegacia de Narcóticos de São Paulo receberam denúncia anônima, de que o suspeito infrator guardava grande quantidade de drogas em sua casa, para fins de tráfico.

Munidos de mandado de busca e apreensão, os policiais se dirigiram a sua residência, na comunidade de Paraisópolis.

Ao chegarem, os policiais encontraram o local com a porta entreaberta, sem ninguém dentro.

Em revista a um dos cômodos acharam, dentro de um armário, 32 cápsulas de cocaína e 250 gramas de maconha acondicionadas em um único invólucro.

Ninguém foi localizado na moradia durante o período em que se deu a diligência policial.

Cerca de 6 horas após o término da averiguação dos policiais, negando a propriedade da droga e acompanhado de advogado ele se apresentou na Delegacia, no mesmo dia.

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A autoridade policial, sob o argumento de que o peticionário havia se apresentado em menos de 24 horas, e que presumidamente seria o autor da infração, o autuou em flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, Lei 11.343/06.

 

 

DO DIREITO:

 

O relaxamento da prisão é de rigor.

Pois, não presentes as hipóteses narradas no art. 302, CPP, incisos I, II, III e IV, no momento da autuação pela autoridade policial havia decorrido 6 (seis) horas da realização da diligência policial. Evidente é a ilegalidade da prisão, frente à divergência do contido na tipificação acima mencionada, que se presente estivesse, validaria legalmente a prisão. Nos incisos I, II, III e IV do referido artigo do Código de Processo Penal a condição de flagrante só se aplica à pessoa que esteja no cometimento do ato; ou acaba de fazê-lo (flagrante próprio); ou perseguido por policiais ou qualquer pessoa, logo após a infração, que se faça presumir ser o autor (flagrante impróprio); ou encontrado, logo em seguida, e na posse de instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam a presunção de que seja o contraventor imputando-lhe o flagrante delito.

A porta da residência estava entreaberta, podendo a droga ser de qualquer um, ou, ali ter sido colocada por outrem.

Por fim, havendo indícios, ou não, de autoria, carece de ser apurado durante a instrução criminal, com obediência aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

 

DO PEDIDO:

 

Face ao exposto requer o RELAXAMENTO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, ante as ilegalidades acima apontadas, expedindo-se o competente ALVARÁ DE SOLTURA em favor do requerente, conforme o art. 310, I, CPP, por ser medida de JUSTIÇA.

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Local e Data.

 

 

 

 

[ASSINATURA DO ADVOGADO]

[NOME DO ADVOGADO]

[NO. DE INSCRIÇÃO NA OAB]

Sobre o autor
Fabiano Vasconcellos

Disponível também, outros documentos jurídicos em: https://fassisvasconcellos.jusbrasil.com.br Arquivo público para consultas acadêmicas da área de Direito da Universidade Católica. São Peças de prática Civil e Penal, de casos simulados, que foram propostos em sede Universitária, e que após submetidas ao corpo docente julgador foram deferidas, sendo após disponibilizadas cordialmente aqui. O universitário passou os cinco anos da Faculdade Católica de direito sendo estagiário da magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, na mesma Vara e com o mesmo juiz, onde teve a oportunidade de também concluir seu estágio probatório com reconhecido louvor, meio à assuntos de diversas envergaduras de lide que eram submetidas ao juízo da Vara, da qual fazia parte. Aqui deixa registrado seu respeito, homenagem e consideração aos reconhecidos préstimos da serventia judiciária, que sem a sua dedicação jamais subsistiria a máquina do judiciário. Parabéns a todos que compõem com indelével maestria o judiciário paulista. Licença de uso: https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/

Informações sobre o texto

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