EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO VICENTE.
AUTOS Nº
GABRIEL [SOBRENOME], nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado sito na Rua Primavera, nº 12, aptº __, na cidade de São Vicente/ SP, vem respeitosamente perante Vossa Excelência por intermédio de seu advogado infra-assinado, oferecer a presente QUEIXA CRIME, com fulcro no art. 41, CPP, c/c os arts. 139; 140, §2º e 141, III, todos do CP, em face de MARCIA [SOBRENOME], nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliada sito na Rua Primavera, nº 12, aptº __, na cidade de São Vicente/ SP, pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS:
Aos 03 de janeiro de 2020 a querelada, em reunião condominial travou violenta discussão com o querelante (rol de testemunhas ao final, conforme inteligência do art. 41, CPP, se faz necessário).
A autora dos fatos verbalizou aos demais condôminos presentes à reunião, que a vítima se vestia de mulher e se prostituía aos finais de semana, em uma conhecida avenida da cidade de São Vicente, fato que posteriormente fora revelado verdadeiro.
Ao final da reunião, movida por sentimento que não a permitiu se conter, autodeterminando-se, perante o stress da situação que havia desencadeado escarrou um cuspe no rosto do ofendido, aviltando-o de sobremaneira perante todos os presentes.
DO DIREITO:
Estão presentes os requisitos dos arts. 139; 140, §2º e 141, III; todos do CP.
Pois, efetivamente, na presença de várias pessoas que participavam da aludida reunião condominial, o que viabilizou a divulgação da difamação cometida, ao imputar fato ofensivo à reputação da vítima, quando verbalizou que ela se vestia de mulher e se prostituía aos finais de semana, em uma conhecida avenida da cidade de São Vicente, a ofensora se privilegiou desse cenário (reunião condominial com todos os presentes) e expôs detalhes da vida privada daquela outra, em que pese o fato fosse verídico, sua divulgação por si só constitui crime de difamação, previsto no art. 139, do CP.
Outrossim, ao final da reunião, quando cuspiu no rosto do querelante ofendendo sua dignidade, bem como não agindo com decoro na solenidade condominial, pelo meio empregado por vias de fato, logo caracterizado com violência, aviltou o ofendido cometendo injúria, que é crime, nos termos do art. 140, caput e §2º, do CP.
DOS PEDIDOS:
Face ao exposto, tendo em vista que a querelada infringiu as normas dos arts. 139; 140, §2º e 141, III; todos do CP, cometendo crime contra a honra do autor da ação, bem como difamação e injúria real c/c aumento de pena a que faz jus, em face do ato aviltante praticado durante a reunião condominial, requer seja recebida a presente QUEIXA CRIME, nos termos dos artigos supramencionados, para que a mesma seja citada, processada, e ao final condenada, nos crimes acima descritos.
Por fim, caso seja o entendimento de V. Exa., que seja designada audiência de conciliação, com a correspondente intimação do rol de testemunhas abaixo descrito, bem como a fixação de um valor indenizatório, em decorrência dos prejuízos causados à vítima, nos termos do art. 387, IV do CPP, por ser medida de JUSTIÇA.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local e Data.
[ASSINATURA DO ADVOGADO]
[NOME E SOBRENOME DO ADVOGADO]
[NO. DE INSCRIÇÃO NA OAB]
ROL DE TESTEMUNHAS:
1 – Pedro,
sito na Rua Primavera, nº 12, aptº __, na cidade de São Vicente/ SP;
2 – Patrícia,
sito na Rua Primavera, nº 12, aptº __, na cidade de São Vicente/ SP; e
3 – Dilan,
sito na Rua Primavera, nº 12, aptº __, na cidade de São Vicente/ SP.