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Contestação em revisão de alimentos

Contestação em ação revisional de alimentos, na qual se alega ausência de mudanças significativas na necessidade do beneficiário ou na capacidade financeira do alimentante. Pede-se a manutenção da pensão nos valores atuais, rejeitando o pedido de revisão.

EXMO(A) SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxx.

Processo Nº xxxxxxxxxx

Promovente: XXXXXXXXXX

Representada por XXXXXXXXXXX

Promovido: XXXXXXXXXXXX

NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº xxxxxxxx, e inscrito no CPF nº XXXXXX, residente e domiciliado endereço sem endereço eletrônico, por meio de seu advogado que esta subscreve, procuração em anexo, com endereço lançado no timbre para notificações em estilo, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 335. do Código de Processo Civil (CPC), propor a presente CONTESTAÇÃO aos termos e pedidos da Ação Revisional formulada por XXXXXXX representada por XXXXX, já devidamente qualificada, o que faz com os fundamentos de fato e de direito que passa a expor:


1. DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente afirma o Alimentante, nos termos do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, e art. 98. e seguintes da Lei 13.105 de 2015, que não possui condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta declaração de hipossuficiência.

Insta trazer a baila Excelência que o réu, não reuni condições de arcar com esses gastos com o processo muito pelo fato de que atualmente possui outro filho com quadro de demandando assim um alto custo financeiro.


2. BREVE RESUMO DOS FATOS

A parte Autora protocolizou está ação revisional de alimentos (Marjoração) se fundamentando exclusivamente no fato de que o autor é conselheiro tutelar e professor e que o valor que ele paga de pensão é o valor que o mesmo recebe referente ao salário família, alegando que o mesmo faz apenas o repasse.

Ocorre excelência que o réu deixou de ser conselheiro tutelar desde 05 de Dezembro de 2018, tendo hoje como sua única renda a importância de R$1.000,00 (Mil reais), referente ao cargo de professor da rede pública do município de Alagoas.

O reclamado a cerca de cinco anos realiza mensalmente o pagamento da pensão equivalente ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais), realizando também quando necessários pagamentos extras para remédios e lazer.


3. DA IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO/ BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE

A ação de alimentos é norteada pelo binômio Necessidade X Possibilidade, nesse contexto é evidente que o fornecimento de alimentos depende da possibilidade do alimentante, pois não se pode condenar um aumento de pagamento de pensão a quem possui somente o estritamente necessário para sua subsistência.

O artigo 1.694 §1º do Código Civil diz que “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”

Excelência ocorre que a autora não demonstra nem uma necessidade especifica haja vista ao longo desses cinco anos a mesma estuda na mesma escola, mora na mesma casa inclusive com outros como avôs e tios, bem como a mãe da mesma se encontra no mesmo emprego, não havendo nenhuma mudança significativa que enseje o aumento da pensão.

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Conforme mencionado acima para a revisão da pensão, requer o aumento da necessidade do beneficiário ou da possibilidade do alimentante, desse modo enquanto não ocorre essa mudança a pensão permanece estável.

Seguem entendimentos do TJ:

DIREITO CIVIL - REVISIONAL DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR EM PATAMAR CONDIZENTE COM A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1) A verba alimentar deve ser fixada com atenção ao princípio da proporcionalidade, considerando-se as peculiaridades do caso em concreto. 2) Bem observado o binômio necessidade-possibilidade, não há como acolher a pretensão de ver majorados os alimentos fixados em patamar não condizente com a possibilidade do alimentante. 3) Recurso a que se nega provimento.

(TJ-AP - APL: 00510106620168030001 AP, Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 08/02/2018, Tribunal).

Diante o exposto não resta dúvidas quanto a impossibilidade financeira do reclamado de arcar com o valor solicitado pela autora.


4. DOS PEDIDOS

  1. Requer o benefício da justiça gratuita, por não possuir meios de arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família;

  2. Em face do exposto impugna todo o exposto na inicial, vislumbrando a inexistência de alteração no binômio, Possibilidade X Necessidade, de modo a indeferir a revisional.

  3. Requer a condenação da autora ao pagamento dos honorários advocatícios;

  4. Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos por lei.

Nestes termos,

espera deferimento.

CIDADE/DATA

ADVOGADO/OAB

Sobre as autoras
Alinne Kelle Inácio Batista

Acadêmica de Direito do Centro Universitário Dr. Leão Sampaio (UNILEÃO).

Informações sobre o texto

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