Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Execução no Juizados Especiais Cíveis

Pedido de execução nos Juizados Especiais Cíveis, em face de e-commrece

Agenda 01/10/2020 às 22:54

Pedido de execução nos Juizados Especiais Cíveis, em face de e-commrce, por danos morais em razão de atraso na entrega de produto adquirido na web.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE  DIREITO DO 00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO

 

Processo nº 00000000000000-2020

 

 

            MARIA DAS CANDONGAS, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, que move em face da e-commerce BALAIO DE GATO COMPRA NA INTERNET,  vem,  mui respeitosamente, por seu advogado, à presença de  V. Exa., manifestar pela intimação para pagamento, sob pena de iniciar a EXECUÇÃO, expondo e requerendo o seguinte:

 

            A r. sentença de fls. 77, assim decidiu:

 

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a:

(...)

2. indenizar a autora pelos Danos Morais, que fixo na quantia de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), corrigidos monetariamente a partir da publicação da sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

 

            Até a presente data, a e-commerce ré não comprovou o pagamento da verba indenizatória por danos morais

Cálculo de Débitos Judiciais

Valor a ser atualizado:

R$ 2.000,00

Período de atualização monetária:

de 16/12/2019 até 15/01/2020 (29 dias)

Tipo de juros:

Juros Simples (360 dias no ano)

Taxa de juros:

12%

Período dos Juros:

de 18/10/2019 até 15/01/2020 (87 dias)

Índice de correção monetária:

1,03913946

Valor corrigido:

R$ 2.078,28

Valor dos juros:

R$ 60,27

Valor corrigido + juros:

R$ 2.138,55

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Por tais razões, a parte ré deverá arcar com o pagamento da quantia supra detalhada na planilhas (dano moral corrigidos e acrescidos de juros), ou seja, R$ 2.138,55 (dois mil, cento e trinta oito reais e cinquenta e cinco centavos).

             Ante o exposto, vem requerer a V. Exa, a intimação da parte  ré para comprovar o pagamento da quantia devida R$ 2.138,55 (dois mil, cento e trinta oito reais e cinquenta e cinco centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação do disposto no art.523 §1º do Código de Processo Civil de 2015, com posterior penhor on line.

Nestes termos,

E. deferimento

 

Rio de Janeiro, xx de janeiro de 2020.

 

Nome do Advogado

Inscrição na OAB

Sobre o autor
Magnus Rossi

Com mais de 23 anos de experiência no direito, o advogado Magnus Rossi adotou um conceito moderno, ético e participativo, na busca de medidas rápidas e dinâmica, na resolução dos conflitos. https://magnusrossi.com.br/ Graduado em Direito; Pós-graduado em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil; Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde; Pós-graduando em Direitos Humanos. Áreas de Atuação: 1) Direito do consumidor - (serviços públicos, água, luz, telefone, internet, bancos, cartões de crédito, garantias, indenizações, entre outro); 2) Direito do passageiro - (extravio de bagagem, perda de conexão, overbooking, atraso e cancelamento de voo); 3) Ação e liminar por negativa abusiva de planos de saúde (tratamento, terapias, internação, home care, cirurgia, bariátrica, plástica reparadora, prótese, órtese, lente, stent, entre outros); 4) Direitos dos autistas - (ações e liminares na defesa dos portadores de autismo "tea", síndrome de down, tdw, atraso neuropsicomotor, paralisia cerebral, microcefalia e demais outras neurodiversos); 5) Direito de família - (divórcio consensual e litigioso, partilha, união estável, alimentos, pedido de exoneração, guarda, entre outros) Localização Escritórios em Duque de Caxias - Rio de Janeiro

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!