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Execução de sucumbência em vara cível

Execução de sucumbência em vara cível, em face de impugnante/executado

Agenda 01/10/2020 às 23:18

Pedido de execução de honorários de sucumbência, em Vara Cível. Improcedência de Impugnação.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO 00 VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ

 

 

PROCESSO nº 0000000-00.2013.0.00.0000

                

  

PRIORIDADE IDOSO

 

                 
                  MARIA BONITA
, nos autos do processo em epígrafe,  que move em face do réu PRESTADOR GÁS DAS GALAXIAS., vem, mui respeitosamente, por seu advogado, na forma legal, requerer a intimação da ré, para que no prazo legal efetue o pagamento dos honorários de sucumbência estabelecidos na parte in fine da Douta Sentença de fls. 000/000 que julgou improcedente a impugnação, expondo e requerendo o seguinte:

 

          A Sentença proferida por este r. juízo nos autos do processo em epígrafe condenou a ré ora executada aos honorários de sucumbência na base de 10%, do valor atualizado da causa (fls. 000 – in fine):

“Condeno a ré/impugnante, no âmbito da impugnação, a pagar as custas processuais e os honorários dos advogados da autora/impugnada, verba esta que arbitro em dez por cento do valor atualizado da causa, ponderadas as diretrizes do art. 85 do Cód. de Processo Civil. . . ."

          Vale ressaltar que, o valor da causa foi estabelecido as fls. 00,sendo devidamente atualizada na planilha que segue.

Planilha

 

 

Valor da causa fl. 00  ser atualizado:

 

R$ 00.000,00

Período de atualização monetária:

de 00/00/2013 até 00/00/2020 (000 dias)

 

 

Honorários arbitrados - Sentença fl. 000 in fine

 

10,00%

 

 

Índice de correção monetária:

0,000000

Valor corrigido:

 

R$ 00000,00

 

Valor corrigido:

 

R$ 00000,00

Total de honorários:

R$ 0000,00

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              Assim, por força da r. sentença de fls. 289/294, a impugnante ora executada, tornou-se devedor da quantia R$ 0.000,00, atinentes aos 10% do valor atualizado da causa  

          Ante o exposto, vem requerer a intimação da  executada ao pagamento da quantia supra, a título de honorários de sucumbência, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de incidência do § 1º do artigo 523 do CPC.

.                                          Termos em que,

                                          Espera deferimento.

           

                                           Rio de Janeiro, 00 de maio de 2020.

 

 

                                                        Nome do advogado

                                                      Inscrição na OAB RJ

Sobre o autor
Magnus Rossi

Com mais de 23 anos de experiência no direito, o advogado Magnus Rossi adotou um conceito moderno, ético e participativo, na busca de medidas rápidas e dinâmica, na resolução dos conflitos. https://magnusrossi.com.br/ Graduado em Direito; Pós-graduado em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil; Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde; Pós-graduando em Direitos Humanos. Áreas de Atuação: 1) Direito do consumidor - (serviços públicos, água, luz, telefone, internet, bancos, cartões de crédito, garantias, indenizações, entre outro); 2) Direito do passageiro - (extravio de bagagem, perda de conexão, overbooking, atraso e cancelamento de voo); 3) Ação e liminar por negativa abusiva de planos de saúde (tratamento, terapias, internação, home care, cirurgia, bariátrica, plástica reparadora, prótese, órtese, lente, stent, entre outros); 4) Direitos dos autistas - (ações e liminares na defesa dos portadores de autismo "tea", síndrome de down, tdw, atraso neuropsicomotor, paralisia cerebral, microcefalia e demais outras neurodiversos); 5) Direito de família - (divórcio consensual e litigioso, partilha, união estável, alimentos, pedido de exoneração, guarda, entre outros) Localização Escritórios em Duque de Caxias - Rio de Janeiro

Informações sobre o texto

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