EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXX.
xxxxxxxx, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade nº xxxxx, inscrita no CPF n° xxxxxx, sem endereço eletrônico, telefone: xxxxxx , residente e domiciliada na Rua xxxx, Nº xxxx, bairro xxxx, cep xxxx, por intermédio da Defensora Pública que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência propor o presente AÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO TARDIO, de xxxxxx, brasileiro, solteiro, observando-se o procedimento previsto nos artigos 78 e 109 da Lei 6.015 (Lei dos Registros Públicos) e no artigo 9º, I, do Código Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Da gratuidade da justiça
Requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA por ser pobre na forma da Lei, conforme declara no documento anexo, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e da sua família, nos termos das Leis n.º 1.060/50 e n.º 7.115/83 e consoante art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, razão pela qual é(são) assistido(s) pela Defensoria Pública do Estado do Ceará. Bem como, consoante o art. 98, §§ 1º e 5º do NCPC.
Das prerrogativas da Defensoria Pública
Por oportuno, é válido esclarecer que, por se tratar de parte representada judicialmente pela Defensoria Pública Geral do Estado, possui as prerrogativas do prazo em dobro e da intimação pessoal do Defensor Público afeto à presente Vara, consoante inteligência do art. 5º, caput, da Lei Complementar Estadual nº 06, de 28 de maio de 1997.
O parágrafo único do supramencionado dispositivo legal, completa o mandamento acima esposado, ao dispor que “a Defensoria Pública, por seus Defensores, representará as partes em juízo e no exercício das funções institucionais independentemente de procuração, praticando todos os atos do procedimento e do processo, inclusive os recursais, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais”.
Do art. 319, II, CPC
Requer o recebimento e processamento da presente demanda ainda que não indicados amiúde todos os dados pessoais das partes, assim também quanto a eventual não atendimento ao inc. II do art. 319. do CPC uma vez que a obtenção de alguns daqueles dados é, no momento, excessivamente onerosa a Autora, a teor do quanto autoriza o §3º do já mencionado artigo.
Dos Fatos
(Explicar os fatos)
Do Direito
A pretensão da autora tem amparo nos arts. 77, caput, e 79 da Lei nº 6.015/73, bem como no art. 77, e art. 109, caput, desta Lei.
Art. 77. - Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
[...]
Art. 79. - São obrigados a fazer declaração de óbito:
(...)
3º– O filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos, e demais pessoas de casa, indicados no n. 1; o parente mais próximo maior e presente; (grifo nosso)
[...]
Art. 109. - Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvindo o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que ocorrerá em cartório.
Em Jurisprudência colacionada por José Orlando Rocha de Carvalho e Pedro Lino de Carvalho Júnior:
“Registro Civil de Óbito. Possibilidade do assentamento. ‘A Lei n. 6015, de 31 de dezembro de 1973, permite que o interessado obtenha o suprimento judicial do registro de óbito, observado o procedimento legal inerente à hipótese. É nula a sentença que, neste caso, julga improcedente a ação por impossibilidade jurídica do pedido’.
(TJRJ – AC 4702/97 – [Reg. 100398] – cód. 97.001.04702. – São Sebastião do Alto – 6º C. Cív. – rel. Des. Luiz Zveiter – j. 27-11-1997)” 1 .
Do Pedido
Diante do exposto, requer o autor(a):
o deferimento da gratuidade judiciária integral para todos os atos processuais (cf. artigo 98 caput e §1º, §5º do CPC/15) ;
o recebimento da inicial com a qualificação apresentada (cf. artigo 319, inciso II, e §2º e 3ºdo CPC/15);
a intimação do ilustre representante do Ministério Público, com o escopo de que intervenha no feito ad finem;
o julgamento, ao final, pela procedência do pedido, determinando-se a expedição do mandado para o Cartório do Registro de xxxxxxx, para que o tabelião proceda à lavratura do registro do óbito de nome do falecido, com os dados acima descritos.
Provará o alegado por todos os meios de prova em Direito permitido, em especial pela oitiva de testemunhas, juntada atual e posterior de documentos, perícias, vistorias e demais meios probatórios que se fizerem necessários ao andamento e julgamento do feito, tudo, de logo, requerido.
Dá-se à causa o valor de R$ xxxxx (xxxxxxxx reais).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Nota
1FARIAS, Cristiano Chaves; DIDIER JR, Fredie (coordenadores). Procedimentos especiais cíveis: legislação extravagante. São Paulo, Saraiva, 2003, p. 1289-1290.