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Ação de Manutenção de posse

Juízo da Comarca de Barbalha

Agenda 10/12/2020 às 20:12

Ação de Manutenção de posse.

AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxxx- Estado do xxxx

    Wlisses Pereira da Silva, estado civil , profissão , inscrito no CPF  sob n xxxxxx, com telefone  (xx) x xxxx xxxx e e-mail- xxxxxxx, residente e domiciliado no Sítio X, Zona Rural da Cidade de xxxxxxxx-xx, sem Cep, vem  à presenças de Vossa Excelência, por seu representante constituído propor AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, em face de Fernando José Aleixo, casado, agricultor, inscrito no CPF sob n xxxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado no Sítio X na Zona Rural de Barbalha -Ce, sem Cep, pelos fatos e motivos que passa a expor.

     O Autor exercia a posse do bem desde 01 de Janeiro de 2010, conforme prova em escritura de compra e venda, e objetiva a manutenção de sua posse em face do Réu, uma vez que o mesmo no dia 18 de Março de 2018, o mesmo juntamente com sua esposa Dona Maria Isabel Aleixo, derrubaram a cerca da pequena propriedade e passaram a fazer plantações, tendo em vista que também quebraram uma caixa d'agua que havia na propriedade. Ficando  assim, o Sr. Wlisses sem poder realizar boa parte de suas plantações, de onde tira seu sustento e sem poder adentrar, ter acesso uma parte de sua propriedade Rural, vindo lhe causa um grande grande prejuízo, pois com essa determinada plantação, de couves, o mesmo passou a deixar de lucrar semanalmente o valor de $ 200, 00 reais.

     Trata-se de uma pequena propriedade, com metragem de 30 alqueires, localizada em Arajara, Zona Rural de Barbalha -Ce, conforme escritura de compra e venda, conforme matrícula  n 1111110000 em que o Wlisses Pereira da Silva, autor estabeleceu sua moradia e plantações desde de 01 de Janeiro de 2010, o que se comprova por meio de provas

     O Autor passou a ocupar a referida fração de terras sem qualquer oposição. E desde então, vem utilizando a ÁREA POSSUÍDA sem qualquer impedimento.

     Entretanto no dia 18 de Março de 2018, iniciou-se  a turbação de sua posse, conforme o réu, juntamente com sua esposa, quebraram a cerca da propriedade e passaram a usufruir sem nenhum impedimento, por volta do dia  06 de Abril de 2020, a trintas dias atrás, os mesmos passaram a plantar no terreno. Desde então o Autor já teve cercas danificadas, caixa d' água quebrada e prejuízos de mais de 5 mil reais de prejuízo. Imediatamente o Autor deu ciência à s autoridades policiais conforme boletim de ocorrência em anexo.

       Previamente à interposição da ação houve tentativa de resolução dos fatos junto ao Réu sem êxito, pelo contrário, não tiveram interesse de agir, razão pela qual move a presente ação.

    

     O direito do Autor vem primordialmente amparado no código Civil, em seu art. 1.210:

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 " O possuidor turbado ou de esbulhado poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo;  os atos de defesa, ou de desforço não podem ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posse".

     Ou seja, diante do fato supracitado, como já destacado anteriormente o Autor tem direito à  MANUTENÇÃO da posse conforme procedente sobre o tema.

     Portanto, outro não poderia ser o entendimento se não o necessário provimento da presente ação, concedendo a manutenção de posse ao Autor da pequena propriedade Rural no Arajara, na Cidade de Barbalha.

      O Autor pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:

01 de Janeiro de 2010

DATA DA TURBAÇAO:

06 de Abril de 2019, depoimento pessoal do Réu, para esclarecimentos sobre, o ocorrido, desde o princípio.

      Durante o período de 25 meses, o Autor perdeu a posse do bem, o que lhe causou a suspensão de suas atividades, deixando de plantar suas couves, bem como a perda de obras realizadas no local em favor de suas atividades.

     Tal condulta lhe causou danos, estimados em mais de R $ 30 mil Reais, conforme provas em anexo.

     Portanto, é  de ser reconhecido o prejuízo causado e a consequente condenação a perdas e danos nos termos do Art.555 do CPC.

Por todo exposto, REQUER:

1. A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do código de processo Civil;

2. O deferimento do pedido, para fins de determinar a imediata manutenção da posse nos termos do Art.562 do CPC.

3. A citação do Réu para responder, querendo nos termos do Art. 564 do CPC.

4. A Produção de todas as provas admitidas em Direito;

5. Desde já manifesta seu interesse na audiência conciliatória, nos termos do Art.  319 do CPC.

    Nestes Termos, pede deferimento.

        

         Juazeiro do Norte- Ce

         06 de Maio de 2020

Ana Célia Elpídio                                                          Maria Brenda Bezerra Pereira

ANEXOS

1. Documentos de identidade do Autor, RG, CPF, comprovante de residência

 2. Procuração

3. Declaração de Pobreza

4. Matrícula do Imóvel

5.Provas da Posse

6.Provas da Turbaçao 

7. Provas da Perda da Posse

8. Provas da tentativa de solução do litígio

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