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Inicial da obrigação de fazer com pedido de indenização por danos

Ação da obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais em face de e-commerce

Agenda 24/01/2021 às 17:18

Relação de consumo (compra eletrônica com atraso na entrega do produto negociado)

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO  DO JUIZADO  ESPECIAL  CÍVEL  DA COMARCA DE XXXXXXXXXX-XX.

 

 

 

TTTTTTTTTTTTTTTTT, (qualificação, endereço, site e telefone) vem, mui respeitosamente, por seu advogado constituído, (telefone e e-mail do profissional propor a presente

 

                            AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS

                            C/C OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR O PRODUTO

 

Em face de XXXXXXXX e-commerce digital, inscrita no CNPJ de nº 00.000.0000/0000-00, com endereço na Av. xxxxxxxxxxxx, xxxxx, xxxxxxxxxxxx. São Paulo-SP, CEP 00.000-000, , na pessoa de seu representante legal, pelos seguintes fatos e fundamentos seguintes:

 

                                                   DAS PUBLICAÇÕES

Inicialmente requer que todas as publicações e notificações referentes ao processo em epígrafe sejam realizadas em nome do advogado RRRRRRRRRRRRRRRR, na forma do art. 236, §1º do CPC, sob pena de nulidade.

                                                                     DOS  FATOS

No dia 00 de agosto de 2020, por cartão de crédito, a autora efetuou a compra pela internet  de  um refrigerador, cor XXX, modelo XXX, fabricação XXXXX, (PEDIDO nº 00-000000), no sítio da (zzzzzzzzzzzz.com.br), no valor R$ 990,00 (xxxxxxxxxxx), acrescido de frete R$ 10,00 (xxxxx), totalizando R$ 1000,00 (XXXXXXXXXXXXXX), conforme registros anexos.

Cumpre ressaltar que, a autora optou pelo produto ofertado pela ré, em razão do prazo estabelecido para entrega, ou seja, com previsão de entrega em até dias 7 (sete) dias úteis, conforme descrito na tela de confirmação anexo.

 Ultrapassado o prazo estabelecido, isto é, “00 de agosto de 2020”,  a e-commerce ré não entregou o produto negociado, demonstrando total desrespeito aos preceitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Frise-se que, por inúmeras vezes, a autora solicitou junto ao Serviço de Atendimento ao Cliente a entrega do produto negociado, sendo sempre orientado  a aguardar.

 Após muitas tentativas de contato pela autora, a ré (zzzzzzzzzz.com.br) simplesmente manifestou lamentar o ocorrido, mas que segundo seus argumentos a responsabilidade seria parceira da marketplace.

 Contudo, a autora não consegue efetuar o menor contato com a empresa de indicada pela ré (marketplace), fato que vem gerando desespero, uma vez que o produto negociado é um bem essencial à unidade família (refrigerador).  

 Conforme contatos e e-mails anexos, a autora tentou todas as vias administrativas no sentido de solucionar, mas o descaso da empresa ré extrapolou os limites.

 No caso em tela, a reprovação deve ser mais intensa, uma vez que, mesmo após  a efetivação do negócio, a e-commerce ré não entregou produto encomendado, demonstrando total desrespeito ao consumidor adimplente.

Frise-se que o descaso da empresa ré vem gerando frustrações a autora, eis que o produto seria para atender a necessidade do lar.

 Conforme se percebe, culto julgador, os transtornos sofridos pela autora foram causados por descaso da empresa ré, que não diligenciou no sentido de cumprir e honrar o que foi devidamente pactuado, o que permitiu que o consumidor sofresse abalos morais.

Trata-se, portanto de atitude ilícita que por si só gera a obrigação de indenizar como, aliás, vem sendo decidido pelos Tribunais do País e, na melhor doutrina.

Outrossim, trata-se de relação de consumo entre a autora (consumidora) e a empresa ré (fornecedora de bens), onde se aplica o art. 6º, VIII do CDC que é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.

Não podendo mais tolerar esta problemática, uma vez que os transtornos extrapolaram os limites do mero aborrecimento, a autora não vê outra alternativa, senão, recorrer à JUSTIÇA, onde com certeza regozijar-se-á em ver seu direito reconhecido.

 

                               DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 A nossa Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos V e X, assegura o direito a indenização por danos morais.

Já o Código Civil Brasileiro dispõe que:

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 Artigo 186 “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

Art. 927 “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

 

 No caso em tela, encontra-se caracterizado o ato ilícito da requerida, que em flagrante situação ocasionou danos à consumidora

 Ademais, o dano moral se caracteriza pelo sofrimento pessoal da vítima, seu desgaste emocional e psíquico, que inclusive pode gerar sérios problemas de saúde, devido ao estresse, além daquele contido no dia a dia.

 Já o Código de Defesa do Consumidor, estabelece que:

“ Art. 6 - São direitos básicos do consumidor:

 (...)

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

(...)

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, ...”

O artigo 14 da Lei nº. 8.078, de 11.09.1990, estabelece:

o fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”

 Além disso, o fornecedor deve observar o cumprimento das condições ofertadas nas contratações realizadas em plataforma eletrônica, tais como o prazo de entrega, em conformidade com o artigo. 6º, do Decreto nº 7.962/2013

“Art. 6º As contratações no comércio eletrônico deverão observar o cumprimento das condições da oferta, com a entrega dos produtos e serviços contratados, observados prazos, quantidade, qualidade e adequação”.

Todo aquele que se disponha a exercer atividade nos campos de fornecimento de bens ou serviços responde civilmente pelos danos resultantes de vício do empreendimento. Quem quer que pratique qualquer ato, omisso ou comissivo, de que resulte prejuízo, deve suportar as consequências do seu procedimento. É regra elementar de equilíbrio social. A justa reparação é obrigação que a Lei impõe a quem causa dano injustamente a outrem.

DOS PEDIDOS

         Ante o exposto, vem requerer a V. Exa.:

 

  1.          A citação do e-commerce ré (zzzzzzz.com.br), para que no prazo legal conteste a presente, sob pena de revelia;
  2.        O deferimento da inversão do ônus da prova em favor da consumidora, nos termos do art. 6o, inc. VIII, da Lei 8.078/1990;
  3.        Seja a requerida condenado a entregar o produto negociado e pago pela autora, no site zzzzzzzz.com.br, sob pena de multa.
  4.         Seja a ré condenado a pagar a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais),  a título de indenização por danos morais, tendo em vista as frustrações geradas a autora, bem como, o caráter punitivo pedagógico;

 

               Pretende-se provar o alegado por todos os meios de prova admitidos, depoimento do preposto da ré, documental, testemunhal, e demais permitidas na Lei 9099/90

                Dá à causa o valor de R$ 00.000,00 (oito mil, quatrocentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos).

                    Nestes termos,

          e. deferimento

XXXXXXX, 18 de dezembro de 2020

 

Advogado outorgado

Sobre o autor
Magnus Rossi

Com mais de 23 anos de experiência no direito, o advogado Magnus Rossi adotou um conceito moderno, ético e participativo, na busca de medidas rápidas e dinâmica, na resolução dos conflitos. https://magnusrossi.com.br/ Graduado em Direito; Pós-graduado em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil; Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde; Pós-graduando em Direitos Humanos. Áreas de Atuação: 1) Direito do consumidor - (serviços públicos, água, luz, telefone, internet, bancos, cartões de crédito, garantias, indenizações, entre outro); 2) Direito do passageiro - (extravio de bagagem, perda de conexão, overbooking, atraso e cancelamento de voo); 3) Ação e liminar por negativa abusiva de planos de saúde (tratamento, terapias, internação, home care, cirurgia, bariátrica, plástica reparadora, prótese, órtese, lente, stent, entre outros); 4) Direitos dos autistas - (ações e liminares na defesa dos portadores de autismo "tea", síndrome de down, tdw, atraso neuropsicomotor, paralisia cerebral, microcefalia e demais outras neurodiversos); 5) Direito de família - (divórcio consensual e litigioso, partilha, união estável, alimentos, pedido de exoneração, guarda, entre outros) Localização Escritórios em Duque de Caxias - Rio de Janeiro

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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