EXMO(a). SR(a). DR(a). JUIZ(a) DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE XXXX XXXXXXXXX - MG
AUTOS N°.
Fulano de Tal já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seus procuradores infra-assinados, nos autos do processo em que o Ministério Público lhe move, vem, respeitosamente, à elevada presença de Vossa Excelência, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos dos artigos 403, §3º e art. 404, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal nos seguintes termos:
I - DOS FATOS
O réu é acusado pela prática do crime capitulado no art. 121, §2°, II, c/c art. 14, II, e art. 155, todos do Código Penal. Todavia, tal acusação não pode prosperar, uma vez que a denúncia encontra-se totalmente desconexa e contrária às provas produzidas nos autos.
A denúncia da conta que o réu, no dia xx de setembro de XXXX, por volta das 19:00 hrs, na Ruaxxxxxxxxxx, n° xxx, bairro xxxxxxxxx, nesta Comarca, atentou contra a vida de xxxxxxxxxxx.
Narra ainda que, o crime somente não se consumou por questões alheias à vontade do réu, bem como que o crime teria sido cometido por motivo fútil.
Foram ouvidas testemunhas arroladas pelas partes e interrogado o réu (fls. xxx/xxx).
Em sede de alegações finais, o Ilustre Representante do MP posiciona-se pela condenação do réu nos termos da denúncia (fls. xxx/xxx).
Vista para alegações finais da Defesa, que ora se manifesta.
II – DO MÉRITO
Noticía a denúncia que, o réu, no dia xx de setembro de XXXX, por volta das 19:00 hrs, na Rua xxxxxxxxxx, n°xxxx, bairro xxxxxxx, nesta Comarca, atentou contra a vida de xxxxxxxxxxxxx. Narra ainda que, o crime somente não se consumou por questões alheias à vontade do réu, bem como que o crime teria sido cometido por motivo fútil.
Em detida análise de todo o arcabouço processual nota-se que os fatos se deram de maneira diversa do narrado na peça acusatória, não havendo que se falar em tentativa de homicídio, como quer fazer crer a acusação, e, sim, que o fato foi cometido por legitima defesa, ou, quando no muito, houve uma lesão corporal, pois foi a vítima quem primeiro agrediu o réu.
Ressalta-se que, a lesão sofrida pela vítima foi de natureza leve, não causando perigo de vida, conforme se verifica do laudo ECD indireto (fls. xx), inclusive, a vítima foi liberada do hospital no mesmo dia, passando por uma simples sutura no local do ferimento.
Em relação ao fato propriamente dito, toda a confusão foi iniciada por um indivíduo de nome Tal xxxxxxxxx, que era vizinho do réu à época dos fatos.
O tal xxxxxx, conforme dito,era vizinho do réu e sempre provoca o mesmo, principalmente em dias de jogos do time tal xxxx. Essas provocações se davam de todas as formas, com gritos, xingamentos e até mesmo com o arremesso de bombas na casa do réu, o que literalmente aconteceu no dia dos fatos, conforme asseverou a testemunha Sra. xxxxxx (fls. xxx).
Na data dos fatos, o réu estava fazendo um churrasco em sua casa, na companhia de sua família, justamente para assistir a partida de futebol pela televisão Após o jogo, o tal xxxxxxxx, em provocação ao réu, arremessou uma bomba caseira no quintal de sua casa, que, inclusive, chegou a perfurar o telhado e veio a cair bem próxima a seu filho.
Assim, diante de tal atitude, o réu subiu no muro de sua residência para advertir xxxx, ocasião em que passou a ser ofendido por ele e por xxxxxxxx (vítima), ocasião em que se iniciou a discussão que culminou no presente feito.
Nota-se que todo o contexto narrado se encontra em consonância com o depoimento da testemunha, Sra. xxxxxxxxxxxxxx (fls. xxx).
Quanto a briga propriamente dita, ao contrário do que informa a denúncia, tanto a vítima, quanto o próprio réu ficaram feridos, conforme comprova os laudos de fls. xxx e xxx. Ou seja, ambos foram feridos quase que na mesma proporção, contudo, somente o réu responde a presente ação.
O que se extrai, é que em momento algum teve o réu a intenção de matar xxxxxxxx – animus necandi – este somente se defendeu das agressões que lhe foram dirigidas. Ora, o réu não pode ser culpado de uma conduta que ele nem ao menos esperava, pois apenas utilizou dos meios disponíveis para se defender. O único responsável pelo resultado foi a própria vítima, que em companhia de Tal xxxxx, agrediu e provocou o acusado.
Em relação ao tal xxxxxx, conforme documentos ora colacionados, o mesmo é indivíduo dado a práticas criminosas, motivo pelo qual foi protegido pelas testemunhas que foram ouvidas até o momento, inclusive, este teria fugido antes da chegada dos policiais militares ao local. Veja-se que o mesmo sequer foi citado no respectivo BOPM. Outrossim, o tal xxxxxxx é condenado por homicídio e responde a vários outros inquéritos em andamento, inclusive relacionados a briga de torcidas.
Salienta-se que, o réu é primário, possui emprego e ocupação lícita (fls. xx/xx), residência fixa (fls. xx), tem filhos que moram consigo (fls. xx/xx) e não é pessoa dada a práticas criminosas.
Isto posto, restando comprovada a inexistência do dolo direto ou mesmo reconhecida a excludente da legitima defesa, não há possibilidade de pronunciar o réu, o que, desde já, se requer.
III – DA CONCLUSÃO
1) Postas tais considerações, confiante no discernimento afinado, justo e perfeito de Vossas Excelências, a Defesa pede, a impronuncia do réu quanto aos delitos mencionados na peça acusatória;
2) Sucessivamente, caso não seja o entendimento de Vossa Excelência, dada a ausência de dolo por parte do réu, pede-se a desclassificação para o crime de lesão corporal culposa (art. 129, do CP).
Termos em que,
pede deferimento.
Local data
______________xx de___________xxxx
Advogado
OAB
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