Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Art. 54 - Petição Inicial Revisional de Alimentos para Majorar a Pensão Alimentícia.

Agenda 23/02/2021 às 18:16

Art. 54 - Petição Inicial Revisional de Alimentos para Majorar a Pensão Alimentícia.

Excelentíssimo Senhor(a) Juízo de Direito de Família da ____ Vara de Direito de Família da Comarca de ().    

 

 

  

 

 

 

 (nome da menor-autora e qualificação completa)devidamente representada por sua mãe (nome e qualificação completa), através de seu advogado (nome e qualificação completa), vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência por meio de procuração em anexo, ajuizar a presente

 

Ação Revisional de Alimentos cumulado com Pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada Liminar

 

Em face de (nome do réu e qualificação completa), com base nos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem expostos a seguir:

 

  1. Dos Fatos e do Direito:

 

Síntese da Demanda:  Houve um acordo em () no CEJUSC que estipulou a pensão alimentícia de R$150,00 reais ao mês, contudo os gastos mensais referentes a sobrevivência da vida da menor são superiores a esta quantia uma vez que a criança tem apenas dois anos de idade o que  demanda uma atenção maior em termos monetários, a representante da requerente esta desempregada e não tem condições de pagar uma pessoa para ficar com a requerente para procurar um emprego e nem deixar com seus pais, sua avó está doente, tem diabete e hérnia na coluna e seu avô teve um derrame cerebral e se sustenta com um salario mínimo proveniente da  aposentadoria por invalidez, conforme (documento em anexo).

 

A representante da requerente recebe R$130,00 reais da bolsa família (doc. anexo) e tem que comprar uma medicação de uso continuo que custa R$70,00, (doc. anexo), pois, tem asma cronica (doc. anexo),ficando demonstrado que a representante da requerente não tem condições de arcar com as despesas da infante.

 

A representante legal da requerente não tem qualquer outra fonte de renda, a não ser a bolsa família de R$130,00 reais. Para a manutenção das  despesas pessoais da requerente atualmente conta com o auxilio de seus familiares que são seu avô, sua avó e sua mãe e sua tia.

 

Sendo assim, por óbvio, não consegue  arcar sozinha com todas as despesas da requerente, despesas do lar e da filha, razão pelo o qual, o valor dos alimentos atualmente, prestados não são suficientes para custear a totalidade dos gastos da filha, razão pelo qual requer desde já a revisão para majorar sua pensão alimentícia.   

 

Os alimentos aqui postulados, tem como condição essencial a manutenção da menor impúbere. Caracterizada e indiscutível é a necessidade da alimentada, justificando-se plenamente o pedido de revisão de alimentos para majorálos à requerente, o que é realizado em caráter de urgência.

 

A pensão alimentícia tem como um fim precípuo atender plenamente as necessidades daqueles que não podem prover sua própria subsistência, por essa razão é que é exigível no presente e não no futuro, o implica a ideia de atualidade, pois, a necessidade que a  justifica é por sua vez, ordinariamente   inadiável.

 

É importante ressaltar que o requerido trabalha como (nome do emprego), na empresa (nome da empresa e qualificação completa, recebe adicional de insalubridade, horas extras,  percebe um salario mensal bruto de aproximadamente R$2.000,00 e rendimentos oriundos de aluguel de imóvel próprio no valor de R$200,00 na epoca do acordo na CEJUSC em 2019 que embora esteja registrado no nome de sua mãe, os frutos civis decorrentes do aluguel desta casa são percebidos mensalmente na conta bancaria do requerido.

 

Para fins de comprovação do alegado pede-se que seja pesquisado no sistema SISBAJUD a movimentação bancaria em que se constara os extratos bancários que comprovarão o rendimento do requerido referente ao aluguel deste imóvel, pede-se ainda a exibição dos documentos dos extratos bancários dos últimos 12 extratos bancários mensais que deverão ser apresentados pelo requerido para fins de comprovação do rendimentos atual do aluguel auferido pelo o requerido no ano de 2020 e 2021.Quando os genitores estavam juntos em 2017 o aluguel era R$200,00 reais o requerente recebia na Caixa Económica Federal.

 

Na época em que foi feito o acordo em 2019, o valor da pensão alimentícia de R$ 150,00 reais comparando ao total dos rendimentos R$ 2.200,00 do requerente equivale a menos de 7% do rendimento total do requerido, muito inferior a reais necessidade da menor que corresponde a sessenta por salario mínimo ou 25% do rendimento liquido do requerido no que for maior.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

 

Ante isso a requerente para sobreviver dignamente, precisará que haja majoração  na pensão alimentícia. Para a requerente manter um padrão de vida digna precisa de moradia, educação, vestuário, alimentos, lazer e saúde ,de um credito mensal equivalente de 60% do salario mínimo ou 25% do salario liquido no que for maior, conforme demonstra a planilha anexa,

 

Para justificar tal pedido, apresentam a seguir parte das despesas que necessita que sejam mantidas, considerando os 2 anos de idade da requerente, o que demanda cuidados especiais em decorrência dessa idade e que justifica as despesas arroladas na tabela abaixo, a saber:

 

Tabela de Gastos, valores fixos, exclusivamente à ré Assuely:

Água

R$ 15,92

Luz

R$ 66,36

Net (tv/tel/int)

R$ 10,00

Carro/gasolina

R$ 20,00

Itens pessoais

R$ 85,00

Alimentação

R$ 260

Gás

R$ 14,00

Lazer (média)

R$ 50,00

Medicamentos

R$ 47,00

Vestuário

R$ 84,33

Total

652,61

 

                O requerido possui capacidade financeira e a única coisa que a requerente deseja é a manutenção de sua condição, nada mais, a requerente não deseja enriquecer as custas do pai.

 

A representante legal da requerente, tem pleno conhecimento de que tanto o pai quanto a mãe tem obrigação, dentro de suas possibilidades de manter o bem estar, a educação e a sobrevivência de sua prole. No entanto, a representante legal da requerente não tem como arcar, com as despesas da requerente, precisa de ajuda financeira do pai em caráter de urgência.

 

Uma vez caracterizada a necessidade da requerente e a capacidade financeira do requerido não há porque indeferir o pedido da suplicante.

 

A fixação liminarmente da verba alimentícia provisoria de 60% do salario mínimo ou 25% do salario liquido do requente no que for maior (excluindo apenas os descontos fiscais, previdenciários fiscais), incluindo todas as parcelas de natureza remuneratória como vencimentos mensais, ferias mais um terço de ferias, gratificação natalina, adicionais de serviços, mediante oficio a ser encaminhado ao empregador, a empresa (nome e qualificação completa)  a serem considerados desde o ajuizamento da demanda.

 

Segue abaixo a jurisprudência que corrobora com o pedido da requerente no tocante a inclusão de todas as parcelas de natureza remuneratória como vencimentos mensais, ferias mais um terço de ferias, gratificação natalina, adicionais de serviços:

 

RECURSO ESPECIAL Nº 1.106.654 - RJ (2008/0261750-0) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) RECORRENTE : A L G (MENOR) REPR. POR : F L G ADVOGADO : RENATO BRITO NETO E OUTRO(S) RECORRIDO : J A G A ADVOGADO : CLAUDIA VAZ E OUTRO(S) EMENTA DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. JULGAMENTO SOB A TÉCNICA DO ART. 543-C DO CPC. 1. Consolidação da jurisprudência desta Corte no sentido da incidência da pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias. 2. Julgamento do especial como representativo da controvérsia, na forma do art. 543-C do CPC e da Resolução 08/2008 do STJ - Procedimento de Julgamento de Recursos Repetitivos. 3. Recurso especial provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com a ressalva pessoal do Sr. Ministro Honildo Amaral (Desembargador Convocado do TJ/AP). Para os efeitos do artigo 543-C do CPC, incide a pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e sobre o terço constitucional de férias. Os Srs. Ministros Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP), Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão e Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Documento: 932410 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 16/12/2009 Página 1 de 7 Superior Tribunal de Justiça Brasília-DF, 25 de novembro de 2009 . (Data do Julgamento) MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) Relator.

 

Do Pedido de Tutela de Urgência:

 

Segundo o artigo 300, do CPC é possível conceder a tutela provisória de urgência antecipada em caráter liminar quando estiverem presentes a fumaça do bom direito, o perigo da demora e a ausência da irreversibilidade da tutela juridicional.

 

A fumaça do bom direito está no fato de que a fixação de pensão alimentícia de R$150,00 é insuficiente para a sobrevivência da requente.

 

O perigo da demora é o fato que o pedido tem caráter alimentar e a requerente tem apenas 2 anos de idade necessitando de maneira imediata a majoração da pensão alimentícia para sobreviver.

 

E a ausência da ireversibilidade da tutela jurisdicional ocorre uma vez que Vossa Excelência pode a qualquer momento mudar e reverter a tutela provisória de urgência antecipada.

 

Constatados os três requisitos, pede-se a concessão da tutela provisória de urgência para que majore a pensão alimentícia da requerente para 60% do salário mínimo ou 25% do salário líquido do requerido, no que for maior (excluindo apenas os descontos fiscais, previdenciários fiscais), incluindo todas as parcelas de natureza remuneratória como vencimentos mensais, ferias mais um terço de ferias, gratificação natalina, adicionais de serviços, mediante oficio a ser encaminhado ao empregador, a empresa (nome da empresa e qualificação completa) a serem considerados desde o ajuizamento da demanda.

 

2)   Dos Pedidos:

 

- Por não ter ainda condições de manter-se, encontrar-se passando por dificuldades financeiras, requer ela os benefícios da assistência judiciária gratuita, vez que não pode arcar com as despesas judiciais e processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio, os termos do artigos 99/102 do CPC.

 

- Pede-se a concessão da tutela provisória de urgência para que majore a pensão alimentícia da requerente para 60% do salário mínimo ou 25% do salário líquido do requerido, no que for maior (excluindo apenas os descontos fiscais, previdenciários fiscais), incluindo todas as parcelas de natureza remuneratória como vencimentos mensais, ferias mais um terço de ferias, gratificação natalina, adicionais de serviços, mediante oficio a ser encaminhado ao empregador, a empresa (nome da empresa e qualificação completa)  a serem considerados desde o ajuizamento da demanda.

 

- Pede-se que a pensão alimentícia seja descontado da folha de pagamento, uma vez, que o requerido é registrado no regime da CLT.

 

- Pede a Vossa Excelência  a pesquisa através do Sistema Sisbajud, Renajud, Infojud, para comprovação da movimentação financeira do requerido.    

 

- Pede-se a citação por meio de oficial de justiça para a citação do requerido preferencialmente no endereço profissional do requerido na empresa (nome e qualificação completa), para quando querendo, responder aos termos da pensão alimentícia, sob pena de não fazendo, sofrer os efeitos da revelia, e intimando -o previamente para audiência de conciliação.

 

 - Que seja julgado totalmente procedente o pedido da requerente com a confirmação da tutela provisória de urgência antecipada liminar com a condenação do requerido no pagamento da pensão alimentícia pleiteada para que majore a pensão alimentícia da requerente para 60% do salário mínimo ou 25% do salário líquido do requerido, no que for maior (excluindo apenas os descontos fiscais, previdenciários fiscais), incluindo todas as parcelas de natureza remuneratória como vencimentos mensais, ferias mais um terço de ferias, gratificação natalina, adicionais de serviços, mediante oficio a ser encaminhado ao empregador, (nome do empregador e qualificação completa) a serem considerados desde o ajuizamento da demanda, tendo em vista as necessidades da suplicante e a capacidade do suplicado, o que possibilitará uma vida digna e confortável para ela, não causando qualquer prejuízo para sua boa formação física, psíquica e intelectual, condenando-o ainda, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatórios, estes fixados nos termos do § 3º do Art. 20 do Código de Processo Civil.

 

  A apreciação e consente manifestação do Ilustre Representante do Ministério Público quanto aos pedidos da requerente.

 

 Provarão o alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente requerendo: depoimento pessoal do requerido, oitiva de testemunhas e exibição de documentos.

 

 Dá-se   o valor da causa a quantia de R$7.831,32 (12 meses o valor da pensão alimentícia  de R$652,61).

 

Nesses termos,

Pede e espera deferimento.

 

Cidade. Data.

 

  ____________________________________

                     Nome do Advogado

                 Número e Estado da OAB

                            

 

 

Sobre o autor
Caio César Soares Ribeiro Patriota

Formado na Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - 2º semestre de 2012. OAB/MG 141.711 e OAB/SP 445.733.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!