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Art. 73 - Petição Inicial de Ação Monitória.

Agenda 03/03/2021 às 11:10

Art. 73 - Petição Inicial de Ação Monitória.

 EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUÍZO DE DIREITO DA     VARA CÍVEL DA COMARCA DE ().

 
 
 
 

 

 

(nome da empresa autora e qualificação completa), através de seu advogado (nome e qualificação completa) com fundamento no artigo 700 e seguintes do Código de Processo Civil, ajuizar

                          AÇÃO MONITÓRIA COM PEDIDO LIMINAR

em desfavor de (nome da empresa ré e qualificação completa), pelos motivos a seguir aduzidos:

 

 

1)    Dos Fatos: Da Existência de Crédito em Favor da Requerente:
 

A Requerente é credora do Requerido da quantia de R$(), decorrente da relação obrigacional pactuada entre as partes.

 

No ano de (), conforme Notas Fiscais anexas, a Requerente efetuou a prestação de serviços de segurança para a Requerida, consoante descrições em cada uma das Notas Fiscais. Assim, referidos serviços foram devidamente realizados, sendo que era expedida as medições juntamente com as Notas Fiscais enviadas para pagamento, as quais seguem em anexos, não restando nenhuma dúvida de que houve a concretização da prestação dos serviços.

 

      Em anexo, segue uma planilha com o número de cada Nota Fiscal Eletrônica, seu valor histórico e a data de vencimento.

 

Ocorre que o Requerido, não honrou com o pagamento de seu débito, empreendendo a Requerente, pelos meios disponíveis, em buscar receber seu crédito.

 

Aqui, cumpre destacar que foram diversas a tentativas de uma solução amigável para quitação do débito. Contudo, nenhuma das promessas de pagamento foi cumprida pelo Requerido, tornando insustentável a situação, especialmente por se tratar de um valor histórico que por si só não é baixo, ocasionando danos à Requerente, pois prestou os serviços, teve gastos com encargos trabalhistas e previdenciários dos vigilantes prestadores dos serviços, contudo não obteve o devido pagamento.

 

Anexos, seguem e-mails referentes as diversas cobranças e as inúmeras tentativas de negociação amigável.

 

Nesse sentido, restou à Requerente somente a via judicial para ver adimplido a integralidade de seu crédito, o que faz mediante a presente ação monitória.

 

2)    – DO DIREITO:

 

Tendo em vista que o Requerido deixou de cumprir com as suas obrigações, ficou o débito integralmente vencido de pleno direito, inerente a todas as obrigações contratuais, visto que houve concretização da prestação dos serviços.

 

Registra-se que a Requerente possui todas as Notas Fiscais, termo de confissão e dívida, motivo pelo qual a Requerente não manejou Ação de Execução, sendo documentação hábil comprobatória da concretização da operação consistente na prestação dos serviços, porém, insuficiente para Ação de Execução.

 

Desta forma, não restam dúvidas que a ação proposta encontra amparo legal. Importante destacar que a certeza e a liquidez resta comprovada tendo em vista a execução do serviço que se materializa pela emissão da nota fiscal correspondente, como no caso em análise. A jurisprudência pátria é uníssona nesse sentido, vejamos:

Data de publicação: 25/07/2016

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NOTAS FISCAIS. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS HÁBEIS A COMPROVAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

ENTENDIMENTO DO STJ. Limites da lide. Juntada de outras notas fiscais alegadamente não quitadas. Impossibilidade de análise. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Art. 264 do CPC /73. Ação monitória. O contrato bilateral de prestação de serviços, acompanhado da prova do cumprimento da contraprestação do autor, perfaz a exigência, sendo título hábil a viabilizar o ajuizamento da ação monitória. Entendimento do STJ. Caso. A certeza e a liquidez dependem de comprovada a execução do serviço o que se materializa pela emissão da nota fiscal correspondente, como no caso em análise. Emissão nos termos do contrato entabulado entre as partes. Sentença modificada. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70070034160, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em 14/07/2016).

 

TJ-MS - 08010192720168120005 MS 0801019-27.2016.8.12.0005 (TJ-MS)

Data de publicação: 17/10/2017

Ementa: E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RESCISÃO CONTRATUAL COM COBRANÇA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS PESADOS AO MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA – PROVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR MEIO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS E NOTAS DE EMPENHO – PAGAMENTO NÃO COMPROVADO – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. Comprovada a

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contratação pelo Ente Municipal de locação de máquinas e veículos pesados, oriundos de instrumento firmado com empresa vencedora de certame realizado para tal fim e demonstrada a prestação dos serviços por meio de notas fiscais emitidas eletronicamente e notas de empenho, cabe ao ente público o pagamento respectivo, sob pena de enriquecimento ilícito.

 

Ademais, nosso Colendo Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento:

 

 

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC)- AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO    MONOCRÁTICA    QUE    NEGOU    PROVIMENTO    AO    AGRAVO.

IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. A prova hábil a instruir a ação monitória, a que alude o artigo 1.102-A do Código de Processo Civil, não precisa, necessariamente, ser robusta, podendo ser aparelhada por documento idôneo, ainda que emitido pelo próprio credor, contanto que, por meio do prudente exame do magistrado, exsurja o juízo de probabilidade acerca do direito afirmado pelo autor. mercadoria ou prestação do serviço, pode servir como lastro à ação monitória. Precedentes. 3. Para o acolhimento do apelo extremo, no sentido de afirmar serem insuficientes ou ilegíveis os documentos que instruíram a ação monitória, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado, o que, forçosamente, ensejaria em rediscussão da matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça, sendo manifesto o descabimento do recurso especial. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 559.231/PE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)

 

No presente caso, consoante já informado alhures, existem vastos documentos aptos a comprovar a relação jurídica de prestação de serviços firmada entre as partes. Isso, pois as Notas Fiscais anexas estão acompanhadas, das respectivas trocas de e-mails entre as partes. O que, por si só, já constitui prova bastante para instruir Ação Monitória.

 

Nesse diapasão, a caracterização da mora do Requerido já foi devidamente verificada, haja vista que houve previsão expressa de data de vencimento em cada um dos títulos, o que não foi feito até a presente data.

 

Mister destacar que a Requerente possui prova escrita (NF’s-e, Termo de Confissão de dívida), porém sem eficácia de título executivo, do crédito ora cobrado. Nesse sentido, o artigo 700, do Código de Processo Civil assim dispõe:

 

Art. 700 A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

  1. – o pagamento de quantia em dinheiro.

 

Desta forma, tendo em vista que instrui esta peça vestibular cópia de todas as Notas Fiscais, sem nenhum pagamento por parte do Requerido, verifica-se que a Requerente está plenamente legitimada a propor a presente Ação Monitória.

 
                   3) – DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO:

 

Destaca-se que até a presente data, o valor do débito é de R$() devidamente acrescido de todos os encargos legais, conforme demonstrativo anexo, em fiel cumprimento ao disposto §2º, do artigo 700:

 

§2º Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:

 I – a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;

  1. – o valor atual da coisa reclamada.

 

Para fins de esclarecimento, a planilha de cálculo juntada aos autos considerou os juros de mora e a correção monetária desde a data de vencimento de cada fatura/duplicata extraída das respectivas Notas Fiscais.

 

Face o inadimplemento do Requerido, resta apenas à Requerente recorrer ao Poder Judiciário para exigir que o Requerido seja obrigado a efetuar o pagamento de todo o débito existente, com amparo no §2º, II, do artigo 700.

 

Nessas condições, vê-se compelida a Requerente, para defesa de seus direitos, buscar a tutela judicial, através da presente ação monitória, almejando o pagamento do débito em sua integralidade.

 

Assim deverá, o Douto Juízo, deferir a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao Requerido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento devendo ser pago o valor total do débito no importe de R$(). Na ausência de pagamento ou manifestação do Requerido, deverá ser constituído de pleno direito o título executivo judicial.

 

Ademais, deverá ser condenado, ainda, o Requerido ao pagamento das custas processuais, das despesas cartorárias, correção monetária, juros moratórios e honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor devidamente atualizado, tudo em conformidade com o pacto expresso.

 

                   4) – Da Tutela de Urgência Antecipada:

 

Prevê o Novo Código de Processo Civil, as hipóteses para concessão de tutela de urgência que poderá ser concedida em caráter liminar:

 

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

 

Os requisitos exigidos para a concessão da tutela de urgência podem ser evidenciados, de forma clara, a partir dos fatos abaixo demonstrados:

 

  1. Probabilidade do direito – evidenciada a partir da emissão das Notas Fiscais com a comprovação da efetiva prestação de serviços, confirmando a existência do negócio jurídico entabulado entre as Partes e a ausência de pagamento pelo Requerido;
  2. Perigo de Dano - Para que se alcance, minimamente, o resultado justo a este processo, é preciso que se garanta a recuperação imediata de valores ou de bens aptos a quitarem o débito.

 

Por todo o exporto requer que seja liminarmente concedida a Requerente tutela de urgência que lhe garanta, antes da citação do Requerido, o bloqueio de valores em conta bancária do Requerido, bem como a constrição de veículos em seu nome, até a resolução final da lide.

 

Trata-se de direito já comprovado e suficientemente maduro para a concessão da tutela de urgência, sendo, de outro modo, plenamente reversível em caso de decisão desfavorável no presente processo, o que seria impossível, diante do  acervo probatório instruído à inicial.

 

3.)-Dos Pedidos:

          

Ante o exposto, requer:

 

                        a)a concessão do pedido liminar, inaudita altera pars, com fulcro no artigo 300, do CPC, para que seja deferida e realizadas buscas Sisbajud Renajud para bloqueio de valores em conta bancária de titularidade do Requerido, bem como para lançamento de constrição em eventuais veículos de propriedade do Requerido, até o julgamento final da lide.

 

b)   Que seja julgado inteiramente procedente o pedido autoral e confirmado a tutela provisória de urgência para que o réu pague ao autor o valor de R$() sendo que seja deferido e realizadas buscas Sisbajud e Renajud para bloqueio de valores em conta bancária de titularidade do Requerido.

 

                     c)expedição do mandado de pagamento no montante de R$() conforme planilha em anexo, para que, nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil, pague no prazo de 15 (quinze) dias a importância devida, referido valor deverá ser acrescido, ainda, de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa, sob pena de constituir em título executivo judicial, conforme art. 701 § 2º do CPC;

 

                     d)concomitantemente, determinar a citação via oficial de justiçado Requerido preambularmente nominada e qualificada para que cumpra o mandado de pagamento expedido;

 

                      e)simultaneamente, determinar a intimação do Requerido para que, querendo, oponha embargos monitórios no prazo legal, nos termos do art. 702 do Código de Processo Civil;

 

 f)Pede-se a produção de provas notadamente a documental (a começar pelos documentos que instruem esta inicial) e a testemunhal, inclusive com o depoimento pessoal do representante legal da Requerida.

                     Dá-se o valor da causa R$().

Nesses termos,

Pede e espera deferimento.

 

Local. Data. 

 

                           _______________________________

                  Nome do Advogado

                                 Número e Estado da OAB

 

Sobre o autor
Caio César Soares Ribeiro Patriota

Formado na Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - 2º semestre de 2012. OAB/MG 141.711 e OAB/SP 445.733.

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