Excelentíssimo Senhor Doutor Juízo de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ().
Nome da autora e qualificação completa, através de seu advogado (nome do advogado e qualificação completa) vem ajuizar
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIBILIDADE DE DÉBITO e REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA
Em face de BANCO (qualificação completa) pelas seguintes razões fáticas e jurídicas a seguir:
1) Dos Fatos:
A autora é titular de pensão por morte NB () no valor de R$().
Em (data), a autora recebeu uma mensagem tendo como remetente o banco Safra, informando que foi aprovado um empréstimo consignado em seu benefício e que já havia sido feito o depósito em sua conta no valor de R$() na data de ().
Sem saber do que se tratava, se dirigiu até a ré e descobriu que fizeram um empréstimo consignado em seu benefício no valor de R$() a ser pago em 72 parcelas de R$(), que ao final totalizará R$(), tendo a autora recebido R$().
Os descontos se iniciaram em () e permanecem.
Excelência a autora ficou desesperada, pois jamais pediu esse empréstimo, é viúva, paga aluguel e o valor de seu benefício já é contado e programado para sua sobrevivência.
Imediatamente a autora disse que iria devolver essa quantia, pois além de não ter pedido o valor, não tinha condições de arcar com as parcelas e queria saber como obtiveram seus dados.
A ré, não lhe informou como esse empréstimo foi parar em seu benefício e além disso, afirmou que não tinha como fazer devolução, bem como não tinha como cancelar as ordens de desconto já encaminhadas ao INSS, ficou ainda de localizar o contato e lhe fornecer uma via, porém tal promessa não se cumpriu.
2.) DO DIREITO:
2.1.) DA NULIDADE DOS CONTRATOS – Art. 51 do Código de Defesa do Consumidor:
A autora não manifestou vontade em requerer empréstimo.
Ademais, a ré age com abusividade, já que lhe cobra valores dos quais o autor não sabe do que se trata.
Qualquer contrato que venha aos autos deve ser considerado nulo, com base Violação dos artigos 6º, 31 e 51 do CDC.
Nesse sentido:
Sobre a nulidade, a posição dos nossos tribunais.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. Relação de consumo. Instituição bancária. Consumidor idoso e hipossuficiente, que almeja cancelar seguro que afirma não haver contratado. Contratação de segundo empréstimo, de valor maior do que o primeiro - este admitido pelo autor -, sem sua anuência. O Banco sustenta que a contratação foi realizada através de digitação de senha pessoal, junto ao gerente. Ausência de clareza e transparência no contrato firmado. Indução do consumidor a erro na contratação. Violação dos artigos 6º, 31 e 51 do CDC. Sentença, escorreita, que cancelou o contrato de empréstimo impugnado pelo consumidor, condenado o Banco réu ao pagamento de reparação moral, a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, satisfação de custas e honorários. Apelo ao qual se negou provimento. Nestes aclaratórios, o embargante pretende reabrir a análise de arguições examinadas e afastadas, inexistente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a emendar. Embargos desprovidos. (TJ-RJ - APL: 00562320820168190021, Relator: Des(a). JESSÉ TORRES PEREIRA JÚNIOR, Data de Julgamento: 25/11/2019, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL).
APELAÇÃO. Relação de consumo. Instituição bancária. Consumidor idoso e hipossuficiente. Intenção, do consumidor, de contratar empréstimo consignado em folha. Contrato de cartão de crédito consignado celebrado entre as partes. Ausência de clareza e transparência no contrato firmado. Indução do consumidor a erro na contratação. Violação dos artigos 6º, 31 e 51 do CDC. Sentença que declarou a nulidade do contrato de mútuo consignado na modalidade cartão de crédito, transmutando-o para a modalidade consignado, mas deixou de reconhecer o postulado direito à compensação de dano moral. Configuração deste; valor reparatório arbitrado em R$ 5.000,00, que se mostra razoável e proporcional. Negado provimento ao segundo recurso, provido o primeiro. (TJ-RJ - APL: 02478264020178190001, Relator: Des(a). JESSÉ TORRES PEREIRA JÚNIOR, Data de Julgamento: 21/08/2019, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL)
Por fim, ausentes os princípios contratuais indispensáveis à validação do negócio jurídico, requer seja considerado nulo.
2.2.) O ATO ILÍCITO COMETIDO / DO DANO MORAL:
A realidade é que a ré fez empréstimos em nome da autora, mesmo sem seu pedido, e sem lhe entregar o valor supostamente emprestado, gerando com isso descontos em seu benefício previdenciário e deve ser responsabilizada.
Tal atitude configura ato ilícito.
O artigo 186 do Código Civil diz que todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
O ato ilícito praticado pela requerida foi o de proceder empréstimo e desconto indevidamente sem qualquer autorização fazendo descontos mensais no benefício previdenciário da autora, que possui natureza alimentícia.
A Requerida praticou o ilícito e causou danos a Requerente que deverão ser indenizados.
Acontece que, sendo a autora dependente de seu benefício, que é meio de sobrevivência, qualquer desconto indevido gera revolta, ainda mais por se tratar de verba de natureza alimentar, tendo ainda que percorrer uma via sacra para ver solucionado um problema que foi a ré quem deu causa por sua irresponsabilidade.
Além de todo o desdém dos funcionários da Requerida desde quando percebeu os descontos, até tentar resolver amigavelmente, causou abalo a autora que se viu desfalcada dos valores que recebe, por uma instituição bancária, tendo-a feito se sentir ainda mais frágil diante da sociedade.
Esse abalo, consiste no dano moral em função do ato ilícito praticado pela Requerida. E é esse abalo moral que deverá ser indenizado. Impõe-se o dever da ré de indenizar toda a dor e sofrimentos suportados pela Autora, sendo ainda uma pessoa simples, sem instrução, em face do constrangimento e do abalo ocorrido, pois não pode a lesão de direito permanecer impune em face de regramento expresso em nosso Ordenamento Jurídico.
Pleiteia-se aqui a reparação pelo sofrimento moral, preocupação, constrangimento, que a Autora experimentou, afetando a sua esfera subjetiva. O mal causado é notório e abalou a Requerente.
A autora é beneficiária de benefício de pouco mais de 3 salários mínimos e com o desconto indevido tem prejudicado seu sustento uma vez que tem aluguel, medicamentos, alimentos, água, energia elétrica, etc., para pagar e todo o valor por ela recebido é contado pelo que deixou de honrar com alguns compromissos nesse mês.
E não poderia ser de outra forma, uma vez que é óbvio, para qualquer pessoa de bom senso, que moral e honra são os maiores bens que alguém pode possuir.
Os fatos narrados não deixam dúvidas. A Autora sofreu o dano moral e a conduta lesiva da empresa-ré lhe trouxe prejuízos.
Além de estar amparada no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, a autora está protegida pelo Código Civil Brasileiro que no artigo 927 dispõe que todo aquele que causar dano a outrem, ainda que exclusivamente dano moral, será obrigado a indenizar. A indenização do dano moral deverá ter um duplo condão: o de reparar a Autora pelo dano sofrido, e o de sancionar a Ré, a fim de que não mais volte a reincidir neste tipo de falta. No arbitramento dos danos morais tem-se observado um duplo objetivo, o ressarcimento à lesão de um direito subjetivo e o aspecto punitivo, sancionatório.
Presente no caso em tela, as premissas para a caracterização do dano, houve ação voluntária que causou uma lesão jurídica na esfera subjetiva da Autora, atingindo uma gama de valores de ordem psicológica e que atingiram sua honra e dignidade.
Com efeito, deixar que a empresa-ré, numa situação desta natureza, principalmente quando se constata a sua responsabilidade pelo evento danoso, não sofra punição alguma, é um prêmio a ilegalidade praticada.
Diante dos fatos narrados, requer a condenação da ré em indenização no valor de R$().
2.3.) DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO:
A autora está sendo cobrado por um empréstimo que nunca realizou, bem como está sofrendo desconto de empréstimo sobre a RMC.
Diante das datas de início dos empréstimos, tem-se que a ré faz descontos até a presente, conforme extratos de benefício em anexo.
De acordo com o que dispõe o artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, bem como do Art. 940 do Código Civil o autora tem direito ao ressarcimento em dobro do valor cobrado indevidamente, o que desde já requer. Observe-se que tal valor deve ser considerado até a cessação dos descontos e não apenas do ocorrido até a presente.
2.4.) DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA:
A autora requer a concessão de tutela para cessação imediata do desconto de R$() estabelecido pela ré sem seu pedido.
Diz o artigo 300 do Código de Processo Civil que: “Art. 300 A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”
Excelência, a continuidade dos descontos no benefício afetará diretamente o sustento da autora, que se vê desfalcada em quase R$(), que parece ser um valor insiginificante, porém, por um período e () anos, comprometendo os compromissos que são honrados com a renda que recebe e que foi afetada pela ré.
Além disso, a ré não depositou o total do suposto empréstimo.
Nesse caso a probabilidade se sustenta ainda porque a autora propõe a imediata devolução da quantia depositada em sua conta.
O receio de dano se dá simplesmente por ser o benefício verba de natureza alimentar.
Requer ainda, seja tal medida concedida inaudita altera pars, considerando-se o tempo que se leva para citação e perigo que isso represente para a autora.
2.5.) DA MEDIDA INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS:
Tendo em vista os descontos lançados no benefício do autor, requer que a ré traga aos autos todos os contratos que ensejaram os descontos supra citados, que deram causa ao desconto apontado, tudo nos termos do Art. 396 sob as penas do Art. 400 I e II do CPC.
3.) DOS PEDIDOS:
Ante o exposto, pede-se:
- a TUTELA DE URGÊNCIA para expedição de ofício ao INSS (qualificação completa) ordenando a cessação dos descontos de R$() do benefício nº NB () (PENSÃO POR MORTE). Requer ainda a autorização judicial para depósito/devolução em Juízo do valor creditado em sua conta.
- Requer a esse r. Juízo a citação da ré, apresentado-se a defesa sob pena de revelia e ordenando-se que com a defesa seja exibido nos autos eventual contrato que ensejou o desconto supra citado.
- seja a presente demanda julgada procedente para declarar a nulidade de referido contrato e inexigibilidade dos débitos que originaram os descontos em benefício de titularidade da autora, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$(), bem como a devolução em dobro do que se descontou.
- A condenação da ré em custas processuais e honorários advocatícios nos termos do CPC.
- Finalmente, requer, caso Vossa Excelência pondere ser necessário, provar tudo o quanto nesta foi articulado, com pedido de inversão do ônus da prova, por todos os meios de provas admitidos em direito, juntada de novos documentos, e todas as que se fizerem necessárias.
Dá-se à presente causa, para fins R$().
Nesses termos,
Pede e espera deferimento.
Local. Data.
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Nome do Advogado
Número e Estado da OAB