EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CÍVIL DA COMARCA XX DO ESTADO XX
SUPERMERCADO PADRE CICERO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, situada na rua xxx, nº xxx, bairro xxx, CEP xxx, inscrita no CNPJ sob o n° xxx, contrato social devidamente registrado perante o órgão competente (doc. Anexo), representada neste ato por THIAGO DA SILVA, Sócio Administrador, vem, respeitosamente, por intermédio de seu procurador in fine assinado (instrumento de procuração em anexo), perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 94, I, da Lei n° 11.101/05, e demais disposições legais aplicáveis à espécie ajuizar a presente,
AÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA
em face de SOCIEDADE COMIDA DIVINA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na rua xxx, nº xxx, bairro xxx, CEP xxx, inscrita no CNPJ sob o n° xxx, contrato social devidamente registrado perante o órgão competente (doc. Anexo), representada neste ato por seu Administrador , pelos motivos de fato e de direito que se seguem:
I - DOS FATOS
A parte peticionante em questão é credora da parte passiva no valor de R$ 133.400, 00 (cento e trinta e três mil e quatrocentos reais). Todo o montante em questão é oriundo de uma nota promissória subscrita por Comida Divina Ltda. no valor de R$ 40.500,00, vencida em 30/9/2019, apresentada a protesto em 17/01/2020, com medida judicial de sustação de protesto deferida e em vigor; execução judicial de um boleto de cobrança bancária no valor de R$ 12.900,00 referente ao fornecimento de alimentos no período de janeiro a março de 2019; 23 (vinte e três) duplicatas de compra e venda, acompanhadas das respectivas faturas, vencidas entre os meses de janeiro de 2018 a fevereiro de 2019, no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), todas aceitas pelo sacado Comida Divina Ltda. e submetidas ao protesto falimentar em 26/01/2020.
Mostra-se imprescindível apontar que, com a chegada do vencimento, a parte Ré em questão acabou por não quitar com débito que fora mencionado preteritamente. Juntamente com o exposto, cabe explicitar que, tal sociedade está passando por crise econômico-financeira desde 2018, com vários títulos protestados, negativação em cadastros de proteção ao crédito e execuções individuais ajuizadas por diversos credores.
Tomando por base toda a situação em questão, Thiago da Silva, sócio administrador do Supermercado Padre Cicero Ltda., resolveu manejar o pedido de falência, buscando, entretanto, a cobrança dos débitos assumidos pela Sociedade Comida Divina Ltda., juntamente com a instauração de execução coletiva dos bens do devedor em caso de procedência do pedido.
II - DA COMPETÊNCIA PARA PROPOSITURA
É notório que o caso em presente não mostra exatamente o local do principal estabelecimento da sociedade devedora, mas de uma coisa é certo, ações que envolvem falência ou recuperação judicial ou extrajudicial sempre tramitaram na justiça comum estadual. O correto é a propositura da ação no estabelecimento mais valoroso, independentemente de ser sede ou filial, em concordância com o Art. 3º da Lei 11.101/05. Dispõe o referido dispositivo legal:
Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
Logo, a comarca X do Estado X, é o local competente para a propositura da referida ação, por ali se encontrar o principal estabelecimento do devedor.
III - DA LEGITIMIDADE ATIVA
Ao tratarmos acerca do legitimado ativo, é possível apontar de forma coerente que o Supermercado Padre Cícero LTDA, devidamente representado por Thiago da Silva e demais sócios, figuram como parte ativa da pretensão, em total concordância com o Art. 97, inciso IV, Da Lei 11.101/05, visto estarmos diante de um credor regular, inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis.
IV - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Como é sabido, a fundamentação jurídica que embasa a falência é justamente a insolvência, ou seja, quando o devedor possuir mais dívidas do que ativo. Seguindo esta ideia, podemos afirmar de forma veemente que estamos diante de uma insolvência presumida e, em específico fundamentado no Art. 94, inciso I, e parágrafo 3º da Lei 11.101/05, haja vista que, é expressa a impontualidade injustificada. O autor André Luiz Santa Cruz Ramos trata acerca dos pressupostos da falência da seguinte forma:
Estando o devedor empresário (primeiro pressuposto) em estado de insolvência (segundo pressuposto), assim caracterizada pela configuração de uma das situações previstas na lei (art. 94, I, II e III), está traçado o caminho para que se inicie o processo especial de execução concursal do seu patrimônio, chamado de falência. Essa execução só se inicia, todavia, com a prolação da sentença declaratória da falência (terceiro pressuposto), respeitado o devido processo legal. (RAMOS, 2020, p. 745)
Neste sentido, é possível observar dentre os títulos apresentados anteriormente, apenas as 23 (vinte e três) duplicatas de compra e venda vencidas entre os meses de janeiro de 2018 a fevereiro de 2019 e submetidas a protesto falimentar em 26/01/2020, cumprem todos os requisitos necessários para a propositura da ação e caracterização da insolvência, tendo por base a impontualidade, quais sejam, o não pagamento no vencimento da dívida das obrigações líquidas, sem relevante razão de direito; dívida materializada em título executivo extrajudicial (art.784, I, NCPC); título devidamente protestado (ART. 94, §3º, DA LEI 11.101/05); e valor acima de quarenta salários mínimos nada data do pedido da falência, o que nesse caso corresponde a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). O autor Gladston Mamede afirma que:
O pedido pode fundar-se no inadimplemento de várias obrigações, mesmo que de naturezas diversas e representadas por títulos executivos de naturezas diversas, somando-as para alcançar o valor de alçada. Sequer se exige que as obrigações refiram-se a um mesmo credor; credores diversos podem se reunir em litisconsórcio para perfazer o limite mínimo de 40 salários mínimos e pedir falência com base na impontualidade (artigo 94, § 1º). (MAMEDE, 2020, p. 226)
No que tange a nota promissória e ao boleto bancário, os mesmos não cumprem todos os requisitos necessários para que estejam enquadrados na propositura da ação, como se vê adiante. A nota promissória, embora seja um título executivo extrajudicial não cumpre o requisito do art. 94, § 3º, da Lei n. 11.101/2005, por haver uma sustação do protesto em vigor. Já o boleto bancário, não se caracteriza como título executivo extrajudicial.
Sendo assim, fica evidente que houve o preenchimento dos requisitos legais para o pedido de falência, com fulcro no art. 94, I, e seu § 3º, da Lei n. 11.101/2005.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALÊNCIA - ART. 94, I, DA LEI 11.101/05 - IMPONTUALIDADE - TÍTULOS PROTESTADOS - REQUISITOS NECESSÁRIOS AO PEDIDO - CUMPRIMENTO - GARANTIA - INEXISTÊNCIA - FALÊNCIA. - O pressuposto para a instauração de processo de falência é a insolvência jurídica, que é caracterizada a partir de situações objetivamente apontadas pelo ordenamento jurídico (STJ) - Desnecessário o ajuizamento de ação de cobrança/execução, previamente ao pedido de falência, quando for demonstrada a inadimplência injustificada de títulos, cujo valor total supera o estabelecido no art. 94, I, da Lei 11.101/05 - Inexistente qualquer fato que extinga ou suspenda obrigação ou não legitime a cobrança de título que ampara o Pedido de Falência, mantém-se a decisão que decretou a falência da empresa.
(TJ-MG - AI: 10056071457008001 MG, Relator: Alice Birchal, Data de Julgamento: 11/02/2020, Data de Publicação: 14/02/2020)
DOS PEDIDOS
Diante do exposto e como medida de justiça, requer,
a) que haja a citação do réu para oferecer contestação no prazo de 10 (dez) dias, conforme o Art. 98, caput, da Lei nº 11.101/2005;
b) a procedência do pedido com a consequente decretação da falência do devedor;
c) a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em Direito admitidas, em especial as provas documentais que se seguem: certidão de sua regularidade perante o Registro Público de Empresas Mercantis, conforme o Art. 97, § 1º, da Lei nº 11.101/05; duplicatas de compra e venda, acompanhadas das respectivas faturas, de acordo com o Art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005; e certidões do protesto falimentar das duplicatas, bem como a posterior juntada de documentos que se fizerem necessários ao deslinde da presente causa.
Dá-se a causa o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), corrigidos monetariamente, conforme o art. 319, V do CPC.
Nestes termos,
pede deferimento.
Local, Data
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Advogado, OAB nº xxx