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Recurso contencioso de anulação

Agenda 31/03/2021 às 06:54

Recurso Contencioso de anulação da decisão de despedimento do funcionário no aparelho do estado.

MERITÍSSIMO DOUTOR JUIZ DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE SOFALA.

Beira

PRIMEIRA SECÇÃO

A, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Ponta-Gea, solteiro, portador do BI n.º 00101010101I, representado pelo seu advogado Momed Hassamo, devidamente constituído, vem nos termos do artigo 133 do Estatuto  e  Regulamento  Geral dos  Funcionários  e   Agentes do  Estado (ERGFAE), perante esta instância jurisdicional interpor recurso contencioso de anulação do despacho proferido pelo Director Provincial que o desvincula como funcionário no aparelho do estado,  fazendo com esteio nos fundamentos de Factos e de Direitos que a seguir se expedem:

4. O processo foi concluido com a decisão de demissão de B do aparelho do estado, sem no entanto verificar a existencia concreta da infracção  e o  instrutor não produziu o relatorio final, o que contraria o disposto no artigo 97 n.° 1 do decreto n 5/2018 de 26 de Fevereiro que estabelece: "Concluida a instrução, o instrutor faz imediatamente o relatorio final, completo e conciso, de onde conste a existencia concreta da infracção, sua qualificação e gravidade, bem como a sanção aplicavel"

5. O director Provincial não têm competência para aplicar a   pena  de  demissão, nos termos do artigo 113

6. Uma das razões para esta decisão foi o facto de B sera religião Islâmica facto que resulta o desrepito ao principio da igualidade. Que preve no seu artigo 35 da CRM que "Todos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitas aos mesmos deveres, independentemente da religião".

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7. Em suma, em todo o processo da sua desvinculação, não foi respeitada a legislação em vigor sobre a matéria, nomeadamente o decreto n 5/2018 de 26 de Fevereiro, Estatuto Geral dos Funcionarios e Agentes do Estado e a CRM, atropelando o artigo 2 da CRM que estabelece que  "O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade".

DO PEDIDO

Pelas razões acima elencadas, pedimos a Vossa Excelência, se digne, comulativamente a:

Junta: Procuração e despacho do acto recorrido.

Nestes termos,

Pede deferimento

Beira,aos 11 de fevereiro de 2021

Advogado

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