EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
DENÚNCIA-CRIME
Processo nº., referente ao Inquérito Policial nº 488-1390/2018
Denunciado:
Vítima:
CRIME: Art. 163, § único, I do Código penal brasileiro
C/ Vistas.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Promotor de Justiça, em exercício nesta Comarca, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base no art. 129, I da Constituição Federal e art. 41 do Código de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência, com supedâneo no Inquérito Policial em apenso, oferecer DENÚNCIA contra:
DENUNCIADO, brasileiro, casado, PROFISSÃO, filho de, nascido, natural de, CPF:, podendo ser localizado,
Como incurso nas tenazes do Art. 163, § único, I do Código penal brasileiro, ante o fato de ter sido flagranteado,
RELATORIO
Dessa forma, pelos elementos informativos constantes nos autos, conclui-se que a conduta do acusado caracteriza os crimes tipificados nos ART. 163, § ÚNICO, I DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DANO AO PATRIMÔNIO PRIVADO. Autoria e materialidade se encontram devidamente comprovadas nos depoimentos colhidos e demais elementos de informação constantes nos autos em anexo, razão pela qual deve ser iniciado a presente persecução criminal com o fim de aplicar ao Autor a reprimenda legal respectiva.
ANTE TODO O EXPOSTO, esse órgão ministerial pede o regular processamento do acusado, com posterior condenação e:
I. O Recebimento da presente denúncia, em todos os seus termos e fundamentos, com citação da acusada para oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias; em caso de ausência, requer-se a designação de defensor dativo;
II. Recebida a inicial, requer-se a designação de audiência de instrução, intimando-se o Acusado e seu defensor, colhendo-se o depoimento das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, e eventualmente pela defesa, com alegações orais e prolação de sentença condenatória;
III. Juntada da Certidão de antecedentes criminais do Acusado, expedida pelas comarcas de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha;
IV. De tudo, dar ciência ao Ministério Público.
CIDADE/ESTADO E DATA
PROMOTOR DE JUSTIÇA
Em oportuno, apresento o ROL DE TESTEMUNHAS / VÍTIMA a serem ouvidas durante a Instrução processual:
INQUÉRITO POLICIAL Nº
PROCESSO Nº
DENUNCIADO:
MM. Juiz,
O Ministério Público Estadual oferece denuncia-crime contra o que faz em 03 (quatro) laudas que seguem anexas.
Sem prejuízo, o parquet requer designação de audiência para proposta de suspensão condicional do processo ao Denunciado, nos termos do artigo 89, da Lei nº9.099/95.
CIDADE/ESTADO E DATA.
Promotor de Justiça