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MODELO de Ação negatória de paternidade

Agenda 15/04/2021 às 22:44

O requerente pretende a declaração de nulidade de paternidade, posto que foi levado a erro pela Requerida ao acreditar que tivera filhos com a mesma

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA _____ VARA ESPECIALIZADA. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG nº XXXXXXX, e CPF nº XXXXXXXXx, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX através de sua procuradora in fine subscrita, conforme instrumento de mandato em anexo, com endereço onde deverá receber as comunicações de estilo, descrito no rodapé, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no Art. 1.601 do CC, propor:

AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

Em face de XXXXXXXXXXXXXXXXmenor impúbere, representado por sua genitora XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do RG nº XXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXXX, pelas razões e fundamentos jurídicos abaixo expendidos:

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Inicialmente pleiteia o requerente a concessão dos benefícios da justiça gratuita, na forma da Lei n. 1060/1950, por atualmente encontrar-se desempregado e ser pessoa economicamente pobre, na acepção jurídica do termo.

DOS FATOS

Em ___/___/______, o Requerente reconheceu a paternidade sobre o Requerido, ao registrá-lo no Cartório competente, sem qualquer tipo de prova que comprovasse sua verdadeira paternidade. Apenas com base na presunção pater is est e na confiança em sua relação com sua convivente.

Dois meses após seu nascimento, o Requerente e a mãe do Requerido se separaram, momento em que o Requerente retornou para a casa de seus pais e, a partir daí não obteve mais nenhum contato com a criança.

Ressalta-se portanto, que a mãe do Requerido nunca fez questão de que os dois tivessem uma relação entre pai e filho, saudável e próxima. O Requerente não possui nenhum vínculo afetivo com o Requerido, que hoje tem 02 (dois) anos e não reconhece no Requerente a figura paterna.

Apesar disso, o Requerente cumpre suas obrigações paternas com relação às necessidades materiais da criança, no que tange ao pagamento de pensão alimentícia.

Convém notar que, desde o primeiro ano de vida do Requerido, várias pessoas comentavam para o Requerente e sua família, que o mesmo não poderia ser seu filho, já que não havia qualquer semelhança entre os dois, e principalmente por uma suposta infidelidade de sua companheira na época da concepção.

Intrigado com a série de comentários, o Requerente resolveu então por conta própria se submeter ao Exame de DNA, para sanar qualquer dúvida acerca da paternidade.

Para sua surpresa, o resultado do exame EXCLUI A PATERNIDADE do Requerente sobre o Requerido (exame em anexo), razão pela qual vem amparar-se no Judiciário para que todas as providências legais sejam tomadas a fim de que se resolva a questão que ora se apresenta.

DO DIREITO

O artigo 1.601 do Código Civil embasa o fundamento da presente, onde estabelece que:

Art. 1.601. “Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher sendo tal ação imprescritível.”

No mesmo sentido decidiu o STJ:

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA.

Tem-se como perfeitamente demonstrado o vício de consentimento a que foi levado a incorrer o suposto pai, quando induzido a erro ao proceder ao registro da criança, acreditando se tratar de filho biológico. A realização do exame pelo método DNA a comprovar cientificamente a inexistência do vínculo genético, confere ao marido a possibilidade de obter, por meio deação negatória de paternidade, a anulação do registro ocorrido com vício de consentimento.

Não pode prevalecer a verdade fictícia quando maculada pela verdade real e incontestável, calcada em prova de robusta certeza, como o é o exame genético pelo método DNA. E mesmo considerando a prevalência dos interesses da criança que deve nortear a condução do processo em que se discute de um lado o direito do pai de negar a paternidade em razão do estabelecimento da verdade biológica e, de outro, o direito da criança deter preservado seu estado de filiação, verifica-se que não há prejuízo para esta, porquanto à menor socorre o direito de perseguir a verdade real em ação investigatória de paternidade, para valer-se, aí sim, do direito indisponível de reconhecimento do estado de filiação e das conseqüências, inclusive materiais, daí advindas. RECURSO ESPECIAL conhecido e provido.( REsp 878954 / RS RECURSO ESPECIAL 2006/0182349-0, Terceira Turma, RELATORA Ministra NANCY ANDRIGHI.)

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Importante salientar que a prova material que excluiu a paternidade do Requerente sobre o Requerido, além de inconteste, só veio concretizar o que já era um fato para os mesmos: A completa ausência de relação afetiva entre, o até então pai, e seu filho.

Motivo pelo qual requer a liberação de todas as obrigações a que vem se submetendo até o presente e que são inerentes da paternidade; qual seja, a de continuar prestando alimentos ao Requerido, que, como já comprovado de forma inquestionável não é seu descendente.

Sendo assim não existe nenhum vínculo que justifique a manutenção das obrigações alimentares

Neste sentido, a jurisprudência tem seguido pelo caminho da desconstituição da paternidade, vejamos:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. AUSÊNCIA DE AFETIVIDADE ENTRE PAI REGISTRAL E FILHO. ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. POSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE. No caso, não há razão para se prestigiar uma paternidaderegistrada em estado de erro, principalmente quando inexistente paternidade socioafetiva e ausente a paternidade biológica, confirmada por exame de DNA. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70026016311, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS.)

É válido também, ressaltar a necessidade da presente demanda para que o direito do Requerido de obter a verdade de sua real filiação seja respeitado por todas as partes envolvidas no caso. O Estado já se posiciona no sentido de que não há qualquer benefício para a criança, a manutenção de uma paternidade apenas jurídica, in verbis:

AÇÃO NEGATORIA DE PATERNIDADE. ANULACAO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. PRESUNCAO PATER EST. PRINCIPIO DA VERDADE REAL. PREVALENCIA DA PATERNIDADE BIOLOGICA. Apelação Cível. Direito de Família. Ação negatória de paternidade c/c anulação de registro de nascimento. Dois exames de DNA que afastam, em definitivo, a paternidade. Autor que registrou a menor em seu nome, sob o manto da presunção "pater est". Inexiste qualquer benefício para a criança a manutenção de uma paternidade exclusivamente jurídica, permeada por sentimentos de rejeição, traição e mágoa. O autor, embora tenha criado a menor como se fosse sua filha, desde que descobriu a traição, a vê como a materialização do adultério, com todos os sentimentos negativos que a situação envolve. Direito da criança de perseguir a verdade real acerca de sua filiação, através de ação investigatória de paternidade. Prevalência da paternidade biológica sobre a afetiva. Sentença que se mantém, desprovendo-se o recurso. (TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - 2007.001.15172. JULGADO EM 21/08/2007. DECIMA SEGUNDA CÂMARA CIVEL - Unanime. RELATORA: DESEMBARGADORA DENISE LEVY TREDLER).

Quanto à desconstituição do Registro Público, além de jurídico, o pedido é justo em que pese a necessidade de que os registros públicos reflitam a verdade real, como é a do presente caso.

Nessa vertente, após as diligências e provas, requer ainda a retificação do Registro Público para que este seja compatível com a realidade atual, com a declaração de nulidade do assento de nascimento do Requerido, bem como a exclusão do nome do Requerente e dos avós paternos.

DOS PEDIDOS

Diante dos fatos e fundamentos da presente ação, seguem os pedidos a ela pertinentes:

1. Requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita nos termos da Lei n.1060/1950.

2. A citação do Requerido na pessoa de sua representante legal, para apresentar defesa, sob pena dos efeitos da revelia e confissão quanto à matéria de fato, e, ao final aguarda a PROCEDÊNCIA da ação, com a conseqüente declaração de que o Requerente não é o pai biológico do Requerido.

3. A declaração de nulidade do assento de nascimento do Requerido bem como a exclusão do nome dos avós paternos.

4. Condenação do Requerido na pessoa de sua representante legal, no pagamento das custas processuais, verbas honorárias na forma do artigo 20do CPC e demais encargos.

5. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pelo depoimento pessoal da genitora, provas testemunhais, perícia, juntada de documentos e demais provas que se fizerem necessárias, e que desde já ficam requeridas.

Dá-se a causa o valor de R$ XXXX

Nestes termos, pede deferimento.

Local, data

Advogado

OAB

 

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