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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO
VENDORA
NOME, brasileira, convivente, administradora, inscrita no RG sob o nº ****** expedido pela SSPSC e CPF nº*****, residente e domiciliada na Rua *****, ***, apartamento ****, Centro, Florianópolis/SC
COMPRADORA
NOME, brasileira, convivente, caixa, inscrita no RG sob o nº ***** expedido pela SSPSC e CPF nº *******, residente e domiciliada na Rua ******, nº**, casa, ******, Florianópolis/SC.
As partes acima identificadas, que doravante serão referidas no singular apenas como VENDEDORA e COMPRADORA, têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato de Compra e Venda de Veículo Usado, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o veículo tipo motocicleta registrado no DETRAN/SC, livre de quaisquer infrações, ônus ou encargos, de propriedade da VENDEDORA, de acordo com o documento apresentado à COMPRADORA com as seguintes especificações:
Placas ******, Renavam ******, Chassi *******, Marca *****, Modelo ***** , Ano/Modelo 2009/2009, cor *****.
CLÁUSULA 2ª. O veículo objeto deste contrato é usado, apresentando um desgaste natural decorrente do tempo, já visto e inspecionado pela COMPRADORA, a qual tomou ciência de suas condições e estado de conservação, dispensando inspeção em oficina mecânica especializada de sua confiança, não podendo nada reclamar.
CLÁUSULA 3ª. O veículo encontra-se em ótimo estado de funcionamento, com manutenção em dia e perfeitas condições de pintura, pneus, estofamento, funcionamento de motor, câmbio, parte elétrica, conjunto de freios, pastilhas e discos, sistema de arrefecimento, amortecedores, e funilaria, salvo um pequeno amassado no tanque, o qual foi visto pessoalmente e aceito pela COMPRADORA e seu convivente, sendo que se responsabilizará pelo seu integral conserto.
CLÁUSULA 4ª. As condições do veículo estão demonstradas em fotos e vídeos devidamente arquivadas conforme interesse das partes.
CLÁUSULA 5ª. A VENDEDORA se responsabiliza a entregar a COMPRADORA o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e com firma reconhecida em cartório, após a devida quitação do valor estabelecido neste instrumento, com manual, chave reserva, capacete e capa de chuva.
CLÁUSULA 6ª. O veículo objeto do presente contrato será entregue pela VENDEDORA à COMPRADORA mediatamente após a comunicação de venda junto ao DETRAN/SC.
CLÁUSULA 7ª. A partir da entrega do veículo, será de total responsabilidade da COMPRADORA o pagamento de todas as despesas, taxas, impostos, multas, infrações, licenciamento, IPVA, quaisquer débitos, inclusive, os referentes a transferência do veículo, salvo eventuais infrações de trânsito ocorridas em datas anteriores a entrega do veículo.
CLÁUSULA 8ª. A COMPRADORA pagará à VENDEDORA, pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) à vista, por meio de transferência bancária devendo confirmar seus dados, na conta corrente da VENDEDORA, qual seja:
NOME
CPF *****
Banco do Brasil
Agência *****
Conta Corrente ******
CLÁUSULA 9ª. A COMPRADORA compromete-se, no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do DUT, a providenciar, junto ao DETRAN/SC, o registro da respectiva transferência de propriedade, sob pena, de não o fazendo, vir a responder pelos encargos, multas e demais cominações decorrentes de sua omissão.
CLÁUSULA 10ª. A VENDEDORA não poderá ser responsabilizada por eventuais danos causados pela COMPRADORA, oriundos de negligência ou mau uso do veículo.
CLÁUSULA 11ª. O presente instrumento é irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus herdeiros e sucessores que deverão cumprir fielmente o disposto no presente instrumento.
CLÁUSULA 12ª. Por fim, a COMPRADORA declara estar ciente das condições do veículo motocicleta ano 2009/2009; inclusive da parte amassada no tanque de combustível; da quilometragem de 42.299 km (quarenta e dois mil duzentos e noventa e nove quilômetros); que realizou consulta consolidada de veículo junto ao DETRAN/SC e nada consta; que inspecionou todo o veículo cuidadosamente, pessoalmente e completamente, inclusive parte elétrica, mecânica, pintura, bancos, aceitando suas condições, dispensando vistoria em oficina mecânica especializada, e assim, nada pode reclamar, tão pouco, eventuais defeitos futuros, uma vez que trata-se de veículo usado e com desgaste natural.
CLÁUSULA 13ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da Comarca da Capital/SC.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Florianópolis, 09 de maio de 2018.
Vendedor
Comprador