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Contrato de Locação com Reserva de Compra

Agenda 16/04/2021 às 18:38

É preciso deixar claro logo no objeto do contrato que se trata de uma locação com reserva de compra.

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XXXXXXXXXXXXX, doravante denominado LOCADOR; Nome: XXXXXX e sua Cônjuge XXXXXXX, ambos residentes e domiciliados à Rua XXXXX, Cuiabá/MT, Cep: XXXX, doravante denominados LOCATÁRIOS, celebram o presente contrato de locação residencial, com as cláusulas e condições seguintes: 

DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA 1ª -Trata-se de contrato de locação com reserva da compra da casa residencial localizada no Condomínio XXX, unidade XX, cujo valor de venda pactuado é de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil). 

DA LOCAÇÃO COM RESERVA DE COMPRA

CLÁUSULA 2ª - A locação do imóvel descrito no objeto destina-se ao uso exclusivo como residência e domicilio dos LOCATÁRIOS.

CLÁUSULA 3ª - O prazo de locação é de 06 (seis) meses, iniciando-se em xxx e terminando em (DATA), limite de tempo em que o imóvel objeto do presente deverá ser restituído independentemente de qualquer notificação ou interpelação sob pena de caracterizar infração contratual, caso não exercido o direito de compra nas formas e condições descritas na cláusula 7ª.

CLÁUSULA 4ª - O aluguel mensal será de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos) + pagamento da taxa de condomínio e deverá ser pago até a data de seu vencimento, todo dia (10) do mês seguinte ao vencido, no local do endereço do LOCADOR ou de outra forma que o mesma venha a designar.

CLÁUSULA 5ª - A impontualidade acarretará juros moratórios na base de 1% (um por cento) ao mês calculado sobre o valor do aluguel. O atraso superior a 30 (trinta) dias implicará em correção monetária do valor do aluguel e encargos de cobrança correspondentes a 10% (dez por cento) do valor assim corrigido.

CLÁUSULA 6ª - O pagamento de qualquer dos aluguéis não implica em renúncia do direito de cobrança de eventuais diferenças de aluguéis, de encargos ou impostos que oportunamente não tiverem sidos lançados nos respectivos recibos.

CLÁUSULA 7ª – Dentro do prazo de locação (06 meses) os LOCATÁRIOS deverão exercer o DIREITO DE COMPRA do imóvel descrito no objeto contratual nas seguintes condições:

PARÁGRAFO 1º - O valor de venda pactuado é de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil). Havendo o a compra e pagamento do imóvel até dia 00/00/2019, haverá o desconto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil), resultando, nessas condições, no valor final de R$ 500.000,00 (quinhentos mil).

PARÁGRAFO 2º - O pagamento deverá ser feito à vista ou através de entrada (valor ou percentual?), mais financiamento bancário do restante.

PARÁGRAFO 3º - Caso a compra e o pagamento do imóvel sejam feitos dentro do prazo de locação, os LOCATÁRIOS/COMPRADORES ficarão isentos do pagamento dos alugueis a vencer.

CLÁUSULA 8ª – Somente haverá prorrogação do presente contrato de forma expressa, mediante reajuste do preço de locação, sem qualquer relação com o patamar aqui pactuado a ser estabelecido pelo LOCADOR, que poderá ainda estipular, de comum acordo com os LOCATÁRIOS, o índice de reajuste e periodicidade.

CLÁUSULA 9ª – Nas cobranças judiciais e extrajudiciais de alugueis em atraso os mesmos serão acrescidos de juros de mora, atualização monetária e honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento) sendo que qualquer recebimento feitos pela LOCADOR fora dos prazos e condições convencionais neste contrato, será havido como mera tolerância e não induzirá novação bem como resgate de recibos posteriores não significará quitação de aluguéis e outras obrigações contratuais deixadas de quitar nas épocas certas.

CLÁUSULA 10ª – O imóvel da presente locação destina-se ao uso exclusivo como residência e domicilio dos LOCATÁRIOS, conforme, não sendo permitida a transferência, sublocação, cessão ou empréstimo no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização do LOCADOR.

CLÁUSULA 11ª – Além do aluguel são de responsabilidade dos LOCATÁRIOS as despesas com consumo de luz, água, esgoto, seguro contra incêndio, imposto predial e todas as demais taxas ou impostos, tributos municipais e encargos da locação, que venham a incidir sobre o imóvel, inclusive taxa de condomínio, que deverão ser pagas diretamente pela mesma, o qual ficará obrigada a apresentar os comprovantes de quitação juntamente com o pagamento do aluguel.

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CLÁUSULA 12ª – O LOCATÁRIO declara neste ato tomar conhecimento da existência de regras estabelecidas na CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIOS e compromete-se a respeitá-las e cumpri-las, juntamente com seus familiares e prepostos, sob pena de rescisão contratual.

CLÁUSULA 13ª – Encerrada a locação a entrega das chaves só será processada mediante exibição ao LOCADOR, dos comprovantes de quitação das despesas e encargos da locação referidos nas cláusulas anteriores, inclusive corte final de luz.

CLÁUSULA 14ª – Fica facultado ao LOCADOR ou ao seu representante legal vistoriar o imóvel sempre que julgar necessário.

CLÁUSULA 15ª – Os LOCATÁRIOS se obrigam, sob pena de cometer infração contratual, a comunicar por escrito ao LOCADOR, com antecipação mínima de 30 (trinta) dias, a sua intenção de devolver o imóvel antes do prazo aqui previsto.

CLÁUSULA 16ª – OS LOCATÁRIOS assumem o compromisso de solicitar ao LOCADOR, sendo o caso, uma vistoria 30 (trinta) dias antes de desocuparem o imóvel para ser constatado o estado de conservação do mesmo.

CLÁUSULA 17ª – Quaisquer modificações no imóvel locadas só poderão ser feitas com expressa autorização do LOCADOR. Aderem ao mesmo as benfeitorias sejam elas úteis, necessárias ou voluntárias independente de sua natureza, não cabendo direito de indenização, retenção, compensação ou reembolso.

CLÁUSULA 18ª – Se no curso da locação vier a ocorrer incêndio ou danos no prédio que demandem obras que impeçam o seu uso normal por mais de 30 (trinta) dias, falência ou insolvência do LOCATÁRIO, bem como desapropriação do imóvel, ficará rescindida de pleno direito a relação locatícia, sem qualquer direito de indenização ou retenção do objeto do presente contrato.

CLÁUSULA 19ª – OS LOCATÁRIOS autorizam ao LOCADOR desde já, a proceder a sua citação inicial, interpelação, intimação, notificação, ou qualquer outro ato de comunicação processual mediante correspondência ou aviso de recebimento, mediante telegrama ou fax símile, afora as demais formas previstas em lei.

CLÁUSULA 20ª – Fica convencionado que a parte que infringir o presente contrato em qualquer dos seus termos, se sujeita ao pagamento em benefício da outra, da multa contratual correspondente a 1 (uma) vez o valor do aluguel vigente à época da infração, tantas vezes forem as infrações praticadas, sem prejuízo da resolução contratual e demais comunicações previstas neste instrumento.

CLÁUSULA 21ª – Se os LOCATÁRIOS vierem a usar da faculdade que lhe confere o contido no artigo da Lei n º 8.245/1991 e devolver o imóvel antes do vencimento do prazo ajustado, pagarão a multa compensatória equivalente a 02 (duas) vezes o valor do aluguel vigente, reduzido proporcionalmente ao tempo do contrato já cumprido.

CLÁUSULA 22ª – Salvo declaração escrita do LOCADOR, quaisquer tolerâncias ou concessões por ela feita não implicam em renúncia de direito ou em alteração contratual, não podendo ser invocada pelos LOCATÁRIOS como procedente para se furtar ao cumprimento do contrato.

CLÁUSULA 23ª – Permanecendo os LOCATÁRIOS no imóvel após o prazo de desocupação voluntária e nos casos de denúncia condicionada, caso não tenham exercido o direito de compra, pagarão eles o aluguel pena que vier a ser arbitrado na notificação premonitória na forma de que dispõe o artigo 575 do Novo Código Civil Brasileiro, o mesmo ocorrendo no caso de mútuo acordo nos termos do artigo 9, inciso I da Lei n º 8.245/1991, quando a desocupação não se verificar na data convencionada.

CLÁUSULA 24ª – OS LOCATÁRIOS declaram, para todos os fins e efeitos de direito, que recebem o imóvel locado em condições plenas de uso, em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, obrigando-se e comprometendo-se a devolvê-lo em iguais condições, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, e qualquer que seja o motivo da devolução, sob pena de incorrer nas cominações previstas neste contrato ou estipuladas em lei, além da obrigação de indenizar por danos ou prejuízos decorrentes da inobservância desta obrigação, salvo as deteriorações decorrentes de uso normal do imóvel.

CLÁUSULA 24ª Assina também o presente contrato como FIADOR e PRINCIPAL PAGADOR, solidariamente com os LOCATÁRIOS, por todas as obrigações e responsabilidades constantes deste acordo com disposições dos artigos 827 e seguintes do Novo Código Civil Brasileiro, inclusive aluguéis vencidos, danos ao imóvel e demais encargos decorrentes da locação, (NOME) (CPF) (IDENTIDADE) (ENDEREÇO), consoante o artigo 818 do Novo Código Civil Brasileiro, declarando expressamente, desistir da faculdade estabelecida nos artigos 835 e 838 e renunciando ao benefício de ordem do artigo 827 do mesmo código, perdurando sua responsabilidade até a entrega das chaves, inclusive em caso de prorrogação.

CLÁUSULA 25ª - Elegem as partes o foro do domicílio do LOCADOR (CUIABÁ-MT), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 

E por estarem LOCADOR e LOCATÁRIO de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em 03 vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes. 

Cuiabá/MT, xxx de janeiro de 2019. 

LOCADOR

LOCATÁRIOS

FIADOR

Testemunhas:

 

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