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Contrato de Locação de Imóvel Urbano

Agenda 16/04/2021 às 22:04

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL URBANO

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I- CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO

Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado, NOME DA LOCADORA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrita no CPF/MF sob o nº (número do documento) e portadora do RG nº (número do documento), domiciliada em (cidade/estado), (endereço completo) de ora em diante denominada LOCADORA, e do outro lado NOME DO LOCATÁRIO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF/MF sob o nº (número do documento), e portador do RG nº (número do documento), domiciliado em (cidade/estado), (endereço completo), doravante neste ato chamado, LOCATÁRIO, têm, entre si, como justo e contratado o que segue:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - A primeira contratante, na qualidade de LOCADORA, dá em locação ao segundo contratante, na qualidade de LOCATÁRIO, o imóvel de sua propriedade, matriculado sob o numero (número do tabelionato) Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis – circunscrição de (cidade/estado) situado na (endereço completo).

DO PRAZO

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de locação é de 30 (trinta) meses, a iniciar em (data) até (data), terminando de pleno direito, na data especificada, independentemente de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial.

PARÁGRAFO ÚNICO: Findo o prazo ajustado na cláusula segunda, se o LOCATÁRIO continuar no imóvel por mais de trinta dias, sem oposição da LOCADORA, ficará a locação prorrogada por tempo indeterminado, nas mesmas bases contratuais, podendo o LOCADOR denunciar o contrato quando lhe convier, concedendo ao LOCATÁRIO o prazo de trinta dias para desocupação.

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

CLÁUSULA TERCEIRA - O preço da locação mensal, livremente convencionada, nos termos da Lei nº 8.245/1991 é de R$ (valor em reais) sendo que o LOCATÁRIO se compromete a pagar todo dia 10 (dez) de cada mês a vencer, em cheque, espécie ou transferência bancária para a conta ........ do Banco ....... de titularidade da LOCADORA

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O LOCATÁRIO será responsável pelo pagamento dos impostos e taxas (IPTU) somente a partir do segundo ano de locação, ficando o pagamento do encargo referente ao ano de (data) sob responsabilidade da LOCADORA

PARÁGRAFO SEGUNDO - A cobrança do referido encargo começará no mês do pagamento obrigatório, segundo o calendário fiscal do ano de (data). 

PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de consentimento de pagamento através de cheques, ainda que de emissão de terceiros, se estes forem devolvidos pela compensação bancária, seja qual for o motivo de devolução, considerar-se á o aluguel como não pago, sujeito o LOCATÁRIO Aao pagamento de multa. 

PARÁGRAFO QUARTO - O LOCATÁRIO no ato da assinatura do contrato, deverá entregará a LOCADORA, 12 cheques pós-datados vinculados aos 12 primeiros meses de aluguel. 

DO REAJUSTE

CLÁUSULA QUARTA - O preço da locação mensal estabelecido na cláusula terceira, será reajustado conforme estabelecido na Lei nº 9.069/1995, a cada período de 12 (doze) meses, de acordo com a variação do IGP-M, calculado mensalmente pela FGV, acumulado desde o início do contrato e/ou do último reajuste. Fica expressamente convencionado que, se na vigência deste contrato ou de sua prorrogação, nova Lei ou Ato Normativo do Poder Executivo vier a reduzir ou ampliar o prazo de reajuste, hoje vigente, o novo prazo será automaticamente aplicado nos futuros reajustamentos deste contrato, e que, se o IGP-M/FGV for extinto, será substituído por outro índice que venha a ser legalmente aceito.

DA FINALIDADE E USO

CLÁUSULA QUINTA - O imóvel locado destina-se para a moradia do LOCATÁRIO, podendo ser utilizado para outros fins com o prévio consentimento da LOCADORA, pelo que não poderá ser, ele, transferido, emprestado ou sublocado, sob pena de infração contratual. 

CLÁUSULA SEXTA - Quaisquer modificações, benfeitorias, mesmo as necessárias, e acessões, dependerão de anuência do LOCADOR

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CLÁUSULA SÉTIMA - O LOCATÁRIO obriga-se a manter o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, para assim, o restituir, quando findo ou rescindido este contrato, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal.

DA RESCISÃO 

CLÁUSULA OITAVA - Antes do vencimento do prazo ajustado na cláusula segunda, não poderá a LOCADORA retomar o imóvel, salvo por infração contratual e demais casos expressamente previstos, e somente poderá o LOCATÁRIO devolvê-lo ao LOCADOR, pagando a multa no valor de um mês de aluguel atualizado, respeitando-se a proporcionalidade contida no artigo da Lei 8245/9

CLÁUSULA NONA - No período de prorrogação da locação por prazo indeterminado, o LOCATÁRIO se obriga a comunicar por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, a entrega do imóvel, no entanto não estará sujeito a multa da cláusula anterior. 

DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL

CLÁUSULA DÉCIMA – O LOCATÁRIO declara que examinou previamente o imóvel e que este se encontra em boas condições de uso e de higiene, com suas dependências em conformidade com a “Vistoria de Imóvel (ficha de inspeção)” que, assinada pelas partes, integra este contrato. 

DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os encargos correspondentes a gás, energia elétrica, internet, etc, serão de exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO, facultando-se ao mesmo a solicitar em seu nome as respectivas ligações às companhias, não cabendo à LOCADORA obrigatoriedade neste sentido.

DAS GARANTIAS

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Verificar se constará sem garantias pela vinculação dos cheques pós datados ou escolha de garantia conforme art. 37 da Lei 8.245/91 (caução, fiança, etc) 

“É vedada a exigência de mais de uma garantia, sob pena de nulidade da garantia locatícia, a prática constitui inclusive contravenção penal, punível com prisão simples de 05 dias a 06 meses ou multa de 3 a 12 meses do valor do último aluguel, conforme preceitua o inciso II do art. 43 da lei 8.245/91”. 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- O LOCATÁRIO declara para todos os fins e efeitos de direito, que recebe o imóvel locado no estado em que se encontra de conservação e uso, identificado no relatório referente ao estado de uso e conservação do imóvel, o qual é parte integrante deste contrato, assinado por todos os contratantes, obrigando-se e comprometendo-se a devolvê-lo nesse estado, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, e qualquer que seja o motivo de devolução, sob pena de incorrer nas cominações previstas neste contrato ou estipuladas em lei, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel . 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O presente contrato é regido pela Lei 8245/91 e, no que couber, pelas disposições do Código Civil Brasileiro sobre a matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Se porventura o imóvel ora locado for adquirido por terceiros, estes deverão respeitar e cumprir todas as cláusulas deste.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica acordado e esclarecido que: a) o recibo do aluguel vale para o mês a que se refere e não prova pagamento dos meses anteriores, nem quitação de majorações e encargos que não tenham sido cobrados na época própria b) salvo declaração escrita do LOCADOR, quaisquer tolerâncias ou concessões por ele feitas não implicam em renúncia de direitos ou em alteração contratual, não podendo ser invocadas pelo LOCATÁRIO como precedentes para se furtar ao cumprimento do contrato;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O LOCATÁRIO poderá antecipar a entrega do imóvel após 12 (doze) meses de locação, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando liberado da multa prevista na cláusula oitava. 

DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – As partes elegem o foro de localização do imóvel para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato. 

E assim, justos e contratados, as partes e testemunhas assinam este instrumento juntamente com a ficha de vistoria do imóvel, que é parte integrante do mesmo, em duas vias de igual valor e teor.

Local e data. 

NOME E ASSINATURA DA LOCADORA

NOME E ASSINATURA DO LOCATÁRIO

TESTEMUNHAS:


 

II - FICHA DE VISTORIA

Imóvel: Endereço Completo .

LOCADORA: 

LOCATÁRIO: 

_________________________________________________

DESCRIÇAO GERAL 

SALA DE ESTAR 

QT. 1

SALA DE JANTAR 

QT. 1

CIRCULAÇAO

QT. 1

DORMITÓRIOS

QT. 3

______________________________________________________ 

Descrição dos Móveis que fazem parte da locação. 

03 AR CONDICIONADO DE JANELA

04 VENTILADORES DE TETO

02 ARMÁRIOS DE BANHEIRO

01 GUARDA ROUPAS

02 ARMÁRIOS DE COZINHA

01 FOGÃO COOKTOP

01 FOGÃO DE 06 CHAMAS

01 FORNO ELÉTRICO

01 EXAUSTOR

02 MESAS DE MADEIRA COM 06 CADEIRAS CADA

02 MESAS DE PLÁSTICO

01 TELEVISÃO 42 POLEGADAS (OBS. DEMORANDO A LIGAR)

01 RACK

01 CORTADOR DE GRAMS

01 KIT GUARDA SOL E PISCINA

02 ESCADAS

01 MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS


 

III - ADITIVO CONTRATUAL

Esta ficha de fica vinculada ao contrato de locação para qualquer efeito jurídico e destina-se a isentar o locatário iniciante da responsabilidade sobre eventuais defeitos no imóvel e móveis. 

O locatário, nos termos do art. 125 do CCB, poderá utilizar-se dos objetos e móveis locados por este aditivo contratatual, obrigando-se a servir-se dos mesmos e a restituí-los, ao término da locação principal, no mesmo estado em que recebeu, custeando as despesas a este fim (art. 569, inc.I e IV, CCB), reconhecendo que estão em bom estado, conforme relação acima, após exame, facultando-lhe, contudo, manifestar sua discordância, total ou parcial, no prazo de 7 dias, da data do recebimento das chaves, , apresentando contestação, por escrito.

PROTOCOLO DE ENTREGA DE CHAVES E CONTROLE REMOTO:

Recebo neste ato as seguintes chaves de acesso ao imóvel, ____ porta social ____ correspondência, ____chave da trava de segurança_____ chave da grade de segurança _____complementares ____ Controle-remoto da garagem, ____ controle do

ar-condicionado (se existir), o qual recebo a posse na presente data.

LOCADOR:____________________________________________ Data: ____ / ____ / ____

LOCATÁRIO___________________________________________ Data: ____ / ____ / ____

 

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