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Contrato de locação não residencial

Agenda 16/04/2021 às 22:13

Modelo de Minuta Básica para Contrato de Locação Não residencial comercial simples para baixar

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

LOCADOR: Qualificações necessária...

LOCATÁRIA: Qualificações necessárias...

IMÓVEL: Endereço do imóvel...

FINALIDADE: Residencial

ATIVIDADE: Residência

PRAZO DE LOCAÇÃO: (...) Mese

INÍCIO: (...) dia (...) mês (...) Ano

TÉRMINO:(...) dia (...) mês (...) Ano

VENCIMENTO: Dia (...) do pagamento de cada mês.

VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ (...) (...).

PERIODICIDADE DO REAJUSTE: (...)

CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel residencial localizado na rua (...), (...) Bairro (...), cujo locador é o proprietário do imóvel, dando-o em locação à locatária para fins exclusivamente residencial.

CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de locação é de (...) Meses, com o termo inicial em (...) dia (...) mês (...) Ano e o termo final em (...) dia (...) mês (...) Ano, em que a locatária se obriga a restituir o imóvel livre e desocupado, em condições idênticas à que recebeu, ressalvando o desgaste natural do imóvel.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Findo prazo estipulado no caput desta cláusula, operar-se-á o término de avença somente através de notificação por escrito do locador, sendo que, na falta de tal notificação, ocorrerá a renovação automática do contrato, conforme dispõe legislação especifica (lei12.112/09).

PARÁGRAFO SEGUNDO: A Locatário, juntamente com o locador, declara que vistoriarão o imóvel deste contrato, registrando suas reais condições por meio de visita, juntamente com o LOCATÁRIA, passando a compor o presente contrato. Vistoria inicial, essa, que servirá como base comparativa na vistoria final, que ocorrerá no momento da entrega do imóvel, onde serão identificados possíveis danos e/ ou alteração do imóvel.

CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal fica estipulado em R$(...) (...), devendo ser pago até o dia (...) do mês subsequente ao vencido, por meio de recolhimento mensal em seu imóvel.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor locativo será reajustado anualmente, de acordo com a variação acumulada do IGP-M/ FGV. Na ausência deste índice será eleito outro legalmente previsto, conforme previa convenção das partes.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Sobre o aluguel pago após o respectivo vencimento, incidirá multa moratória de 2% (dois por cento) ao mês.

CLÁUSULA QUARTA: Fica vedada a sublocação do imóvel ou cessão dos direitos decorrentes deste instrumento a terceiro, mesmo que parcial ou temporária, seja a que título for, por parte da Locatária, sem anuência, por escrito, do Locador.

CLÁUSULA QUINTA: Além do aluguel mensal incumbirá a LOCATÁRIA o pagamento de todas as despesas de tributos incidente sobre o imóvel, como, por exemplo, taxas de energia elétrica, água, energia elétrica, imposto residencial e Territorial Urbano (IPTU), etc.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os encargos de locação, especificados no caput desta cláusula, são de inteira responsabilidade do LOCATÁRIA, que se obriga a pagá-los em seus respectivos vencimentos, devendo comprová-los ao LOCADOR sempre que solicitado, e, em especial, quando do encerramento contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A Locatário obriga-se a manter as dependências locadas em boas condições de higiene e limpeza, dentro das normas legais pertinente.

CLÁUSULA SEXTA: O locatário terá direito a indenização por benfeitorias necessárias e úteis, valendo-se, sobre tais benfeitorias, o direito de retenção deste que as benfeitorias úteis tenham sido consentidas e autorizadas pelo LOCADOR.

CLÁUSULA SÉTIMA: Compromete-se ao LOCATÁRIA a, na hipótese de falecimento ou insolvência, proceder à competente substituição, a qual deverá contar a anuência do LOCADOR.

CLÁUSULA OITAVA: A parte que infringir qualquer cláusula deste contrato pagará a outra multa pecuniária correspondente ao valor de três alugueis vigentes na data da infração. A multa será sempre paga por inteiro, atualizada, independentemente do tempo decorrido do contrato.

CLÁUSULA NONA: O LOCADOR fica autorizado a vistoriar o imóvel, objeto da locação, desde que agende antecipadamente tal visita com o LOCATÁRIA, de forma a não causar constrangimento ou perturbações a parte.

CLÁUSULA DÉCIMA: A residência, conforme o costume local possui dinâmica própria, segundo a qual há flutuação no número de moradores de acordo com a entrada e saída. Em respeito a este costume que compõe a essência do contrato, o LOCADOR se compromete a não infringir no funcionamento de “republica”, especialmente no que tange ao número de moradores.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica eleito o foro da comarca de (...) para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato, com renuncia a qualquer outro, por mais privilegio que seja. E por estarem, assim juntas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor, na presença de uma testemunha, a todos presentes e que tudo dão fé.

Cidade (...) Dia (...) Mês (...) Ano (...)

LOCADOR...

LOCATÁRIA...

TESTEMUNHA...

TESTEMUNHA...

Obs: Com duas testemunha é possível executar de modo direto.

 

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