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Modelo de contrato de locação de imóvel residencial urbano

Agenda 17/04/2021 às 13:26

Contrato de locação residencial é o meio do qual o proprietário cede o uso de seu imóvel para que outra pessoa

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL URBANO

Pelo presente instrumento particular, de um lado: _____________, [nacionalidade], [profissão], [estado civil], portadora da cédula de identidade RG nº __________, inscrita no CPF/MF sob nº ____________-___ residente e domiciliada na Rua [endereço], [Município], CEP:________-___, doravante denominada simplesmente LOCADORA neste ato representada por seu procurador o qual faz parte deste cópia do instrumento de procuração e;

_______________, pessoa jurídica de direito privado, regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob nº _______________, inscrição estadual nº ______________, com sede na [endereço], [Município], CEP: _______-____, doravante denominado simplesmente “LOCATÁRIO” neste ato representado por seu procurador o qual faz parte deste cópia do instrumento de procuração.

Os contratantes acima qualificados são, doravante, designadas, em conjunto, como "PARTES" e individualmente "PARTE".

Resolvem as PARTES firmar o presente Contrato de Locação, pelas cláusulas e condições a seguir expostas:

Cláusula 1ª (Do Objeto do Contrato)

1.1 – A LOCADORA, na qualidade de proprietário do imóvel (APARTAMENTO/ UNIDADE AUTÔNOMA) situado na Rua [endereço], [Município], dá em locação, para fins exclusivamente residenciais, juntamente com a mobília, objetos eletroeletrônicos e demais acessórios de propriedade da locadora, conferidos por ambas as partes, conforme Laudo de Vistoria em anexo. 

Cláusula 2ª (Do Prazo de Vigência da Locação)

2.1 - O prazo de locação será de 25/06/2016 (dia vinte e cinco do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis) até 10/12/2016 (dia dez do mês de dezembro do ano de dezembro de dois mil e dezesseis), data em que estará obrigado o LOCATÁRIO, independentemente de qualquer aviso ou interpelação, a devolver a área constante na Cláusula 1ª do objeto deste instrumento e demais acessórios descritos do Laudo de Vistoria/ Inventário de Objetos Móveis, inteiramente livre e desocupada de pessoas e coisas, desembaraçada e nas mesmas condições em que recebeu o imóvel conforme Laudo de Vistoria anexo ao presente, ressalvado o uso e desgaste normais do imóvel, sendo a locação convencionada nos termos da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, salvo a hipótese de celebração de novo contrato de locação.

2.2 A vigência do presente Contrato poderá ser prorrogada, caso as partes se manifestem, mediante a firma de instrumento escrito ou outro meio idôneo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Cláusula 3ª (Do Valor dos Aluguéis, Forma de Pagamento, Multa Contratual e Demais Condições)

3.1 – O aluguel mensal será de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) PACOTE, incluindo cotas condominiais e IPTU, que deverá ser pago até o 5º (quinto) dia de cada mês, por meio de depósito/ transferência bancário (a), a ser realizado na seguinte conta corrente: BANCO XXX - BANCO ___________, AGÊNCIA - XXXX, CONTA CORRENTE Nº _____, TITULAR - _______________, CPF/MF Nº ____________, ocasião em que será dada ao LOCADOR o recibo do pagamento efetuado caso solicitado, valendo como comprovante de quitação os documentos bancários.

3.2. Após o vencimento do contrato, havendo interesse recíproco, será celebrado um novo contrato, com as devidas atualizações, sendo a locação reajustada de acordo com as variações do mercado de locação, dentro da margem aceitável.

3.3 – O atraso no pagamento da locação, fará incidir sobre o valor do mesmo, multa de 10% (dez por cento), mais juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária calculada com base no IGP-M/FGV, “pro rata die”, auferido no período compreendido entre a data do vencimento e a do efetivo adimplemento da obrigação de pagamento.

3.3.1. Caso o LOCADORA entre com uma ação de despejo contra o LOCATÁRIO, pelo inadimplemento de pagamentos, ficará o LOCATÁRIO, além do acima estabelecido, responsável pelo pagamento de honorários advocatícios à razão de 10%.

3.4 - Quaisquer recebimentos feitos pela LOCADORA fora dos prazos e condições fixadas neste contrato serão havidos como mera tolerância e não induzem novação objetiva nem subjetiva do estipulado.

3.5 – Serão de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO os seguintes pagamentos de energia elétrica e manutenção necessária.

3.6 - Fica a cargo da LOCADORA os pagamentos de cotas condominiais e IPTU.

Cláusula 4ª (Das Benfeitorias e Direito de Vizinhança)

4.1 – O LOCATÁRIO não poderá introduzir no IMÓVEL objeto deste contrato, quaisquer modificações, adaptações, benfeitorias ou obras especiais, sem prévia autorização, por escrito, do LOCADOR.

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4.2 - O LOCATÁRIO não poderá reter nenhuma benfeitoria que introduzir no imóvel e também não poderá exigir do LOCADOR indenização alguma pelas benfeitorias que fizer no mesmo.

4.3 – O LOCATÁRIO se compromete a não causar perturbações para a vizinhança mediante abuso sonoro, danos materiais e bebedeira.

4.4 - O uso da GARAGEM é coletivo e deverá obedecer as regras de urbanidade e bom senso entre os moradores.

Cláusula 5ª (Da Entrega do Imóvel)

5.1 – Por ocasião da devolução do IMÓVEL, o LOCATÁRIO marcará dia e hora para que o LOCADOR o vistorie e firme o comprovante de recebimento das chaves.

5.2. Caso forem constatados danos ou faltas, que não previamente descritos no Laudo de Vistoria, as reposições e reparos respectivos serão executados por conta do LOCATÁRIO, que pagará também o aluguel proporcional até o dia da efetiva restituição do IMÓVEL nas mesmas condições apuradas no Laudo de Vistoria realizados à época da assinatura deste Contrato, ressalvado o desgaste normal do IMÓVEL e seus ACESSÓRIOS MÓVEIS, bens móveis que guarnecem a residência, decorrente de seu uso regular.

Cláusula 6ª (Disposições Finais)

6.1 – No caso de desapropriação do IMÓVEL, as PARTES ficarão desobrigadas em relação às cláusulas deste contrato, ressalvados os direitos originados de sua execução durante o período anterior ao ato expropriatório.

Cláusula 10ª 10.1 – Nos moldes do que autoriza a disposição contida no artigo 58, inciso IV, da Lei no. 8.245/91 é certo que as eventuais citações, intimações ou notificações, far-se-ão mediante correspondência com aviso de recebimento, também mediante “fac-símile” ou por via eletrônica, ou ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil, para os destinatários e endereços mencionados no preâmbulo deste contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente, em três vias de igual teor e para um único efeito de direito, o qual assinam com duas testemunhas.

Cláusula 7ª (Do Foro Eleito)

7.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de _________, por mais privilegiado que outro possa ser para discutir em juízo qualquer cláusula do presente contrato.

E por estarem justos e contratados, conforme a cláusulas acima, ambas as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, que fazem prova do CONTRATO DE LOCAÇÃO, entre ambas como também perante terceiros.

LOCADOR

LOCATÁRIO

Testemunhas:

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