EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA CÍVIL DA COMARCA DE xxxxxxxx– DR. xxxxxxxxx
Processo n. xxxxxxxxxxx
Parte requerente: xxxxxxXXXX
Parte requerida: XXXXXXXX
FULANO DE TAL, já devidamente qualificado, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em causa própria, requerer que tenha início o
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em desfavor de BELTRANO, já devidamente qualificado nos autos. Para que esta venha cumprir sua obrigação fixada em sentença.
O Processo tramitou perante este juízo o qual, fundado no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, deu provimento parcial aos pedidos formulados na ação, CONDENANDO A REQUERIDA ao reestabelecimento do serviço de telefonia móvel celular relativo ao número XXXXXXX, nos moldes contratados, tornando assim, definitiva a tutela provisória anteriormente concedida. Obrigação Já efetivada.
CONDENOU, também, a o pagamento de Danos Materiais, Morais, Sucumbenciais, bem como, às Despesas Processuais. Nestes parâmetros:
TÍTULO |
VALOR |
CORRESPONDE |
DATA DO EFETIVO PREJUÍZO |
INCIDÊNCIA |
SÚMULA e Lei |
Dano Material |
R$362,58 (trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos). |
Despesas que o autor teve com alimentação e combustível para se dirigir à loja física da requerida. |
Valor este que deverá ser corrigido a partir do efetivo prejuízo.
15/julho/2017 |
Incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
07/02/2018 Obs. Apresentação espontânea da contestação. |
Súmula 43 do STJ |
Danos Moraes |
R$5.000,00 (cinco mil reais). |
Indenização à título de Danos Moraes. |
Serão corrigidos monetariamente desde a data do arbitramento.
22/setembro/2020 |
Acrescidos de juros de mora a partir do evento danoso.
15/julho/2017 |
Súmula n. 362 do STJ; Súmula n. 54 do STJ. |
Honorários Advocatícios |
Fixados em 20% - sobre o valor atualizado da condenação |
Sucumbência. |
OBS: Por não ocorrer o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, deverá ser acrescida multa de 10%. |
Sobre o valor atualizado da condenação. |
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Despesas Processuais |
A ser fixado. |
Pelo apresentado a decisão foi proferida em 15 de setembro de 2020. Sendo que a sentença transitou em julgado sem interposição de Recurso ou pagamento do valor devido.
Assim sendo, tendo em vista que a Requerida não cumpriu a sentença homologada por Vossa Excelência se faz necessário a interposição da presente peça jurídica.
Por tudo posto, requer a Vossa Excelência que tenha início a FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no que requer:
1.Intimação da Requerida, para que em quinze dias pague o valor de R$ 5.362,58 (cinco mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), a serem corrigidos conforme a tabela às Fls. 02;
2.Por não pagamento voluntário no prazo de 15 dias, deverá ser acrescida multa de 10%;
3.Acrescida multa de 10% sobre o valor de honorários de advogado, nos termos do art. 523, § 1º do NCPC;
4.Caso não haja o pagamento voluntário, que Vossa Excelência proceda com a penhora on line do valor devido a ser atualizado até o momento do bloqueio, nos termos do artigo 835, I e 854 ambos do CPC;
5.Requer ainda que seja arbitrado, honorários de sucumbência na Fase de Cumprimento de Sentença em 20% do valor a ser pago;
6.Requer o bloqueio dos valores no BACENJUD;
7.Seja expedido alvará para pagamento direto na conta do Autor no Banco XXXX, Agência XXXXX, Conta Corrente nª XXXXX, CPF nº XXXXX.
Nestes termos,
Pede e Espera por Deferimento.
XXXXX, 23 de julho de 2021.
XXXXXXXX
ADVOGADO - OAB/XXXXXXX