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Recurso contra infração de trânsito: ultrapassagem proibida

Agenda 12/08/2021 às 20:32

Recurso administrativo contra ultrapassagem proibida

Ao Sr. presidente da junta administrativa de recurso de infração do DETRAN-(ESTADO)

______________, nacionalidade, estado civil, portadora de CPF nº xxxxxxxxxxxxx, CNH nº xxxxxxxxx, residente e domiciliada à xxxxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxx, CEP xxxxxx, Cidade-Estado, telefone para contato (xx) xxxxx-xxxx, tendo sido autuada através do auto de infração em anexo, vem respeitosamente através do presente, em conformidade com os artigos 280, 281 e 285 do CTB, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO contra autuação, por legítimo direito de ampla defesa e do exercício legal do contraditório.


DA INFRAÇÃO

Infração: Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, Auto de infração nº xxxxxxxxxx


VEÍCULO

Veículo marca, modelo xxxxxxxxxx 1.6 placa xxxxxxx.


DA ULTRAPASSAGEM

Conforme anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, Ultrapassagem é movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem”.

Portanto, somente comete a infração do artigo 203 o condutor que sai de trás de um veículo em movimento, passa por ele utilizando a faixa da direita e retorna à sua frente, de maneira sequencial, não sendo considerada irregular, pelos conceitos do Código de Trânsito, a mera passagem por outro veículo que se encontra parado, obstruindo a metade da via, em local que não possui acostamento.

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DOS FATOS

O auto de infração indica que a ocorrência teria ocorrido em xx/xx/2021, em rodovia do município de xxx - xx, aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 1.467,35 (Hum mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos) e perda de 07 (sete) pontos na CNH.

Ocorre que a multa deve ser revista, conforme a seguir:

O fato ocorrido na referida data foi ocasionado por um Ônibus encostado em via pública, em local inapropriado para parada, sem sinalização e sem acostamento. Parte do veículo encontrava-se dentro da pista, não dando pois outra alternativa ao condutor ora recorrente, a não ser seguir pela lateral do Ônibus parado e seguir viagem, com as devidas cautelas.

Ao avistar o ônibus parado, o recorrente reduziu a velocidade, verificou se não vinha nenhum outro veículo na direção oposta e fez a passagem pelo veículo parado, voltando imediatamente à mão correta e seguindo viagem.

Vale ressaltar que outros veículos que seguiam depois do recorrente também foram abordados pelo agente de trânsito, cujo rigor excessivo não foi aplicado ao motorista profissional do Ônibus, que minutos depois passou pelo local sem sofrer abordagem, mesmo causador de tamanho transtorno, com prática lesiva no transporte de passageiros, e que não observa as regras básicas de trânsito, trazendo prejuízo aos demais condutores que trafegam naquela região.Atente-se que o termo ultrapassagem exige que ambos os veículos estejam em movimento, conforme texto cima extraído do anexo I do Código de Transito Brasileiro. Ora, obviamente, se o ônibus estava parado na metade da pista, supostamente para desembarque de passageiros e bagagem, obstruindo a pista, é indiscutível que o mesmo encontrava-se parado, não em movimento, conforme exige a lei de trânsito, descaracterizando dessa forma a infração de ultrapassagem, o que requer que os dois veículos estejam em movimento.

Vale a pena frisar que descaracterizada a ação prevista no CTB, a multa deve ser considerada nula.

Desse modo, após todo o exposto, vem mui respeitosamente requerer o cancelamento do auto de infração em nome do condutor, por ser medida de justiça e de DIREITO.

Tal pedido é pautado na confiança que esse recorrente tem neste Órgão recursal, tendo a convicção de que o fim buscado é sempre a justiça.

Local, xxx de mês de ano.

Recorrente, CPF xxxxxxxxxxxxxx, CNH: xxxxxxx

Sobre a autora
Josilene da Silva Tavares

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Pará-UFPA, em 2003. Especialista em Administração Pública e Gerência de Cidades. Servidora efetiva da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - Unifesspa, no cargo de Assistente em Administração, desde setembro de 2012. Ouvidora-Geral da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - Unifesspa desde 2015. Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação-LAI na Unifesspa, desde 2016. Encarregada da Proteção de Dados Pessoais na Unifesspa.

Informações sobre o texto

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