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AÇÃO FALIMENTAR

Agenda 25/10/2021 às 16:29

EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___

AÇÃO DE FALÊNCIA

SUPERMERCADO PADRE CÍCERO LTDA, representados por seu administrador JOSÉ SANTOS, situado na Rua xxxx, nºxxxx, Bairro xxxxx, Cidade xxxx, UF xxxxxx, cidade xxxxxx, inscrito no CNPJ Nº xxxx, cujo contrato social devidamente registrado perante a xxxxx, vem por meio de sua advogada, perante Vossa Excelência, com fulcro no art.94 , inciso I, e §3º, da Lei n. 11.101/2005, propor AÇÃO DE FALÊNCIA, em face de COMIDA DIVINA LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente representado por seu administrador, situado na Rua xxxx, nºxxxx, Bairro xxxxx, Cidade xxxx, UF xxxxxx, cidade xxxxxx, inscrito no CNPJ Nº xxxx, cujo contrato social devidamente registrado perante a xxxxx, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

1. DOS FATOS

1.1

Conforme consta nos autos o autor é credor da ré e a referida sociedade está passando por crise econômico-financeira desde 2019, com vários títulos protestados, negativação em cadastros de proteção ao crédito e execuções individuais ajuizadas por diversos credores.

O autor aduz que tem uma nota promissória subscrita por Comida Divina Ltda. no valor de R$ 40.500,00, vencida em 30/9/2019, apresentada a protesto em 17/01/2020, com medida judicial de sustação de protesto deferida e em vigor, bem como, execução judicial de um boleto de cobrança bancária no valor de R$ 12.900,00 referente ao fornecimento de alimentos no período de janeiro a março de 2019.

Por fim, o autor tem documento que comprovem a existência de 23 (vinte e três) duplicatas de compra e vendas acompanhadas das respectivas faturas, vencidas entre os meses de janeiro de 2019 a fevereiro de 2020, no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), todas aceitas pelo sacado Comida Divina Ltda. e submetidas ao protesto falimentar em 26/01/2021

2. DIREITO

Conforme alhures demonstrado, e por meio das certidões em anexo, fica demonstrado o interesse e a legitimidade do autor, nos termos do art.566,I, do CPC. A lei de Falência dispõe no art.94, I, e o §3º, a possibilidade de pedir falência em casos em que não há relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

Desse modo, verifica-se que há o cumprimento dos requisitos disposto na lei, visto que, ao analisar os títulos apresentados pelo credor as vinte e três duplicatas reúnem, somadas, as condições do art. 94, I, e seu § 3º, da Lei n. 11.101/2005 para a propositura da ação, no caso em tela constata-se que a soma ultrapassa o equivalente de 40 salários mínimos, materializando no valor total de R$80.000,00 ( Oitenta mil reais).

Nesse diapasão, elucida FAZZIO, JR:

Se, na execução individual, o empresário devedor não paga, não deposita o quantum reclamado ou não nomeia bens à penhora, no prazo legal, o credor pode requerer o encerramento da execução singular e ingressar com o pedido de falência do mesmo devedor em processo próprio. (COELHO, Fábio Ulhôa: Comentários À Nova Lei de Falência e de Recuperação de Empresas: 6ª ed: São Paulo: Saraiva, 2009, p. 642).

Segue entendimento jurisprudencial:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. PEDIDO DE QUEBRA COM BASE EM EXECUÇÃO FRUSTRADA. ART.94, INCISO II, DA LEI 11.101/2005. DECRETAÇÃO. POSSIBILIDADE. A causa jurídica da pretensão formulada pelo autor tem por base no art. 94, inc. II, da Lei 11.101/2005, sendo que o referido dispositivo em questão trata da inexistência de patrimônio por parte da demandada que garantam a satisfação de seus débitos, sendo este o único ponto controvertido da presente demandada. Ressalte-se que restou esclarecida esta situação pela certidão juntada aos autos pela requerente do pedido de quebra, a qual atesta que no processo executivo ajuizado pela postulante contra a ré não foram localizados bens suficientes à garantia da dívida. (TJMG Agravo de Instrumento 1.0183.09.172859-6/001, Rel. Des. Antônio Sérvulo, 6ª CÂMARA CÍVEL, DJ 17/05/2013

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. ESTADO DE INSOLVÊNCIA. Encontrando-se o pedido de falência formalmente perfeito, e havendo subsunção da hipótese fática ao disposto no art. 94, inciso II, da Lei nº 11.101/05, a manutenção da decretação da quebra é medida impositiva. Agravo desprovido. (TJRS Agravo de Instrumento Nº 70024683054, Quinta Câmara Cível, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, DJ 30/07/2008).

Portanto, diante do exposto faz-se necessário a decretação de falência da empresa devedora, com fulcro no art.94, I, e §3º, da Lei de Falência.

4. DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer a Vossa Excelência:

4.1 A citação da empresa ré, na pessoa de seu representante legal, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art.98, parágrafo único, bem como, depositar a referida importância, no valor devidamente correto.

4.2 Seja julgado procedente o pedido, com a consequente declaração de FALÊNCIA da ré para todos os efeitos legais;

4.3 seja a ré condenada ao pagamento do principal, acrescido de juros de mora e correção monetária, custas judiciais e extrajudiciais, além dos honorários sucumbenciais;

Protesta pela produção de todas as provas admitidas em Direito, principalmente a juntada de documentos que fizerem necessários no decurso da demanda, testemunhal e perecial.

Dá à causa o valor de R$80.000,00 (Oitenta mil reais).

Termos em que

p. deferimento.

CIDADE, DIA, MÊS E ANO.

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OAB NºXXX

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