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DOUTO JUIZO DO TRABALHO DA ... VARA DO TRABALHO DE MANAUS/AM
HEITOR SAMUEL SANTOS, brasileiro, solteiro, desempregado, filho de Isaura Santos, portador da identidade 559, CPF 202, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, casa 18 Manaus Amazonas CEP 999, endereço eletrônico ..., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio seu advogado(a) ao final firmado(a), com procuração anexa e endereço eletrônico ..., com fulcro nos artigos 769 e 840, §1º, da CLT c/c artigos 15 e 319 do CPC , propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA sob o rito ORDINÁRIO
Em face de NIMBUS S.A., situada na Rua Leonardo Malcher, 7.070 Manaus Amazonas CEP 210, pelas razões de fato e de direito (causa de pedir) que passa a expor:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA (art. 790, §§3º e 4º, CLT)
Inicialmente, requer-se, desde já, a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça, consoante disposto no artigo 5º, LXXIV, da CF/88 e nos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT e item I da Súmula 463 do TST, eis que a parte reclamante não dispõe de meios financeiros para suportar as custas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento e da sua família, visto que se encontra desempregado.
II. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (art. 625 A, CLT)
Considerando a axiológica inafastabilidade da jurisdição e o entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário (ADIs 2.139, 2.160 e 2.237) no sentido de que a submissão dos conflitos trabalhistas à comissão de conciliação prévia, prevista na CLT em seus artigos 625 A e seguintes, é medida facultativa, vem o reclamante a este juízo para buscar a solução de seu conflito.
III. DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA (art. 9º, inc. VII, da Lei n. 13.146/2015)
Preconiza o art. 9º, inc. VII, da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário durante a tramitação de processos judiciais e em processos administrativos em que for parte ou interessada, inclusive em todos os atos e diligências.
Logo, considerando que o reclamante é pessoa com deficiência, requer seja assegurada a tramitação prioritária do feito.
IV. DOS FATOS
O reclamante trabalhou na fábrica de componentes eletrônicos Nimbus durante o período de 10.10.2012 a 02.07.2014, oportunidade na qual foi dispensado sem justa causa e recebeu, corretamente, sua indenização. O funcionário trabalhava de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h45min, com intervalo de 45 minutos para refeição, e aos sábados, das 8h às 12h, sem intervalo.
Referida empresa possui 220 empregados, sendo que o reclamante é pessoa com deficiência (PCD) e soube que, após a sua dispensa, não houve contratação de um substituto em condição semelhante.
Durante o período de trabalho, o e-mail pessoal do reclamante era monitorado pela empresa porque, na admissão, estava ocorrendo um problema na plataforma institucional. Via de consequência, a ex-empregadora acordou com os empregados que o conteúdo de trabalho seria enviado ao e-mail particular de cada um, desde que pudesse fazer o monitoramento.
Ocorre que, em razão disso, o empregador teve acesso a diversos escritos e fotos particulares do depoente, inclusive conteúdo que ele não desejava expor a terceiros.
Não bastasse isso, durante o contrato, o reclamado sofreu descontos a título de contribuição sindical e confederativa, mesmo sem sua expressa e prévia autorização.
Assim, a reclamante pretende o pagamento de indenização pela empresa, em razão dos danos morais sofridos no exercício das funções laborativas, além da reintegração aos quadros funcionais da empresa e demais verbas devidas.
Por todo o exposto, esgotadas as tentativas de resolução extrajudicial do conflito, não resta outra alternativa ao reclamante senão buscar a tutela jurisdicional para a garantia dos direitos ora violados.
IV. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
IV.I. Da reintegração (art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91)
O requerente é pessoa com deficiência (PCD) e laborava na empresa reclamada nesta condição. Todavia, mesmo em se tratando de empresa com 200 empregados, esta não fez a contratação de outro empregado em condição semelhante.
Logo, nos termos do Art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91, é impositiva a reintegração do reclamante aos quadros funcionais da empresa, a fim de que seja assegurada a isonomia e a inclusão da classe de pessoas com deficiência, escopo principal da legislação supracitada.
IV.I. Da indenização pelos danos morais (art. 223-C, CLT)
Consoante já despendido, durante o período de trabalho, o e-mail pessoal do reclamante era monitorado pela empresa porque, na admissão, estava ocorrendo um problema na plataforma institucional. Via de consequência, a ex-empregadora acordou com os empregados que o conteúdo de trabalho seria enviado ao e-mail particular de cada um, desde que pudesse fazer o monitoramento.
Ocorre que, em razão disso, o empregador teve acesso a diversos escritos e fotos particulares do depoente, inclusive conteúdo que ele não desejava expor a terceiros.
Por conseguinte, denota-se indevida violação à vida privada e à intimidade do reclamado, garantias fundamentais tuteladas pela Constituição Federal (art. 5°, X) de 1988, que também devem ser respeitadas nas relações de trabalho, tratando-se de aspectos pessoais do empregado.
Tais garantias também são preconizadas na Declaração Universal dos Direitos do Homem e sua Regulamentação Socioeconômica, da qual o Brasil é signatário, em seu artigo XII, o qual disciplina que "Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques".
Logo, é evidente o cometimento de ato ilícito por parte da empresa reclamada, circunstância que causou extremo desconforto e abalo psicológico ao reclamante.
Nesse sentido, aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos do respectivo Título da CLT, conforme consta do artigo 223-C do diploma legal. Logo, deve a reclamada indenizar o reclamante conforme se dispõe no artigo 223-E, 223-C e 223-G da CLT, e, subsidiariamente, no artigo Art. 5º, X, da CF/88 e artigos 21, 186 e 927, todos do CCB.
IV.VI. Do Intervalo Intrajornada (art. 71, caput, CLT)
Considerando que o horário de labor do trabalhador ultrapassava o período de 08 horas diárias (laborava 8 horas e 45 minutos), este possuía direito ao intervalo intrajornada de 01 hora diária, conforme estabelece o artigo 71, caput, da CLT.
Contudo, o obreiro realizava somente 45 minutos de intervalo intrajornada para alimentação e repouso, acarretando a supressão de 15 minutos, circunstância que viola o artigo 71, §4º, da CLT.
Logo, ante a ilegalidade apontada, o reclamante fazer jus ao percebimento do valor de 50% de acréscimo sobre o período suprimido (15 minutos, contados os 5 dias semanais segunda a sexta), consoante a Súmula 437, I, do TST.
IV.VIII. Da devolução do desconto da contribuição sindical (artigo 578 da CLT)
Preconiza o artigo 578 da CLT que a possibilidade do desconto de contribuição sindical deve se dar com a previa e expressa autorização do empregado.
Não obstante, o reclamante que nunca autorizou qualquer desconto sindical tinha debitado de seu salário o valor de R$..., a título de contribuição sindical.
Destarte, pugna-se a devolução do valor descontado a título de contribuição sindical, ante a ausência de consentimento do trabalhador, o que caracteriza violação ao disposto nos artigos 578, 579 e 582 da CLT, bem como à Súmula 666 do STF, PN 119 TST e OJ 17 da SDC, do TST.
IV.IX. Dos Honorários advocatícios (art. 791-A, §2º, da CLT)
Os artigos 791-A e 791-A, parágrafo 5º, da CLT, asseguram que ao advogado serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15 % sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido, ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Pugna o reclamante pela fixação dos honorários de sucumbência em razão deste estar sendo representado por advogado particular, conforme se observa do artigo 791-A, §2º, da CLT.
V. DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, pugna-se a procedência dos pedidos constantes nessa ação, com a consequente condenação da reclamada à(ao):
a) Pagamento de indenização pelos danos morais sofridos pelo reclamante, no montante de R$...;
b) Concessão dos benefícios da justiça gratuita de acordo com a forma disciplinada pelo art. 5º, inc. XXXIV, alínea "a", da Carta Magna em vigor e leis 1.060/50 e 7.115/83;
c) Pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 15% sobre o valor da liquidação da sentença, consoante justificativa em tópico próprio;
d) Pagamento de indenização no valor de R$.. sobre o tempo suprimido no intervalo intrajornada;
e) A notificação da reclamada, sob as penas da lei, para responder a presente reclamação trabalhista.
f) A tramitação prioritária do feito, com fulcro no artigo 9º, inc. VII, da Lei n.° 13.146/2015.
VI. DAS PROVAS
Protesta a reclamante pela possibilidade de produzir todas as provas cm direito admitidas, especialmente o depoimento do Consignatário, sob pena de confissão {súmula 74, do TST), oitiva de testemunhas, prova pericial e inspeção judiciai, caso se verifiquem necessárias no decorrer do processo.
VII. DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ ....
Nestes termos,
Pede deferimento.
Município/estado..., data...
ADVOGADO(a)
OAB...