DAS RAZÕES DO AGRAVO
Agravante: xxx
Agravado: xxx
Origem: Processo Nº xxx da xxx Vara Cível Regional do xxx
Egrégio Tribunal, Colenda Câmara,
Eméritos Julgadores,
Recorrem, tempestivamente, manejando o presente agravo de instrumento os agravantes xxx e xxx, contra decisão do Juízo de Direito que indeferiu os pedidos de gratuidade de justiça às fls. xxx.
I- Breve síntese dos Fatos:
A agravante vem, com o devido acatamento, perante Vossa Excelência, apresentar as suas razões que embasam a interposição do presente agravo de instrumento que visa à reforma da decisão que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido de justiça gratuita feito pela agravante.
Os agravantes alegam, em síntese, ter juntado os documentos suficientes para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas processuais e honorários advocatícios, conforme se extrai das declarações de hipossuficiência financeira acostadas às fls. xxx dos autos principais, motivo pelo qual requerem a reforma da decisão.
Contudo, o Ilustre Magistrado indeferiu o pedido às Fls. xxx, expondo que a parte requerente não comprovou a hipossuficiência econômica alegada.
Indefiro a gratuidade de justiça, eis que a parte requerente não comprovou a hipossuficiência econômica alegada, conforme documentação reunida nos autos. Recolham-se as custas, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
III- Do Direito e das Razões do Pedido de reforma:
Data máxima vênia, o pedido de assistência judiciária gratuita prevista no art. 4º da Lei 1.060/50, quanto à declaração de pobreza, pode ser feito mediante simples afirmação, na própria petição inicial ou no curso do processo, não dependendo a sua concessão de declaração firmada de próprio punho pelo hipossuficiente.
O novo CPC deixa claro que não é preciso que a parte comprove sua situação de hipossuficiência para que seja concedido o benefício, bastando apenas sua declaração nesse sentido, documento bastante para comprovar a necessidade de que trata o parágrafo único do artigo 2º da Lei de Assistência Judiciária.
Portanto, resta claro o direito da Agravante ao benefício da Assistência Judiciária Gratuita, conforme dispõe o art 99, § 3º e § 4º da Lei nº 13.105 do NCPC, devendo ser dado provimento ao presente recurso de agravo de instrumento, a fim de reformar a r. Decisão agravada, deferindo a gratuidade da justiça, nos termos do requerimento formulado pela Agravantes na petição inicial e na declaração de pobreza firmada e juntada aos autos, bem como demais provas.
IV- Do Pedido:
Isto posto, requer à Vossa Excelência:
a) seja o presente Agravo de Instrumento recebido e distribuído incontinentemente.
b) seja deferido o efeito ativo ao presente agravo de instrumento para suspender os efeitos da decisão interlocutória, determinando o prosseguimento do feito sem o recolhimento das custas e despesas processuais.
c) Deixa de recolher custas recursais, considerando não ter condições de arcar com as custas processuais, nos moldes da declaração de pobreza firmada e juntada aos autos, requerendo, desde já, o benefício da gratuidade da justiça.
Termos em que pede deferimento,
Local, Data
Advogado
OAB nº xxx