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Arguição de suspeição

Agenda 22/07/2022 às 13:05

AO JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ 

Processo nº 01020304-00.2020.806.0112/0 

O. A. A., brasileiro, solteiro, bancário, portador do RG nº 01 e do CPF nº 02, residente e domiciliado na Rua X, nº , bairro -, na cidade de Brejo Santo/Ceará, CEP: 63260-000, endereço eletrônico: @, telefone

(88)  , por intermédio de sua advogada que esta subscreve (procuração anexa),                                 com           endereço  eletrônico     profissional: @, onde recebe intimações eletrônicas de estilo, nos autos em epígrafe que lhe movem R.R. A.D. e J. L. A. D., menores impúberes, representados pela sua genitora, O.C.D., brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº  03  e CPF nº 04, residente e domiciliada na Rua X, nº , bairro -, cidade de Juazeiro do Norte/Ceará, CEP: 63000-000, sem endereço eletrônico, telefone (88) , vem ofertar ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO em face do Magistrado João Ricardo Alves Macêdo pelas razões de fato e de direito aduzidas a seguir:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS    

A exordial trata-se de uma Ação de Alimentos interposta  por R. R. e J. L., representados por O.C.D., que tramita na 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Juazeiro do Norte/CE, processo nº 00000/0.

Ocorre que a representante dos autores, a Sra. O. C., após o rompimento da relação conjugal com o requerido,  Sr.  O.A., passou a enfrentar dificuldades financeiras, como a mesma apresentou na exordial. Ao mudar-se para  Juazeiro  do  Norte/CE,  ela  deixou uma dívida de 12 (doze) meses de aluguel atrasados, passando a dever a quantia de R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) ao locador do imóvel, Sr.  João Carlos Macêdo.

É de conhecimento geral, que o supracitado locador é bisneto de Vossa Excelência, como também comprovam diversas fotos retiradas de suas redes sociais, que mostram diversas reuniões de família contendo ambos nos registros, tornando assim o magistrado suspeito.

No devido processo legal, a imparcialidade é imprescindível como medida de justiça, além de ser pressuposto processual em relação ao órgão jurisdicional. O art. 145 do CPC/15 é claro ao declarar que havendo suspeição o magistrado deverá ser afastado do processo, devendo este ser encaminhado ao substituto legal.

Art. 145. Há suspeição do juiz:

III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro, ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

Portanto, tal situação fatídica configura suspeição para o eminente juiz exercer suas funções no processo.

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DOS PEDIDOS                                                                                                             

 

Diante da situação fática acima emoldurada, requer:

1.       O acolhimento da arguição de suspeição em todos  os  seus termos para que reconheça a Suspeição do Magistrado e ordene imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determine-se a autuação em apartado da petição  e,  no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas razões ordenando  a remessa do incidente ao Tribunal Judiciário do Ceará, conforme previsão legal do art. 146 §1º, do CPC/15.

2.       A suspensão do processo pela arguição de suspeição, conforme redação do art. 313, III, do CPC/15.

3.       Acolhida a alegação, deve-se condenar em custas o magistrado, conforme disposto no art. 146, §5º do CPC/15.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pelo depoimento pessoal, juntada de documentos, oitiva de testemunhas e todas mais que se fizerem necessárias para ao presente feito, sem prejuízo de outras provas que se revelarem útil a completa elucidação dos fatos.

Nestes termos, pede deferimento.

Juazeiro do Norte - Ceará, 03 de junho de 2022.

RONDINELE DOS SANTOS BRASIL

OAB/CE nº XXX

ROL DE TESTEMUNHAS                                                                                   

1.           A. M.  S.L., brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº 01 e CPF nº 02, residente e domiciliada à Rua X, nº 15, bairro -, Juazeiro do Norte/CE, CEP: 63000-000, telefone (88) .

2.           J.B.S., brasileiro, viúvo, engenheiro, portador do RG nº 03 e CPF nº 04, residente e domiciliado à Rua  x, nº , bairro - Juazeiro do Norte/CE, CEP: 63000-000, telefone (88) .

3.           L.S. M., brasileira, solteira, enfermeira, portadora do RG nº 05 e CPF nº 06, residente e domiciliada à Rua X, nº -, apartamento 2C, bairro -, Juazeiro do Norte/CE, CEP: 63000-000, telefone (88) .

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS                                                                      

 

      Procuração

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