AO JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ
Processo nº 01020304-00.2020.806.0112/0
O. A. A., brasileiro, solteiro, bancário, portador do RG nº 01 e do CPF nº 02, residente e domiciliado na Rua X, nº , bairro -, na cidade de Brejo Santo/Ceará, CEP: 63260-000, endereço eletrônico: @, telefone
(88) , por intermédio de sua advogada que esta subscreve (procuração anexa), com endereço eletrônico profissional: @, onde recebe intimações eletrônicas de estilo, nos autos em epígrafe que lhe movem R.R. A.D. e J. L. A. D., menores impúberes, representados pela sua genitora, O.C.D., brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 03 e CPF nº 04, residente e domiciliada na Rua X, nº , bairro -, cidade de Juazeiro do Norte/Ceará, CEP: 63000-000, sem endereço eletrônico, telefone (88) , vem ofertar ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO em face do Magistrado João Ricardo Alves Macêdo pelas razões de fato e de direito aduzidas a seguir:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A exordial trata-se de uma Ação de Alimentos interposta por R. R. e J. L., representados por O.C.D., que tramita na 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Juazeiro do Norte/CE, processo nº 00000/0.
Ocorre que a representante dos autores, a Sra. O. C., após o rompimento da relação conjugal com o requerido, Sr. O.A., passou a enfrentar dificuldades financeiras, como a mesma apresentou na exordial. Ao mudar-se para Juazeiro do Norte/CE, ela deixou uma dívida de 12 (doze) meses de aluguel atrasados, passando a dever a quantia de R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) ao locador do imóvel, Sr. João Carlos Macêdo.
É de conhecimento geral, que o supracitado locador é bisneto de Vossa Excelência, como também comprovam diversas fotos retiradas de suas redes sociais, que mostram diversas reuniões de família contendo ambos nos registros, tornando assim o magistrado suspeito.
No devido processo legal, a imparcialidade é imprescindível como medida de justiça, além de ser pressuposto processual em relação ao órgão jurisdicional. O art. 145 do CPC/15 é claro ao declarar que havendo suspeição o magistrado deverá ser afastado do processo, devendo este ser encaminhado ao substituto legal.
Art. 145. Há suspeição do juiz:
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro, ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
Portanto, tal situação fatídica configura suspeição para o eminente juiz exercer suas funções no processo.
DOS PEDIDOS
Diante da situação fática acima emoldurada, requer:
1. O acolhimento da arguição de suspeição em todos os seus termos para que reconheça a Suspeição do Magistrado e ordene imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determine-se a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas razões ordenando a remessa do incidente ao Tribunal Judiciário do Ceará, conforme previsão legal do art. 146 §1º, do CPC/15.
2. A suspensão do processo pela arguição de suspeição, conforme redação do art. 313, III, do CPC/15.
3. Acolhida a alegação, deve-se condenar em custas o magistrado, conforme disposto no art. 146, §5º do CPC/15.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pelo depoimento pessoal, juntada de documentos, oitiva de testemunhas e todas mais que se fizerem necessárias para ao presente feito, sem prejuízo de outras provas que se revelarem útil a completa elucidação dos fatos.
Nestes termos, pede deferimento.
Juazeiro do Norte - Ceará, 03 de junho de 2022.
RONDINELE DOS SANTOS BRASIL
OAB/CE nº XXX
ROL DE TESTEMUNHAS
1. A. M. S.L., brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº 01 e CPF nº 02, residente e domiciliada à Rua X, nº 15, bairro -, Juazeiro do Norte/CE, CEP: 63000-000, telefone (88) .
2. J.B.S., brasileiro, viúvo, engenheiro, portador do RG nº 03 e CPF nº 04, residente e domiciliado à Rua x, nº , bairro - Juazeiro do Norte/CE, CEP: 63000-000, telefone (88) .
3. L.S. M., brasileira, solteira, enfermeira, portadora do RG nº 05 e CPF nº 06, residente e domiciliada à Rua X, nº -, apartamento 2C, bairro -, Juazeiro do Norte/CE, CEP: 63000-000, telefone (88) .
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Procuração
Fotos