Contrato de Gaveta: O que é? Quais os riscos?

06/09/2022 às 16:23
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Trata-se um documento informal de compra e venda de bens imóveis que não é levado a registro no RGI(Registro Geral de Imóveis). Esse tipo de negócio não sofre interferências de instituições bancárias ou imobiliárias.

O vendedor tem posse da propriedade até a quitação do financiamento, já que o mesmo está em nome dele. Como não é levado a registro, o imóvel não pode ser atualizado para o nome de quem aderiu a esse contrato, ou seja, o vendedor continua sendo o proprietário do imóvel. É um meio de fugir das burocracias de um documento oficial, e por consequência, parecer uma forma mais fácil e até mesmo menos onerosa de adquirir um imóvel.

O contrato de gaveta é realizado entre o vendedor, que contraiu financiamento com a agência financeira/bancária, e o comprador, chamado de gaveteiro.

O vendedor permanece como o titular do negócio firmado com o banco até que seja realizada a quitação de todo o procedimento de financiamento, para o banco, o devedor é o primeiro comprador. O segundo comprador, o gaveteiro, é considerado mero possuidor do bem imóvel.

É importante mencionar que o contrato de gaveta não é uma modalidade ilegal, porém só produz efeito entre as partes, excluindo terceiros.

Saiba os riscos 

- Em caso de falecimento do comprador, o bem imóvel não poderá fazer parte do inventário, uma vez que tá no nome do vendedor.

- Caso o vendedor que vem a falecer, a posse será dos herdeiros deste, que era o legítimo proprietário do imóvel, causando problemas ao comprador

- O vendedor, após adimplir o financiamento pago pelo comprador ou gaveteiro, utilizando-se de má fé, vende o imóvel de forma regular para terceiros, isso poderá ser feito em cartório, uma vez não há um registro apto a impedir essa operação. Trata-se a situação de um típico golpe no segmento imobiliário.

- O comprador deixa de pagar as parcelas do financiamento realizado pelo vendedor, nesse caso, o vendedor é que terá o nome negativado no SPC/SERASA, visto que para o banco, ele é o legítimo proprietário do imóvel, uma vez que o contrato de gaveta só produz efeito entre as partes

Sobre o autor
Bruno Fernandes da Silva

Sou Advogado, atuo nas áreas de direito imobiliário e direito dos esportes eletrônicos. estou disponível para dar todo suporte jurídico necessário, uma vez que cada caso é único, devendo ser analisado de forma personalíssima, da forma mais minuciosa possível respeitando sempre os seus interesses. Ética, zelo, honestidade e responsabilidade são os valores da atuação durante todo o processo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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