Os fundamentos da Constituição Federal da República Federativa do Brasil

09/09/2022 às 15:01

Resumo:


  • A soberania é o poder político supremo e independente, refletindo a não subordinação do Estado a outros poderes internos ou externos, com o poder emanando do povo.

  • A cidadania permite aos cidadãos participar das decisões políticas, principalmente através do voto, garantindo também outras formas de expressão política.

  • A dignidade da pessoa humana é um princípio que coloca o ser humano como foco do Estado, originando direitos individuais e coletivos para assegurar uma vida digna.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Os princípios fundamentais também conhecidos como fundamentos da Constituição Federal da República Federativa do Brasil estão reunidos no primeiro artigo da Lei Maior e podem ser descritos como os valores que orientam e servem como base para o sistema constitucional vigente. Assim, estes preceitos têm o papel de ser o ponto de partida para a interpretação de todo o texto constitucional de modo a criar um sistema que seja lógico e coerente.

O primeiro fundamento de nossa constituição é a soberania. Ao falarmos em soberania, podemos defini-la como o poder político supremo e independente, tanto em âmbito interno como internacional. Isto significa que o Estado não se subordina a nenhum outro poder, ou seja, não divide seu poder com nenhuma outro ente na ordem interna e que não se sujeita a nenhum outro estado na esfera internacional.

Em nosso país, Estado Democrático de Direito, a soberania, está atrelada ao povo, de quem emana todo o poder estatal. O povo exerce este poder por meio de representantes eleitos ou diretamente, conforme parágrafo único do artigo 1º da CF.

O segundo fundamento é a cidadania. Esta pode ser definida como o direito que os cidadãos têm de participar das decisões políticas do Estado. Podemos dizer que em nosso país este direito é assegurado, principalmente, por meio do voto, embora haja outras formas como a iniciativa popular, o plebiscito e referendo, por exemplo.

O terceiro e talvez mais importante fundamento do ordenamento constitucional é a dignidade da pessoa humana. Este fundamento parte da ideia de que o ser humano é a prioridade principal do Estado brasileiro, que tem o dever de proteger as pessoas. O princípio está ligado a valoração do homem, que deve ser enxergado como destinatário de todos direitos que o assegurem uma vida digna. Deste fundamento se originam os direitos individuais e coletivos como a vida, a liberdade, a propriedade entre outros.

O quarto fundamento consiste nos valores sociais do trabalho e livre iniciativa. Assim, o trabalho tem um papel fundamental no Estado brasileiro, sendo a principal base de subsistência dos indivíduos, e, por esta razão o Estado protege o trabalhador a fim de assegurar seus direitos. A livre iniciativa, por sua vez, é o direito que os cidadãos têm para escolher a qual atividade econômica se destinarão, como por exemplo, a liberdade para empreender.

Por fim, o quinto fundamento é o pluralismo político. Este princípio fundamental é o que garante aos cidadãos o direito de liberdade de consciência e pensamento. Assegura que os indivíduos têm o direito de pensar e adotar diferentes ideologias políticas, religiosas, filosóficas sem sofrer perseguições ou punições por isso. É a base da democracia sendo totalmente contrário a qualquer autoritarismo.

Desta feita, apresentados os princípios fundamentais (fundamentos) da Constituição de nosso país, podemos afirmar que eles são o alicerce do nosso Estado Democrático de Direito, de sorte que todas as garantias que estão previstas no texto constitucional têm a sua origem nestes fundamentos. Os fundamentos constitucionais são a fonte de todos os direitos que nossa constituição. Portanto, conhecer os fundamentos constitucionais é essencial a todo o cidadão que deseja exercer plenamente seus direitos.

Sobre o autor
Adriano Luis Serafim

Acadêmico de Direito pela Faculdade de Ciências Empresariais de São Joaquim da Barra - FACESB

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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