Trata-se de revisão dos valores depositados junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que visa substituir o índice utilizado para correção monetária dos valores depositados, por outro índice que reflita verdadeiramente as perdas com a inflação.
Pois bem, o FGTS é um fundo que busca a proteção social dos trabalhadores no Brasil. O empregador deposita, mensalmente, um percentual do salário bruto na conta do FGTS vinculada ao empregado (em regra o depósito corresponde a 8% do salário para os trabalhadores empregados CLT). Estes valores podem ser sacados em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, término do contrato de trabalho temporário, compra da casa própria e outras hipóteses. Por exemplo, o empregado com salário mensal de R$2.000,00, tem depositado mensalmente na sua conta, pelo seu empregador, a quantia de R$ 160,00.
A fim de não prejudicar os trabalhadores, os valores depositados junto ao fundo sofrem correção monetária pela Taxa Referencial (TR), que é um ajuste financeiro em razão das perdas geradas pela inflação, que influencia diretamente no poder de compra da população. Contudo, a TR não reflete mais a inflação brasileira desde o ano de 1999 e está zerado desde o fim de 2007. Em suma, tal índice não recompõe, verdadeiramente, as perdas geradas em razão da inflação sendo, portanto, ilegal e inconstitucional a utilização deste indexador.
A revisão dos valores depositados junto ao FGTS nada mais é do que a busca, através de um processo judicial, pela substituição do indexador, ou seja, a utilização de um outro índice financeiro que efetivamente corrija monetariamente estes valores depositados.
O tema foi levado ao Poder Judiciário e, ainda no ano de 2014, um partido político ingressou diante do Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 5.090) buscando a declaração da inconstitucionalidade do trecho da lei que estabelece a Taxa Referencial (TR) como índice utilizado para correção monetária dos depósitos do FGTS.
Atualmente a questão está pendente e sem data para julgamento. É possível que o STF module os efeitos da decisão. Isto é, eventual decisão proferida pela Corte teria eficácia somente para aqueles cidadãos que ingressaram com ações pleiteando a substituição.