Posse e porte de arma de fogo. O "Mundo Digital das Ideias" e a realidade humana

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Armas de fogo. Com toda certeza, elas não atiram sozinhas. Errado! Com a robotização e a inteligência artificial, as armas poderão atirar sem o dedo no gatilho. Como? Futurista, mas a tecnologia não encontra obstáculos, a não ser num momento histórico. A humanidade não tinha automotor, também não tinha smartphone, a espécie humana somente olhava para a lua etc. Os avanços tecnológicos permitem novos modos de vivências humanas.

Publiquei há cinco anos o artigo Posse e porte de arma de fogo I. Quem são os privilegiados? Prioridade para os "bons cidadãos".

No "Mundo Digital das Ideias" tudo é coordenado, infalível, imutável, sereno, equilibrado. Nesse "mundo intangível", a espécie humana é maravilhosa. Cada ser humano obedece às normas, os crimes quase inexistem, ou não existem, não hás transtornos mentais, logo não existe o  MANUAL DIAGNÓSTICO E ESTATÍSTICO DE TRANSTORNOS MENTAIS. Por ser um Mundo Organizado e Perfeito, o curso de Direito existe, mas inexiste o curso sobre Criminologia. Esqueça Jean-Jacques Rousseau, John Locke e Thomas Hobbes, pois no "Mundo Digital das Ideias" não há contratualistas com suas divergências sobre a espécie humana e muito menos conflitos entre os seres da espécie humana. Provavelmente, todo ser humano quando nasce já tem em si mesmo um Manual do Mundo das Ideias. O Manual engloba:

  • Aprenda a Conviver & Como Lidar Com as Pessoas;
  • Aprenda Sempre Ter Razão;
  • Autodefesa em 30 Dias;
  • Autodefesa Pessoal & Como Desarmar Alguém; 
  • Alimentos Saudáveis & Como se Alimentar Bem;
  • Como Fazer o Outro Cônjuge Ter Vários Orgasmos;
  • Cônjuges Perfeitos;
  • Estudante de Sucesso;
  • Filhos Perfeitos;
  • Fique Rico em Pouco Tempo;
  • Lições de Empreendedorismo;
  • Não Tenha Medo;
  • Não Seja Tímido (a);
  • O Poder do Autocontrole;
  • Oratória de Sucesso;
  • Pais Perfeitos;
  •  Seja Ótimo em Tudo que Faz;
  • Sua Mente Sempre Saudável;
  • Higiene Total;
  • Viva Bem Com Você Mesmo.

Notaram? Autodefesa em 30 DiasAutodefesa Pessoal & Como Desarmar Alguém. Ora, se no "Mundo Digital das Ideias" deixei de mencionar que há várias ideologias: religiosa; política; filosófica tudo é perfeito, por qual motivo existem armas de fogo? Não há crimes, por não terem criminosos. Nessa linha de pensamento, também não há danos morais, estéticos e materiais. Não há infrações de trânsito  CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES [LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997]. Pasmem! Vocês leitores perderam seus preciosos tempos ao lerem até este parágrafo. 

Existe o Manual do Mundo das Ideias o embrião se forma enquanto aprende, ou tem em si mesmo o Manual do Mundo das Ideias? , por consequência, não há Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não há normas jurídicas criadas pelos seres humanos, nenhum ser humano precisa controlar o seu próprio destino; pensar no que fazer ou deixar de fazer: não há livre-arbítrio!

O Mundo Digital das Ideias é niilismo epistemológico! Negam-se, os niilistas epistemológicos, todos os conhecimentos e suas legitimidades. São os negacionistas das vacinas, das pandemias, das fraquezas emocionais da espécie humana etc.

Posse e porte de arma de fogo. O "Mundo Digital das Ideias" e a realidade humana. Niilistas epistemológicos consideram que todo cidadão, como direito natural, de autodefesa, necessita de arma de fogo. Médicos, enfermeiros, professores, deputados, senadores e os moradores de rua?

ESTATUTO DE CONTROLE de Armas de Fogo

Comissão especial aprova Estatuto de Controle de Armas de Fogo em substituição ao Estatuto do Desarmamento (Lei 3722/12). Proposta segue para votação em Plenário

  • (...) retira os impedimentos para que pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal possam comprar ou portar arma de fogo.
  • O texto define o limite máximo de seis armas por pessoa.
  • (...) mantém a possibilidade de prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, mesmo em caso de legítima defesa.
  • O substitutivo aprovado determina ainda que pessoas que respondam a inquérito policial, a processo criminal ou que sejam condenadas por crime culposo (não intencional) vão poder comprar e portar arma de fogo. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento nega a posse e o porte de armas nesses casos.
  • O texto aprovado proíbe o porte de forma ostensiva, bem como entrar ou permanecer em locais, públicos ou privados, com grande aglomeração de pessoas, como, por exemplo, estabelecimentos de ensino, espetáculos artísticos, comícios, reuniões em locais públicos, estádios, clubes, etc., com exceção de locais dedicados à prática desportiva de tiro. (Fonte: Câmara dos Deputados)

Análises:

  • (...) retira os impedimentos para que pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal possam comprar ou portar arma de fogo violência doméstica à mulher. Aumento. Mandem flores depois;
  • O substitutivo aprovado determina ainda que pessoas que respondam a inquérito policial, a processo criminal ou que sejam condenadas por crime culposo (não intencional) vão poder comprar e portar arma de fogo. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento nega a posse e o porte de armas nesses casos  violência doméstica à mulher. Aumento. Mandem flores depois. Crime por ideologia política. Morto? Comprem bandeiras do Brasil para o funeral;
  • O texto define o limite máximo de seis armas por pessoa e O texto aprovado proíbe o porte de forma ostensiva "Ostensiva" é "Que se pode mostrar ou ostentar", segundo o Dicionário Aurélio Século XXI. "Ostentar", ainda no Dicionário, é "Mostrar ou exibir com aparato; pompear, alardear". "Aparato" é, por definição, "Conjunto de elementos materiais específicos de que se lança mão para mostrar poder, força, erudição, etc". Se o cidadão tem seis armas de fogo, tem porte de arma direito de transitar nas vias públicas, salvo exceção, com suas armas (direito de propriedade), é subjetivo, de quem olha, que o concidadão, com seis armas de fogo em sua cintura, porte para "mostrar poder, força...". Transitar na via pública aberta à circulação com relógio de ouro. É ostentação? Não! É a Meritocracia conjugada com direito de propriedade e direito de transitar com a própria propriedade. Condutor com Ferrari nas vias públicas abertas à circulação. É ostentação? Não! É a Meritocracia conjugada com direito de propriedade e direito de transitar com a própria propriedade.
  • O texto aprovado proíbe o porte de forma ostensiva, bem como entrar ou permanecer em locais, públicos ou privados, com grande aglomeração de pessoas, como, por exemplo, estabelecimentos de ensino, espetáculos artísticos, comícios, reuniões em locais públicos, estádios, clubes, etc., com exceção de locais dedicados à prática desportiva de tiro Com "grande aglomeração de pessoas". Estabelecimento de ensino com capacidade para trinta alunos, somente dez. Estádio de futebol, com capacidade para 100 mil torcedores, no dia do jogo, somente 100 torcedores. Cem torcedores é aglomeração? As discussões subjetivas entre torcedores e funcionários do Estádio irão se acirrar, como se a violência nos estádios futebolistas não fossem barbarismos contemporâneos.

SEGURANÇA PÚBLICA

Segurança pública possui sua gênese na educação do povo. Educação esta nos direitos humanos. Obedecer cegamente, jamais. Divergir das normas, sim, mas com base em conhecimento. Para isso, as matérias Direito Constitucional e Direito Administrativo nas instituições de ensino. Por exemplo, o Decreto-Lei nº 869, de 12 de Setembro de 1969 (revogado pela Lei nº 8.663, de 1993).

Um nova Educação Moral e Cívica, com fulcro nos princípios da CRFB de 1988 e, principalmente, nos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, poderia ser:

Art. 1º É instituída, em caráter obrigatório, como disciplina e, também, como prática educativa, a Educação Moral e Cívica, nas escolas de todos os graus e modalidades, dos sistemas de ensino no País.

Art. 2º A Educação Moral e Cívica, apoiando-se dignidade humana, tem como finalidade:

a) a defesa do princípio democrático, através da preservação da dignidade da pessoa humana e do amor à liberdade com responsabilidade, sob o Estado laico;

b) a preservação, o fortalecimento e a projeção dos valores éticos à dignidade humana;

c) o fortalecimento do patriotismo, não nacionalismo, e do sentimento de solidariedade humana (virtude do coletivismo);

d) Respeito à Pátria, aos seus símbolos, tradições, instituições e aos grandes vultos de sua história, no entanto, pela razão, questioná-los (O que é o Iluminismo? Immanuel Kant);

e) o aprimoramento do caráter, com apoio na ética-moral dos direitos humanos, na dedicação à família, pelo poder familiar e na relação familiar socioafetiva e às comunidades formadoras da sociedade brasileira;

f) a compreensão dos direitos e deveres dos brasileiros e o conhecimento da organização sócio político econômica do País, sempre pela valorização da dignidade dos trabalhadores e combate ao trabalho escravo;

g) o preparo do cidadão, dentro e fora dos lares, com observâncias aos princípios constitucionais e nos direitos humanos, para o exercício das atividades cívicas com fundamento na moral à dignidade da pessoa humana, no patriotismo, o qual jamais comporta ideologia antidemocrática e antidireitos humanos, e na ação construtiva, visando ao bem comum, para construir uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

h) O respeito à Lei Maior (CRFB de 1988), da fidelidade ao trabalho fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, sempre para assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e da integração na comunidade para construir uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

Parágrafo único. As bases filosóficas de que trata este artigo, deverão motivar:

a) a ação nas respectivas disciplinas, de todos os titulares do magistério nacional, público ou privado, tendo em vista a formação da consciência cívica do aluno, de forma que os alunos também aprendam sobre "menoridade" ( O que é o Iluminismo? Immanuel Kant);

b) a prática educativa da moral é do civismo nos estabelecimentos de ensino, através de todas as atividades escolares, inclusive quanto ao desenvolvimento de hábitos democráticos pró-dignidade humana, movimentos de juventude, estudos de problemas brasileiros, atos cívicos, promoções extraclasse e orientação dos pais, sendo estes os principais educadores, pelo Homeschooling ou não, e vetores na formação da saúde como um estado de completo bem-estar físico, mental e social" e "sem distinção de raça, de religião, ideologia política ou condição socioeconômica".

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No âmbito da Administração Pública e de seus princípios, como os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade (caput, do art. 11, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), como também os princípios constitucionais da administração pública (caput, do art. 37, da CRFB de 1988), a Educação Moral e Cívica contribuiria muitíssimo para a diminuição da corrupção no Brasil e, à vista dos princípios, o Brasil não seria uma vergonha internacional quanto à corrupção cultural, sendo o Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006 não mais uma norma "do mundo das ideias".

Não é possível ter "bem-estar físico, mental e social" quando há corrupção, pela pessoalidade, ilegalidade, imoralidade administrativa, não publicidade dos atos administrativos, salvo quando segredo de justiça e não proteção ardilosa de funcionário (s) público (s) ou não, nos crimes contra a administração pública , e na ineficiência administrativa como intenção encoberta de manter o caos para imputar ideologia desapartada da ideologia dos direitos humanos. Sim, a ineficiência administrativa é o não fazer, ou fazer parcialmente, ainda que com possibilidades reais, isto é, com disponibilidades econômicas (Orçamento Público), para se manter desigualdades sociais abissais. Aos não funcionários públicos, a Educação Moral e Cívica também contribui, muitíssimo, para os objetivos constitucionais, para diminuições substanciais dos conluios entre funcionários públicos e não funcionários, para a saúde um estado de completo bem-estar físico, mental e social" dos brasileiros natos ou naturalizados e, também, para os exilados, os refugiados e os migrantes. 

Enfim, uma transformação radical da cultura brasileiro, com o início da ética moral dos direitos humanos dentro dos lares brasileiros. Menos burocracia administrativa, menos impostos, aumento de penas, nos crimes contra a administração pública, contra a mulher, contra o animal não humano, contra o meio ambiente, o aumento de armas de fogo dentro e fora dos lares brasileiros. AUMENTAR, AUMENTOS, DIMUNUIÇÕES, não adiantam, enquanto a base, que é formação do caráter e da personalidade, para as relações humanas, visa somente a "virtude do egoísmo". 

Sem formação do caráter e da personalidade das crianças e dos adolescentes; uma sociedade formada por neuróticos, quase psicóticos. É a perpetuação de qualquer ideologia antidireitos humanos e antidemocrática. E a educação antidireitos humanos e antidemocrática formará crianças e adolescentes neuróticos, quase psicóticos. Psicopatia, que é transtorno de personalidade, ganhará cada vez mais espaço nas relações humanas. De geração em geração, a barbárie.


REFERÊNCIAS:

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / atual. até a Emenda Constitucional 90, de 15.9.2015. - São Paulo : Malheiros, 2016.

National Library of Medicine - NIH. The Relationship Between Corruption Perception and Depression: A Multiple Mediation Model (A Relação entre Percepção de Corrupção e Depressão: Um Modelo de Mediação Múltipla - tradução libre). Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC9355336/

Newcastle University. Comment: The psychological cost of corruption in developing countries (Comentário: O custo psicológico da corrupção nos países em desenvolvimento - Tradução Livre). Disponível em: https://www.ncl.ac.uk/press/articles/archive/2021/05/conversationcorruption/

PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. 2ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

ScienceDirect. And justice for all: Examining corruption as a contextual source of mental illness (E justiça para todos: examinando a corrupção como fonte contextual de doença mental - tradução livre). Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S0277953616306529?via%3Dihub

SANDEL, Michael J. Justiça [recurso eletrônico] / Michael J. Sandel; tradução de Heloisa Matias e Maria Alice Máximo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015.

______________. O que o dinheiro não compra [recurso eletrônico]: os limites morais do mercado / Michael J. Sandel; tradução de Clóvis Marques. - 1. ed. - Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2016.

______________. A tirania do mérito [recurso eletrônico]: o que aconteceu com o bem comum? / Michael J. Sandel; tradução Bhuvi Libanio. 1ª. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2020.

United Nations Office on Drugs and Crime - UNODOC. Impact of corruption on specific human rights (Impacto da corrupção em direitos humanos específicos - tradução livre). Disponível em: https://www.unodc.org/e4j/en/anti-corruption/module-7/key-issues/impact-of-corruption-on-specific-hu...

WILKINSON, Richard; PICKETT, Kate. O Espírito da Igualdade. Por que razão sociedades mais igualitárias funcionam quase sempre melhor. Coleção: Sociedade Global. Nº na Coleção: 40. Data 1ª Edição: 20/04/2010. Nº de Edição: 1ª. Editora Presença.

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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